951 resultados para Ultra vires


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Objetivo: determinar o índice do líquido amniótico (ILA) por ultra-sonografia em gestações normais e construir uma curva de normalidade para o ILA da 12ª à 42ª semana de gravidez. Métodos: foram realizadas 471 medidas do ILA, em 256 gestantes sem intercorrências clínicas maternas ou fetais. Em gestações acima de 20 semanas calculava-se a soma dos maiores diâmetros verticais dos bolsões de líquido amniótico (LA) em quatro quadrantes nos quais era dividido o útero. Naquelas gestações com 20 semanas ou menos o útero era dividido em duas metades. A soma era calculada por meio das medidas obtidas dos maiores diâmetros verticais medidos nessas duas metades. O resultado da soma foi expresso em centímetros. Resultados: o ILA foi medido (471 medidas) e os resultados foram estratificados e agrupados por intervalos gestacionais (2 em 2 semanas), à exceção da 12ª que foi analisada isoladamente. De uma média de 4,7 cm (limites 3,8-5,9 para o 5º e o 95º percentil) na 12ª semana gestacional, o ILA cresceu progressivamente até a média máxima de 14,7 cm na 32ª semana (limites: 7,0-24,9 cm). Apresentou valores estáveis, em platô, da 21ª até a 40ª semana, inclusive. Após, os valores do ILA diminuíram acentuadamente. O ponto de corte do ILA foi verificado na 21ª semana de gestação. O incremento percentual do ILA verificado na 32ª semana foi de 197,7% em relação à 12ª semana e no final da gestação foi de 2,9% em relação à semana tomada como referência. Conclusão: o ILA apresentou variações no decorrer da gestação. Cresceu progressivamente até a 21ª semana, apresentando, após, valores em platô até a 40ª semana. Depois dessa semana, o ILA diminuiu acentuadamente. O pico máximo do ILA ocorreu na 32ª semana. Ao se estabelecer uma curva de normalidade para o ILA, em nosso meio, facilita-se a detecção de alterações e, com isso, um melhor acompanhamento e condução da gravidez.

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Objetivo: determinar a viabilidade da identificação ultra-sonográfica precoce do sexo fetal. Métodos: foram estudados prospectivamente 592 fetos por meio de exame ultra-sonográfico entre 11 e 14 semanas na Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O tubérculo genital foi determinado como horizontal ou vertical através do plano sagital e correlacionado com o sexo ao nascimento ou ao resultado do cariótipo quando este foi realizado. Resultados: o sexo fetal determinado pela avaliação ultra-sonográfica coincidiu com o sexo real em 84% dos casos. O sucesso da identificação aumenta com o progredir da gestação, sendo de 72%, 85% e 89% com 11, 12 e 13 semanas, respectivamente. A taxa de acerto também aumenta com o treinamento dos operadores, sendo de 83,5% no início e de 93,6% no final do estudo. Conclusão: por meio da determinação ultra-sonográfica do tubérculo genital podemos predizer o sexo fetal na maior parte dos casos com potencial aplicabilidade na redução das indicações de procedimentos invasivos para detecção de doenças ligadas ao sexo.

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Objetivo: correlacionar os achados citológicos obtidos por punção com agulha fina dirigida pela ultra-sonografia de lesões não-palpáveis da mama, císticas ou sólidas, os aspectos ultra-sonográficos e os respectivos resultados histopatológicos das lesões que foram submetidas a cirurgia. Métodos: foram analisadas 617 lesões não-palpáveis visualizadas ao ultra-som. Realizou-se a punção aspirativa por agulha fina (PAAF) orientada pela ultra-sonografia, com análise citológica do material, diferenciando-as em cistos ou nódulos sólidos. Estes tiveram seu resultado citológico confrontado com o resultado histopatológico, nos casos em que foi realizada a biópsia cirúrgica. Resultados: das 617 lesões não-palpáveis, 471 eram cistos, sendo 451 cistos simples que apresentaram citologia negativa em todos os casos e 20 casos foram considerados cistos complexos. Destes, 3 (15%) tiveram resultado citológico positivo ou suspeito e em 2 casos confirmou-se malignidade. Dos 105 nódulos sólidos, 63 apresentaram citologia negativa, sendo 59 concordantes com a biópsia e houve 4 casos (0,3%) de resultado falso-negativo pela citologia. Todos, porém, apresentavam discordância entre imagem e citologia. Em 14 nódulos sólidos (13%), a citologia foi suspeita e, destes, 5 foram diagnosticados como carcinoma. Em outros 14 (13%), o material foi insatisfatório e 1 era carcinoma. Em 51 casos, o tríplice diagnóstico foi concordante e optou-se por seguimento clínico. Conclusão: a análise citológica do material dos cistos mamários simples é desnecessária, porém quando são complexos, a citologia é imperativa. Nas lesões sólidas não-palpáveis, é fundamental a correlação da citologia com o aspecto ultra-sonográfico e mamográfico; caso sejam discordantes, deve-se sempre prosseguir a investigação da lesão.

