998 resultados para Brasil.Tribunal de Contas da União (TCU)
Resumo:
No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.
Resumo:
Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.
Resumo:
Este Trabalho tem o objetivo de analisar os reflexos da política desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, que por meio de dispositivos legais implantou a indústria de construção naval no Brasil e os desdobramentos dessa política na construção naval militar, tendo o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) como representante deste processo. O Brasil é levado a uma mobilização de desenvolvimento baseado na industrialização e nesse sentido vale enfatizar três aspectos importantes.As medidas do governo JK na indústria naval e como refletiram no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Outro aspecto é o momento histórico dos anos 1950 vivenciando o palco da guerra fria entre as potências Estadas Unidos (EUA) e União Soviética (URSS) e que traz desdobramentos como a partir acordos militares entre os EUA e seus aliados, estando o acordo Brasil e EUA inserido nesse contexto. A implantação da indústria de construção naval militar no país na segunda metade da década de cinquenta no Brasil trouxe repercussões significativas na área militar naval, sobretudo nos anos 1970, quando a Marinha brasileira recuperou sua capacidade de projetar e construir navios de guerra modernos.
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.
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A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.
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Inúmeros trabalhos têm sido escritos sobre a distribuição pessoal da renda na economia brasileira, suas origens, as mudanças ocorridas nos últimos anos e suas causas. A distribuição funcional da renda, com todas suas implicações para a distribuição pessoal da renda, por sua vez, tem sido pouco avaliada, principalmente, devido à falta de informações. Este trabalho busca, inicialmente, descrever a evolução dessa distribuição funcional da renda, sob o ponto de vista das remunerações dos assalariados, para o período em que se têm informações das contas nacionais, que vai de 1959 a 2009. Em seguida procura-se analisar essa evolução sob o ponto de vista da participação da remuneração do capital, utilizando-se uma função de produção CES. Aplicando-se os três procedimentos, descritos no corpo do trabalho, para auferir o que seria a remuneração do trabalho verifica-se que a participação da remuneração do trabalho é de, em média: 47,3, 57,1 ou, 52,6 %, de acordo com o procedimento adotado. Esta participação é inferior, na melhor situação, a de países mais desenvolvidos ou menos desenvolvidos do que o Brasil. Introduz-se neste trabalho uma novidade que se mostra relevante. É fato sabido que o mercado de trabalho no Brasil funciona de forma bastante diferente quando se trata do setor público ou do setor privado. Levando-se isto em consideração foram abordados os resultados para o total da economia que é comumente abordado neste tipo de comparação e para o setor público e o privado em separado. Pelos 3 procedimentos acima referidos, a participação das remunerações de assalariados do setor privado no PIB do setor privado é acentuadamente inferior (em média 8,4 pontos de percentagem) a esta participação quando se compara com o total da economia, embora se observe que as tendências são semelhantes. Isso se deve à notável diferença entre o salário médio do setor público que, em 2009, era quase o dobro do salário médio setor privado. Em seguida, vai-se além da descrição da evolução da distribuição funcional da renda. Para testar isso se introduz outra novidade neste tipo de trabalho: imputa-se como excedente das administrações públicas (APUs), o valor dos impostos sobre a produção e a importação, líquidos de subsídios, já que esta renda não pertence ao trabalho -- é um excedente, primariamente apropriado pelas APUs. Utilizando-se uma função de produção agregada com coeficiente de elasticidade de substituição constante (CES), procura-se explicar a evolução da participação dos rendimentos de propriedade na renda interna bruta, para o total da economia com os impostos sobre a produção imputados como excedente das administrações públicas; procede-se da mesma forma para o setor privado em separado. A teoria sugere que a relação entre participação do capital na renda e a quantidade de capital é negativa – isto é, a participação do capital na renda reduz-se quando a quantidade de capital sobe – se as possibilidades de substituição de capital por trabalho forem relativamente baixas. A experiência brasileira, até 2005, parece comprovar isto: a queda da participação do capital na renda ocorreu simultaneamente a uma elevação da relação capital-produto. O resultado da simulação da participação do rendimento de propriedade em função da relação capital-produto se mostrou bastante robusto, tanto para o total da economia com imputação de excedente para as administrações públicas, como para o setor privado em separado.
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O desequilíbrio das contas públicas, notadamente em relação à previdência do servidor público no Brasil, tem levado a buscas constantes de soluções para garantir o custeio do modelo em desenvolvimento. As mudanças estabelecidas nas Reformas da Previdência têm contribuído de forma significativa para diminuir o passivo previdenciário acumulado ao longo dos anos, principalmente nos estados, municípios das capitais e dos demais constituídos antes da promulgação da Carta Magna de 1988. Os estados escolhidos para análise demonstraram desacertos, todavia apresentam resultados promissores para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A utilização de modelos parecidos aos implementados na América do Sul, para o setor público e privado, apresentam-se inadequados no Brasil para os servidores públicos. Precisamos continuar aprimorando os nossos conhecimentos, buscando novas alternativas que garantam a sustentabilidade e viabilidade do sistema, sem comprometer a capacidade de investimentos dos entes federados
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Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.
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O presente trabalho resume de forma admirável o fundo de conhecimentos sobre prática orçamentária elaborada através do mundo, ampliado e analisado na antiga Sociedade das Nações, por mais de cinqüenta especialistas, durante cerca de quatro décadas.
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As informações do Mosaico Orçamentário, uma ferramenta interativa e de visualização gráfica sobre contas públicas desenvolvida pela FGV-DAPP, são referentes ao Orçamento Público da União, desconsiderados os valores relativos ao refinanciamento da dívida e ao investimento das Estatais. Os dados são disponibilizados por função (saúde, educação, transporte etc.); por órgãos (ministérios, secretárias etc) e também por partidos políticos, onde é possível identificar quanto do orçamento é controlado por cada partido do governo.
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Atribuição constitucional dos estados, a segurança pública é um pesadelo dos brasileiros há décadas. No entanto, sucessivos governos federais preferem manter distância do problema, deixandoopesoapenas sobreos ombros dos governadores. Em agosto de 2007, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensaiou mudar esse histórico ao lançar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), com quase R$ 7 bilhões disponíveis para estados e municípios desenvolverem projetos de combate à criminalidade.
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Os R$ 9 bilhões reservados no Orçamento Geral da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2014 podem ser insuficientes para cobrir as despesas do fundo, que financia a redução da conta de luz. Segundo especialistas, a falta de chuvas, que aumenta o preço da energia de curto prazo, e o novo modelo do setor elétrico, que privilegia o subsídio às tarifas, pressionam as contas da CDE.
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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem
Resumo:
Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.