1000 resultados para Déficit fiscal - Brasil


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A eficácia do estímulo fiscal ou uma política fiscal expansionista, tem sido alvo de análise e debate durante as últimas décadas, sendo estudada através de diferentes metodologias, períodos históricos e grupos de países. O trabalho tem como objetivo estudar o impacto da política fiscal em outras variáveis macroeconômicas relevantes, dentre elas: carga tributária, inflação, desemprego, poupança e taxa de investimento, nos últimos 20 anos, para países desenvolvidos e em desenvolvimento, e em especial o caso Brasileiro nos últimos 60 anos. Alguns trabalhos importantes, evidenciam que os choques fiscais dependem basicamente de algumas características principais dos países, como nível de desenvolvimento, regime cambial, abertura da economia e dívida pública, entre outras. Além disso, a resposta ao estímulo irá depender do estágio do ciclo econômico que determinada economia se encontra, recessão ou expansão. Os resultados encontrados com base no modelo autoregressivo estrutural (SVAR), através das função impulso resposta, demonstra que para ambos os grupos de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, e também para o Brasil, à resposta do produto a um estímulo fiscal é negativo, ou seja, há uma queda do produto em função do estímulo fiscal.

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A common feature in programs of the International Monetary Fund (IMF) is the use of conditionalities, macroeconomic and structural measures that a requesting country should adopt to obtain an assistance package. The objective of this work is to conduct an empirical analysis of the economic and political determinants of such conditionalities. In particular, our main contribution consists in the development of a new measure of conditionality, fiscal adjustment, and its comparison with the most used in the literature, the number of conditions. We choose fiscal adjustment because it is an adequate proxy for program austerity, since its implementation carries economic and political costs. In the empirical exercise, we use data from 184 programs in the period of 1999 and 2012, and estimate how our two measures of conditionalities respond to the economic and political factors. Our results suggest that they are quite different. The main determinant of the number of conditions is the political proximity of the borrowing country to the Fund’s major shareholders, the members of G5. On the other hand, the main determinant of fiscal adjustment is the size of the government fiscal deficit. Finally, we did not find correlation between the size of fiscal adjustment and the number of conditions. These results suggest that the analysis of the content of IMF programs should take into account the different measures of agreed conditionality.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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A atual crise econômica internacional mostrou que o combate a hiatos do produto utilizando apenas a política monetária pode não ser suficiente. Neste contexto, questões sobre a eficácia de estímulos fiscais temporários como política anticíclica foram levantadas, e adicionalmente quais estímulos fiscais seriam mais benéficos às economias. Este trabalho desenvolveu um modelo estrutural DSGE com características e calibrações para a economia brasileira. O objetivo era realizar um exercício com choques fiscais expansionistas, de modo a analisar seus multiplicadores fiscais. Os resultados sugerem que o impacto de gastos correntes do governo obteve melhor multiplicador fiscal, tanto no curto quanto no longo prazo, porém teve efeitos acumulativos decrescentes. Por outro lado, o choque de diminuição da alíquota dos impostos sobre consumo obteve baixos multiplicadores fiscais a curto prazo, porém com efeitos crescentes a longo prazo, alcançando multiplicadores de longo prazo similares aos dos gastos do governo.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Cortar ou não os recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, com redução do Bolsa Família, como proposto pelo relator do Orçamento de 2016? Aumentar ou não a carga tributária, como pretende o Governo coma recriação da CPMF? Os dilemas enfrentados pelos políticos para equilibrar as contas públicas estarão agora ao alcance de alguns cliques, como um jogo interativo em que o leitor decidirá onde alocar o dinheiro do governo federal. Trata-se do Simulador Orçamentário, um projeto inédito que o Valor está lançando em parceria com a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas.

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O "ajuste fiscal" feito pelos leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - lançado pelo Valor e pela FGV - conseguiu transformar o déficit de R$ 30 bilhões da proposta orçamentária de 2016 apresentada pelo governo em um superávit R$ 23 bilhões.