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Objetivo: avaliar os parâmetros ultra-sonográficos associados ao incremento da mortalidade perinatal em casos de hidrocefalia fetal. Métodos: foram avaliados 45 casos de hidrocefalia acompanhados entre janeiro/1996 e dezembro/1999. A hidrocefalia foi diagnosticada quando a relação entre a mensuração dos ventrículos laterais e os hemisférios cerebrais correspondentes foi superior a 0,35 ou quando a medida do átrio dos ventrículos laterais foi superior a 10 mm. Em todos os exames definiu-se o tipo, gravidade, simetria, evolução e época do diagnóstico da hidrocefalia. As pacientes foram submetidas a ultra-som morfológico na busca de outras alterações anatômicas. O índice de líquido amniótico e os óbitos fetais foram registrados. Os principais achados ultra-sonográficos foram correlacionados à mortalidade perinatal. Utilizaram-se, para análise estatística, o teste do chi² e o teste exato de Fisher. O valor de p<0,05 foi considerado significativo. Resultados: nos casos analisados houve 20 óbitos (44,4%), sendo 6 intra-útero e 14 neonatais. O diagnóstico da hidrocefalia foi efetuado, em média, na 29ª semana. Não evidenciamos associação entre a mortalidade perinatal e as alterações do volume de líquido amniótico, a época de diagnóstico, simetria e tipo de hidrocefalia e a presença de outras anomalias intra ou extracranianas. Por outro lado, a gravidade da doença associou-se significativamente com a morte perinatal (p<0,0001). Conclusão: entre todos os parâmetros ultra-sonográficos analisados, apenas a gravidade da hidrocefalia apresentou associação estatística com a morte perinatal.

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Objetivo: avaliar o papel da ultra-sonografia obstétrica de rotina no rastreamento pré-natal de cardiopatias congênitas ou arritmias graves e os fatores envolvidos na sua acurácia. Métodos: a amostra foi constituída de 77 neonatos ou lactentes internados no Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul no período de maio a outubro de 2000, com diagnóstico pós-natal confirmado de cardiopatia estrutural ou arritmia grave, que tinham sido submetidos, durante a vida fetal, a pelo menos uma ultra-sonografia obstétrica após a 18ª semana de gestação. Após consentimento informado, um questionário padronizado foi aplicado. As variáveis categóricas (tipo de cardiopatia e a acessibilidade ecográfica para o diagnóstico, alteração do ritmo cardíaco, número de gestações, paridade, abortamentos prévios, estado civil das gestantes, tipo de parto, área de internação hospitalar, sexo, tipo de serviço onde foi realizado o pré-natal, indicação da ultra-sonografia obstétrica, número de ultra-sonografias realizadas, tipo de serviço onde foi realizada a ultra-sonografia obstétrica, local onde foi realizada a ultra-sonografia obstétrica, renda familiar, escolaridade materna e escolaridade paterna) foram comparadas pelo teste do chi² ou pelo teste exato de Fisher e um modelo de regressão logística foi utilizado para determinar variáveis independentes eventualmente envolvidas na suspeita pré-natal de cardiopatia. Resultados: em 19 pacientes (24,7%), a ultra-sonografia obstétrica foi capaz de levantar suspeita de anormalidades estruturais ou de arritmias. Ao serem consideradas apenas as cardiopatias congênitas, esta taxa foi de 19,2% (14/73). Em 73,7% dos pacientes com suspeita de anormalidades cardíacas durante a ultra-sonografia obstétrica, as cardiopatias suspeitadas eram acessíveis ao corte de 4 câmaras isolado. Observou-se que 26,3% das crianças com suspeita pré-natal de cardiopatia apresentaram arritmias durante o estudo ecográfico, ao passo que apenas 3,4% dos pacientes sem suspeita pré-natal apresentaram alterações do ritmo (p=0,009). Constituíram fatores comparativos significantes entre o grupo com suspeita pré-natal e o sem suspeita a paridade (p=0,029), o parto cesáreo (p=0,006), a internação em unidade de tratamento intensivo (p=0,046) e a escolaridade paterna (p=0,014). À análise multivariada, apenas a presença de alteração do ritmo cardíaco durante a ultra-sonografia obstétrica mostrou-se como variável independente associada à suspeita pré-natal de anormalidade cardíaca. Conclusões: a ultra-sonografia obstétrica de rotina ainda tem sido subutilizada no rastreamento pré-natal de cardiopatias congênitas. O treinamento dirigido dos ultra-sonografistas e a conscientização do meio obstétrico e da própria população podem ser os instrumentos para aumentar a eficácia deste método.

