967 resultados para business interest associations


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Este artigo relata resultados de uma pesquisa que teve como objetivo investigar as representações sociais da infertilidade feminina, entre mulheres de diferentes estratos sociais. Foram entrevistadas 180 mulheres, com idade variando entre 18 e 40 anos, sendo 90 moradoras de bairros populares, e 90 moradoras de dois bairros considerados de classe-média. Cada grupo foi dividido em 3 subgrupos: a) 30 mulheres casadas, com pelo menos um filho biológico; b) 30 mulheres casadas há pelo menos 1 ano, sem filhos; c) 30 mulheres solteiras, sem filhos. Para a coleta de dados utilizou-se a técnica de associação livre, tendo como expressão geradora "mulher que não pode ter filhos", além de perguntas específicas sobre a temática de interesse. Os dados mostraram como principais elementos do campo representacional tristeza, incompleta, frustração, cobrança dos outros, solidão, pessoa inferior, adoção, busca de soluções e não é problema, confirmando a permanência da concepção da infertilidade como uma condição estigmatizante para a mulher.

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Esta dissertação tem como objetivo descrever e analisar como o fenômeno da governança corporativa articula mecanismos de gestão e impacta na dinâmica de uma pequena organização familiar. Para isso, utilizou-se as perspectivas de Fan (2001) e Silva Junior (2006), que tratam da governança corporativa, e de Chandler (1994), para empresas familiares. Através de abordagem qualitativa com ênfase em um estudo de caso, uma triangulação de dados foi realizada, utilizando a entrevista semiestruturada, observação assistemática ou livre e pesquisa de documentos, e a análise dos dados foi realizada por análise de conteúdo. Verificou-se a presença do fenômeno da governança por intermédio da identificação dos fatores de diferenciação, resultando na implantação de mecanismos de governança ao longo do ciclo de vida da organização familiar, o que possibilitou mudanças em seu controle, no seu processo sucessório e na sua profissionalização. Quanto ao controle, foram verificados que os mecanismos de “manutenção do status quo”, “aconselhamento profissional”, “sinergia de interesses”, “regulamentação financeira da sociedade”, “atribuições e responsabilidades”, “alinhamento de interesses do negócio” e “proteção do empreendimento familiar” possibilitaram a modificação e manutenção do controle da empresa com os sócios. Quanto ao eixo da profissionalização, foi verificado que os mecanismos de “regulamentação financeira da sociedade”, “atribuições e responsabilidades”, “alinhamento de interesses do negócio”, “proteção do empreendimento familiar” e “atenção aos interesses dos stakeholders” foram responsáveis por prover as modificações neste quesito e indicar que a empresa caminha no sentido de se profissionalizar. Quanto ao processo sucessório, verificou-se que a terceira geração não tem interesse na empresa, o que podem resultar na contratação de um profissional externo para gerir a mesma, respeitando a questão dos valores familiares e a cultura organizacional ou conduzir à sucessão recursiva. Aparentemente, observou-se que a segunda questão foi mais evidente, visto que a saída do último irmão do negócio culmina com a venda da empresa familiar, gerando duas alternativas: a compra da empresa por um grupo de sócios ou outra empresa não familiar, o que resultaria na “morte” da empresa enquanto empresa familiar; ou a sua compra por outra família ou empresa familiar, preservando sua classificação inicial.