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A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 promoveu intensas e importantes inovações em matéria de finanças públicas e orçamentos, a começar pela previsão de um capítulo exclusivo. Passados mais de 27 anos de sua promulgação não foi ainda regulada a maior parte das disposições de tal capítulo. Em particular, a lei geral sobre orçamentos e contabilidade pública segue em tramitação muito lenta no Congresso. É importante recuperar as memórias do tratamento dessa matéria porque aquela reforma constitucional é mais conhecida e criticada pelos efeitos sobre aumentos dos gastos, do déficit e da dívida pública. Infelizmente, outra atenção é dada à necessidade de se editar a legislação complementar que confira eficácia e harmonia às medidas já previstas na Constituição que atuam no sentido inverso. Essa situação começa a mudar com a recente discussão em torno do anteprojeto da denominada Lei da Responsabilidade Fiscal. Este texto procura contribuir para o debate crescente em busca de um novo regime fiscal no país ao recuperar a memória da Constituinte em torno das matérias relativas às finanças, dívidas e orçamentos públicos. Para tanto, toma por base uma pesquisa dos anais parlamentares, na tentativa de identificar a motivação dos constituintes por trás das principais normas relativas às finanças públicas.

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Neste estudo, busca-se verificar quais as características que poderiam afetar a decisão de um município em se tornar ou não um paraíso fiscal. Procura-se ir além de apenas alegar que muito recurso financeiro entrando nos cofres dos municípios via transferências federais os levariam a tal escolha e são feitas outras análises que poderiam estar influenciando na decisão dos prefeitos em montar suas políticas fiscais. São utilizadas algumas variáveis geográficas dos munícipios, variáveis políticas, sociais e demográficas e até variáveis pessoais dos gestores, além de variáveis financeiras específicas de gestão. Os dados são retirados de bases fornecidas pelo governo federal do Brasil como IBGE, FINBRA, DATASUS, SNIS E IPEADATA em uma janela de tempo de 2002 a 2013. Após a análise dos dados, foi possível observar que há características comuns entre os municípios que adotam a política de ser um paraíso fiscal e os trabalhos anteriormente realizados estudando países paraísos fiscais. Nesses trabalhos, as nações paraísos fiscais são em sua maioria pequenas, próximas a centros financeiros, são bem geridas e com renda percapita elevada (Dharmapala 2006). Com os municípios, verifica-se que ser pequeno, de região metropolitana, estar próximo à capital do estado, ter uma boa governaça e boa renda percapita os influencia positivamente a ter políticas fiscais com taxas baixas. Os incentivos que mais se ajustam a essas características são relativos às cobranças de ISS.

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O fim do ano de 2014 marcou o segundo aniversário da Resolução 13/2012 (R13) do Senado brasileiro. Grosso modo, R13 constituiu-se de um normativo do Senado cujo objetivo era o de por um fim na Guerra Fiscal dos Portos (FWP), uma competição fiscal entre os estados que se dá através da concessão de benefícios fiscais sobre operações interestaduais com mercadorias importadas de modo a atrair empresas importadoras para o território do estado concedente. R13 diminuiu o nível da tributação sobre tais operações, esperando com isso diminuir os lucros auferidos e a propensão das firmas de aceitarem tais regimes especiais de incentivação fiscal. Nada obstante, R13 gerou uma grande discussão sobre se os benefícios da atração de investimentos para um estado em particular superariam ou não os custos que esse estado incorreria em renunciar receitas tributárias em razão concessão desses benefícios fiscais. O objetivo do presente trabalho é o de dar uma contribuição a essa discussão, testando se um comportamento de interação estratégica entre estados, tal como aquele que supostamente ocorre no contexto da FWP, de fato emerge dos dados de importação coletados de janeiro de 2010 a maio de 2015, e, também, testando se a R13 de fato afetou tal comportamento de interação estratégica. Utiliza-se aqui um modelo de econometria espacial, no qual se especifica uma matriz de pesos que agrega o nível de importação das jurisdições concorrentes, organizando os dados em um painel de efeitos fixos. Os resultados sugerem que existe um comportamento de interação estratégica entre os estados e que a R13 de fato impactou tal comportamento.