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Objetivo: determinar o desempenho da ultra-sonografia para detecção de gestações que apresentem risco de anomalia cromossômica fetal. Método: estudamos 436 pacientes submetidas a cariótipo fetal entre março de 1993 e março de 1998. Destas, 277 gestantes foram submetidas à coleta de material fetal para estudo citogenético por ultra-sonografia alterada e 159 por ansiedade parental, apresentando ultra-sonografia morfológica normal. Foram avaliadas a sensibilidade e a especificidade da ultra-sonografia utilizando o cariótipo fetal como padrão-ouro. Foi calculado o risco relativo de anomalia cromossômica apresentado segundo o sistema acometido à ultra-sonografia e os riscos de acordo com a presença de uma ou mais malformações, utilizando-se o pacote de análise estatística Epi-Info 6.0. Resultados: observamos que o risco relativo para cromossomopatia fetal foi de 89 para as malformações de face, 53 para malformações de parede abdominal e aparelho cardiovascular, 49,6 para malformações de pescoço, 44,6 para malformações de membros, 42,4 para malformações de pulmão, 32,7 para malformações de trato gastrointestinal, 27,4 para malformações de sistema nervoso central e 23,0 para malformações de trato urinário. Não foi possível o cálculo de risco para malformações de genitais, tórax, coluna e músculo-esqueléticas, por terem ocorrido em um pequeno número de casos. A presença de uma alteração ultra-sonográfica isolada se associa a risco relativo 7,82 vezes maior de cromossomopatia, ao passo que a associação de alterações morfológicas tem risco 33,8 vezes maior de cromossomopatia. Conclusões: conclui-se que a ultra-sonografia apresentou bom desempenho na detecção de gestações de risco para cromossomopatia.

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Objetivos: comparar resultados entre gestações com e sem ameaça de abortamento que apresentaram embrião/feto vivo ao exame ultra-sonográfico em idade gestacional entre 6 e 13 semanas. Métodos: trata-se de estudo retrospectivo, caso-controle, realizado no período de fevereiro de 1998 a dezembro de 1999. Os critérios de inclusão foram: gestação tópica e única, atividade cardíaca embrionária/fetal presente no exame ultra-sonográfico, realização de exame ultra-sonográfico entre 6 semanas completas e 13 semanas e 6 dias, ausência de alteração morfológica fetal, ausência de tentativa de abortamento por uso de drogas ou manipulação, ausência de doença materna e resultado conhecido da gestação. Preencheram os critérios de inclusão 1531 gestações, sendo 257 casos com ameaça de abortamento (grupo estudo) e 1274 sem ameaça de abortamento (grupo controle). Estes dois grupos foram comparados quanto à evolução da gestação para: abortamento, óbito intra-uterino, prematuridade e crescimento intra-uterino restrito. Resultados: os porcentuais de abortamento (11,7%) e prematuridade (17,8%) foram estatisticamente superiores nas pacientes do grupo estudo (p<0,001 e p=0,026, respectivamente). As taxas de óbito intra-uterino e restrição de crescimento intra-uterino não diferiram significativamente entre os grupos. Conclusão: As gestações com ameaça de abortamento apresentaram porcentuais significativamente superiores de evolução para o abortamento e prematuridade.