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Em um contexto de ampliação dos lugares públicos participativos no Brasil há de se considerar expectativas de despertar valores sociopolíticos nos estudantes universitários em seu processo de qualificação cidadã e profissional, diante das críticas à formação dos administradores. Portanto, este trabalho visa compreender a dinâmica da consciência política dos estudantes da graduação em administração de uma universidade pública federal no sudeste do Brasil em sua relação com a participação cidadã nos lugares públicos participativos no estado e municípios. Adota-se o modelo analítico de consciência política para a compreensão da participação em ações coletivas de Sandoval (2001) como marco teórico, associado à literatura sobre participação cidadã. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujos dados foram coletados através de documentos, aplicação de 30 questionários e 17 entrevistas semiestruturadas, com 30 estudantes universitários da graduação em administração matriculados em 2014/1. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo (BARDIN, 2004). Os resultados revelam 12 estudantes que não participam nos lugares públicos participativos e 18 estudantes que participam em pelo menos um destes lugares. O interesse em exercer a cidadania, melhorar as políticas públicas, gostar de implicar-se com os assuntos públicos e defender seus interesses em circunstâncias de conflito são as justificativas citadas pelos que participam. Evidenciam-se nos estudantes com participação mais ativa, crenças, valores e expectativas societais, articuladas à eficácia política, identidade coletiva, interesses antagônicos, sentimentos de justiça e injustiça, favorecendo a vontade de agir coletivamente, devido à percepção de conexão de seus interesses com as metas e ações coletivas dos movimentos que se envolvem. Os estudantes que não participam desconfiam dos lugares públicos participativos e demonstram desinteresse pelos assuntos públicos, embora apontem um desconforto em não participar. Suas crenças, valores e expectativas societais, associadas aos sentimentos de ineficácia política dificultam o desenvolvimento da consciência política. Conclui-se que estes estudantes possuem uma consciência política de senso comum, demonstrando valores sociais e políticos inerentes aos modismos presentes na vida cotidiana das pessoas. Já os estudantes com participação mais ativa apresentam uma consciência política de conflito, motivando-os à participação nos lugares avaliados como eficazes às suas proposições. Entretanto, o Centro Acadêmico Livre de Administração Honestino Guimarães (CALAD), principal lugar de representação e participação dos interesses dos estudantes no curso, encontra-se sem direção e participação nas instâncias institucionalizadas na universidade.

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A literatura internacional que analisa os fatores impactantes das transações com partes relacionadas concentra-se no Reino Unido, nos EUA e no continente asiático, sendo o Brasil um ambiente pouco investigado. Esta pesquisa tem por objetivo investigar tanto os fatores impactantes dos contratos com partes relacionadas, quanto o impacto dessas transações no desempenho das empresas brasileiras. Estudos recentes que investigaram as determinantes das transações com partes relacionadas (TPRs), assim como seus impactos no desempenho das empresas, levaram em consideração as vertentes apresentadas por Gordon, Henry e Palia (2004): (a) de conflitos de interesses, as quais apoiam a visão de que as TPRs são danosas para os acionistas minoritários, implicando expropriação da riqueza deles, por parte dos controladores (acionistas majoritários); e (b) transações eficientes que podem ser benéficas às empresas, atendendo, desse modo, aos objetivos econômicos subjacentes delas. Esta pesquisa apoia-se na vertente de conflito de interesses, com base na teoria da agência e no fato de que o cenário brasileiro apresenta ter como característica uma estrutura de propriedade concentrada e ser um país emergente com ambiente legal caracterizado pela baixa proteção aos acionistas minoritários. Para operacionalizar a pesquisa, utilizou-se uma amostra inicial composta de 70 empresas com ações listadas na BM&FBovespa, observando o período de 2010 a 2012. Os contratos relacionados foram identificados e quantificados de duas formas, de acordo com a metodologia aplicada por Kohlbeck e Mayhew (2004; 2010) e Silveira, Prado e Sasso (2009). Como principais determinantes foram investigadas proxies para captar os efeitos dos mecanismos de governança corporativa e ambiente legal, do desempenho das empresas, dos desvios entre direitos sobre controle e direitos sobre fluxo de caixa e do excesso de remuneração executiva. Também foram adicionadas variáveis de controle para isolar as características intrínsecas das firmas. Nas análises econométricas foram estimados os modelos pelos métodos de Poisson, corte transversal agrupado (Pooled-OLS) e logit. A estimação foi feita pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), e para aumentar a robustez das estimativas econométricas, foram utilizadas variáveis instrumentais estimadas pelo método dos momentos generalizados (MMG). As evidências indicam que os fatores investigados impactam diferentemente as diversas medidas de TPRs das empresas analisadas. Verificou-se que os contratos relacionados, em geral, são danosos às empresas, impactando negativamente o desempenho delas, desempenho este que é aumentado pela presença de mecanismos eficazes de governança corporativa. Os resultados do impacto das medidas de governança corporativa e das características intrínsecas das firmas no desempenho das empresas são robustos à presença de endogeneidade com base nas regressões com variáveis instrumentais.

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Esta dissertação foi desenvolvida com o objetivo de investigar os efeitos da instalação e das características do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria sobre a qualidade das informações contábeis no Brasil. As características estudadas foram à independência e a qualificação dos membros. As proxies da qualidade da informação contábil foram relevância, tempestividade e conservadorismo condicional. A amostra utilizada foi composta por empresas brasileiras, listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa), com liquidez anual superior a 0,001, no período de 2010 a 2013. Os dados foram coletados na base de dados Comdinheiro e nos Formulários de Referência das empresas, disponíveis no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou BM&FBovespa. Os modelos de qualidade da informação foram adaptados ao recorte metodológico e estimados pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), com erros-padrão robustos clusterizados por firma. Os resultados revelaram efeitos da instalação dos órgãos analisados sobre as proxies de qualidade da informação contábil. A instalação do Conselho Fiscal impactou positivamente a relevância do patrimônio líquido, enquanto a instalação do Comitê de Auditoria, a relevância do lucro. Esses resultados podem indicar diferenças no direcionamento da atenção desses órgãos: em proteger o patrimônio da entidade para os acionistas (Conselho Fiscal) ou em assegurar números mais confiáveis sobre o desempenho dos administradores (Comitê de Auditoria). Paralelamente, os resultados para a instalação do Conselho Fiscal de forma permanente inferiu força desse órgão como mecanismo de controle, ao invés da instalação somente a pedido dos acionistas. Já, a implementação do Conselho Fiscal Turbinado se mostrou ineficiente no controle da qualidade das informações contábeis. Na análise das características, a independência dos membros do Comitê de Auditoria impactou a relevância do lucro. Ao passo que a independência do Conselho Fiscal impactou a relevância do patrimônio líquido e o conservadorismo condicional (reconhecimento oportuno de perdas econômicas). Essas associações foram mais significantes quando os membros do Conselho Fiscal eram independentes dos acionistas controladores. Na análise da qualificação dos membros, foram encontradas evidências positivas na relação entre a relevância do patrimônio líquido e a maior proporção de membros do Conselho Fiscal com qualificação em Business (Contabilidade, Administração e Economia). O conservadorismo condicional foi maior na medida em que a qualificação dos membros do Conselho Fiscal convergia para a Contabilidade. Os resultados da qualificação dos membros do Comitê de Auditoria demonstraram relevância do lucro na presença de, ao menos, um Contador e na maior proporção de membros com qualificação tanto em Contabilidade como em Business; sendo mais significante conforme a qualificação dos membros do Comitê de Auditoria convergia para a Contabilidade.

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The article deals with the internationalization of Brazilian businesses in the current decade. In the 1990s, Brazil embraced economic neoliberalism and promoted a huge opening up of its economy. At that time, Brazilian companies had to adapt rapidly. Twenty years later, the country has reinforced its presence in Latin America and has ensured a better position in the global markets, especially by through agricultural exports.

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Purpose – The health and social care sector is receiving growing attention due to the increased life expectancy and to the public demand for a better quality of life and better health services. New cost-efficient approaches are required, and the paper aims to present and discuss the main results of a study undertaken in a Portuguese municipality on the perceived relevance of an e-marketplace of social and healthcare services for the inhabitants in general, and for people with special needs in particular, and the identification of the most relevant services to be offered through this platform. Design/methodology/approach – A wide survey was undertaken to identify the needs of potential users and their expectancies with relation to the proposed platform. The results of the study are a support for the project promoters to understand the viability of the solution and the requirements to the deployment of the pilot experiment, as well as to drive the selection of domains of activities/classes of services to be offered by the platform. Findings – Services such as information about healthcare services, home monitoring/accompanying services 24 hours per day, and personal hygiene services provided at home are the ones recognized by the inquired citizens as the most important, which indicates that the potential users will be mostly people with special needs or their family or caregivers. Originality/value – While still at a preliminary development phase, the project represents a good opportunity to develop a totally innovative service with high potential impact for the senior population and for individuals with special needs.

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The health and social care sector is receiving growing attention for the last years, due to the increased life expectancy, the public demand for a better quality of life and for better health services. These requirements can be met with more cost-efficient approaches and using new technology-based solutions for providing services. The paper presents and discusses some of the main results of a study undertaken in Guimarães, a Municipality at the North of Portugal, on the perceived relevance of an e-Marketplace of social and healthcare services for the inhabitants in general, and in particular for people with special needs; the study also included the identification of the most relevant services to be offered by this platform and allowed concluding that such an e-Marketplace is of recognized relevance and that it is expected a good adhesion from the population.