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Objetivo: analisar a evolução do comprimento do colo uterino ao longo da gestação gemelar e descrever a sua relação com a idade gestacional na época do parto. Métodos: estudo retrospectivo com análise de dados obtidos prospectivamente entre 1994 e 2000, no qual foram incluídas 149 grávidas com gestações gemelares. Estas foram submetidas a avaliações ultra-sonográficas para medida do comprimento do colo uterino no período de 1994 a 2000. A medida do colo uterino foi realizada na primeira avaliação ultra-sonográfica e, a partir desta, repetida em intervalos de quatro semanas. O exame foi realizado pela via endovaginal com a bexiga vazia. Resultados: em 127 gestações (85,2%), o parto ocorreu após a 34ª semana; em 20 (13,4%), entre a 24ª e a 33ª semanas, e 2 casos (1,3%) resultaram em abortamento espontâneo antes da 24a semana. A idade gestacional média na época dos partos foi 36,3 semanas. Um total de 497 avaliações do colo foram realizadas nas 127 gestações gemelares que resultaram em parto após 34 semanas (média de 4 avaliações por paciente). As avaliações foram realizadas entre a 91ª e a 39ª semana (idade gestacional média = 29,4 semanas). O teste de regressão polinomial demonstrou correlação inversa entre a medida do colo uterino e a idade gestacional (r=-0,44; p<0,0001). O valor médio foi de 44 mm na 10ª semana e 28 mm na 36ª semana. Os valores correspondentes para o 5º percentil foram de 28 mm e 12 mm, respectivamente. A mudança na medida do comprimento do colo do útero foi mais pronunciada na segunda metade da gestação (teste de Kruskal-Wallis, p=0,0006). A medida média do colo uterino e o 5ª percentil nos diferentes períodos da gestação foram determinados. Do total de 26 casos em que o parto ocorreu antes da 34ª semana, nove (34,6%) apresentavam pelo menos uma medida do colo abaixo do 5º percentil. Conclusão: o comprimento do colo do útero diminui gradualmente durante a gestação gemelar, mas as mudanças parecem ser mais significativas na segunda metade da gestação. Aproximadamente um terço das gestações em que o parto ocorreu antes da 34ª semana apresentou pelo menos uma medida do comprimento da cérvix abaixo do 5º percentil para a idade gestacional.

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Objetivo: comparar os tamanhos dos tumores mamários localmente avançados por meio de exame clínico, mamografia, ultra-sonografia e dopplervelocimetria associada à ultra-sonografia, avaliados antes e depois da quimioterapia primária. Métodos: estudo clínico prospectivo e descritivo. Foram incluídas dezoito mulheres com tumor primário clínico maior ou igual a 50 mm que foram submetidas à palpação, mamografia, ultra-sonografia e dopplervelocimetria, no momento do diagnóstico e após 3 ciclos de quimioterapia. A resposta foi considerada presente quando ocorreu diminuição clínica maior que 50% e ultra-sonográfica maior que 25%, e ausente quando a redução medida pela clínica fosse inferior 50% e a ultra-sonográfica menor que 25%. A análise estatística utilizada foi descritiva com teste de Wilcoxon na comparação dos métodos. Resultados: em relação ao tamanho dos tumores, o método cuja medida mais se aproximou do exame anatomopatológico foi o exame clínico na pós-quimioterapia, quando comparado com a ultra-sonografia e a mamografia. A mamografia permitiu avaliação em 44% dos casos, antes da quimioterapia (8/18). Nos casos em que não houve resposta à quimioterapia, a dopplervelocimetria demonstrou aumento significativo do fluxo, com a diminuição dos índices de pulsatilidade e resistência. Nos casos em que houve resposta (9 casos), com redução do tamanho tumoral, a dopplervelocimetria não mostrou alterações significativas em relação aos parâmetros estudados. Conclusão: o exame clínico mostrou-se como melhor método de avaliação da redução do volume dos tumores tratados com quimioterapia neoadjuvante quando comparado com o exame de ultra-sonografia e a mamografia. A dopplervelocimetria demonstrou que houve aumento do fluxo nos casos com resposta ausente.