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COORDINSPECTOR is a Software Tool aiming at extracting the coordination layer of a software system. Such a reverse engineering process provides a clear view of the actually invoked services as well as the logic behind such invocations. The analysis process is based on program slicing techniques and the generation of, System Dependence Graphs and Coordination Dependence Graphs. The tool analyzes Common Intermediate Language (CIL), the native language of the Microsoft .Net Framework, thus making suitable for processing systems developed in any .Net Framework compilable language. COORDINSPECTOR generates graphical representations of the coordination layer together with business process orchestrations specified in WSBPEL 2.0

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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Business social networking is a facilitator of several business activities, such as market studies, communication with clients, and identification of business partners. This paper traduces the results of a study undertaken with the purpose of getting to know how the potential of networking is perceived in the promotion of business by participants of the LinkedIn network, and presents two main contributions: (1) to disseminate within the business community which is the relevance given to social networking; and (2) which are the social networks best suitable to the promotion of business, to support the definition of strategies and approaches accordingly. The results confirm that LinkedIn is the most suitable network to answer the needs of those that look for professional contacts and for the promotion of business, while innovation is the most recognized factor in the promotion of business through social networking. This study contributes to a better understanding of the potential of different business social networking sites, to support organizations and professionals to align their strategies with the perceived potential of each network.

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Baccharis trimera (Less.) (Asteraceae), popularly know as "carqueja", is a species commonly used in folk medicine for the treatment or prevention of diseases. In this context, the purpose of this work was to study the antibacterial activity of crude hydroalcoholic extract from Baccharis trimera against Gram-positive bacterial strains (Staphylococcus aureus ATCC 29213, Staphylococcus saprophyticus ATCC 15305, Staphylococcus epidermidis ATCC 12228, Enterococcus faecalis ATCC 19433) and Gram-negative bacteria (Escherichia coli EHEC ATCC 43895, Pseudomonas aeruginosa ATCC 27853, Klebsiella pneumoniae ATCC 27736, Salmonella typhi ATCC 19430) of clinical interest. Antibacterial susceptibility was evaluated by broth microdilution assay following the CLSI (formerly the NCCLS) guidelines. The extract from B. trimera showed antibacterial activity against Gram-positive bacteria and the most interesting result was obtained against S. epidermidis that presented Minimal Inhibitory Concentration of 250μg/mL. These results indicate that B. trimera have bacterisostatic potential against Gram-positive bacterial strains of medical interest and could serve as a base for further studies on the use of isolated compounds from this species as future antimicrobials.

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In a Europe increasingly aging, it is now recognized the importance and potential of the service industry for ageing well based on information and communication technologies (ICT), as exemplified by the electronic market of social services and health care, the GuiMarket, proposed by the authors. However, this new range of services requires that individuals have advanced digital skills to fully participate in society. Based on the results of a survey made on a sample of 315 individuals, this paper discusses the importance granted GuiMarket and the intended frequency of use, concluding there is a close relationship between ICT access and use that respondents anticipate making of GuiMarket and alike services.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Resumo:

The way professionals deal with ethical dilemmas and the decisions they make may be guided by a personal and individual ideology, but it is also strongly influenced by their professional group and society. This paper focuses in real situations as they are experienced by individuals in their day-to-day professional life. The data were collected using opened-end interviews. Respondents were asked to identify the ethical dilemmas they had been faced with during their professional life. Qualitative analysis shows that main dilemmas are about how to deal with “informal economy”, “false invoices” and “tax evasion”. This study aims to contribute to the discussion of ethical issues faced by Portuguese Chartered Account (TOC), thus promoting a large debate about the way the TOC can help to create a better society and consequently legitimating their existence as a professional organization of public interest. More than ever, understanding professionals’ behavior in their real context is essential for to build a culture conducive to the ethical development of society, and to ensure, at the same time, the desirable business sustainability. This study gives a broaden description of ethics dilemmas faced by chartered accounts and shows some inefficiency in the ethical control system made by professional bodies.