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Objetivo: avaliar o valor de parâmetros ultra-sonográficos para o diagnóstico da síndrome de Down fetal (T21), com a finalidade de permitir sua aplicação na prática clínica rotineira. Métodos: estudo do tipo coorte transversal prospectivo, utilizando múltiplos parâmetros ultra-sonográficos para predição da T21. Foram avaliados 1662 exames ultra-sonográficos no estudo de coorte e outros 289 exames como amostra diferencial para testar a curva de normalidade, de outubro de 1993 a novembro de 2000. A análise estatística se baseou no cálculo das variabilidades intra e interoperadores, na construção das curvas de normalidade dos parâmetros e provas de validação destas, nos cálculos de sensibilidade, especificidade, risco relativo, razão de probabilidade e dos valores preditivos pós-teste. Resultados: entre os 1662 casos do estudo, ocorreram 22 casos (1,32%) de fetos com T21. As curvas de normalidades foram construídas para os parâmetros espessura nucal, relação fêmur/pé e comprimento dos ossos próprios do nariz, sendo que a pelve renal obedeceu a distribuição semiquantitativa e o nível de corte estabelecido foi de 4,0 mm. Os valores de sensibilidade, especificidade, taxa de falso-positivos, risco relativo e razão de probabilidade para espessura da prega nucal acima do percentil 95 foram respectivamente 54,5%, 95,2%, 4,9%, 20,2 e 11. Para medida dos ossos próprios do nariz abaixo do percentil 5, os valores obtidos foram 59,0%, 90,1%, 9,0%, 13,4 e 6,5. Para a relação fêmur/pé abaixo do percentil 5, 45,5%, 84,4%, 15,6%, 3,7 e 2,6. Para a presença de bacinete >4,0 mm, 36,4%, 89,2%, 10,9%, 4,5 e 3,4. Para a ausência da falange média do quinto dedo, 22,7%, 98,1%, 1,9%, 13,2 e 11,9. Para a presença de anomalias estruturais, 31,8%, 98,7%, 1,3%, 27,2 e 24,8. A partir do cálculo da razão de probabilidade e da incidência de T21 nas diversas idades maternas, construiu-se tabela para risco pós-teste dos parâmetros ultra-sonográficos estudados. Conclusões: foram estabelecidas as curvas de normalidade e os índices para cálculo de risco populacional da síndrome de Down fetal utilizando diferentes idades maternas e os fatores multiplicadores por nós propostos. Não foi possível estabelecer curva de normalidade para o parâmetro medida da pelve renal, pois seus resultados tiveram comportamento semiquantitativo, tendo sido, portanto, analisados por faixa de normalidade.

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OBJETIVO: avaliar a concordância entre o peso fetal estimado (PFE) por ultra-sonografia e o neonatal, o desempenho da curva normal de PFE por idade gestacional no diagnóstico de desvios do peso fetal/neonatal e fatores associados. MÉTODOS: participaram do estudo 186 grávidas atendidas de novembro de 1998 a janeiro de 2000, com avaliação ultra-sonográfica até 3 dias antes do parto, determinação do PFE e do índice de líquido amniótico e parto na instituição. O PFE foi calculado e classificado de acordo com a curva de valores normais de PFE em: pequeno para a idade gestacional (PIG), adequado para a idade gestacional (AIG) e grande para a idade gestacional (GIG). A mesma classificação foi feita para o peso neonatal. A variabilidade das medidas e o grau de correlação linear entre o PFE e o peso neonatal foram calculados, bem como a sensibilidade, especificidade e valores preditivos para o uso da curva de valores normais de PFE para o diagnóstico dos desvios do peso neonatal. RESULTADOS: diferença entre o PFE e o peso neonatal variou entre -540 e +594 g, com média de +47,1 g, e as duas medidas apresentaram um coeficiente de correlação linear de 0,94. A curva normal de PFE teve sensibilidade de 100% e especificidade de 90,5% em detectar PIG ao nascimento, e de 94,4 e 92,8%, respectivamente, em detectar GIG, porém os valores preditivos positivos foram baixos para ambos. CONCLUSÕES: a estimativa ultra-sonográfica do peso fetal foi concordante com o peso neonatal, superestimando-o em apenas cerca de 47 g e a curva do PFE teve bom desempenho no rastreamento diagnóstico de recém-nascidos PIG e GIG.