997 resultados para Política Europeia de Segurança e Defesa
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
Em 1963, num programa conjunto entre a FAO e a OMS, foi criada a Comissão do Codex Alimentarius, cuja designação foi herdada do latim, que significa “Código Alimentar”. Esta Comissão tem como principais objetivos a proteção da saúde dos consumidores, a garantia da existência de práticas leais no comércio dos produtos alimentares e a coordenação dos trabalhos de normalização na área alimentar, empreendidos tanto pelas estruturas governamentais como não-governamentais, nos diferentes países membros. O Codex Alimentarius é um Órgão intergovernamental que integra 186 Estados Membros, abrangendo também a União Europeia – organização de integração económica regional – e também os seus órgãos subsidiários. As normas produzidas pelo Codex Alimentarius, os códigos, as diretivas e outras recomendações são de referência mundial para os consumidores, fabricantes, comerciantes e Autoridades Competentes que fazem o controlo dos géneros alimentícios. Deste modo, a participação de um país nos trabalhos da Comissão do Codex Alimentarius e a utilização dos documentos aprovados por essa instância, trazem benefícios em diversas vertentes. Todos os paises membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) devem respeitar o estabelecido nos acordos de OTC - Obstáculos Técnicos ao Comércio e de SPS - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, acordos estes que fazem referência às normas do Codex. Estas normas são utilizadas para avaliar as medidas e regulamentos nacionais, no sentido de assegurar que não constituem barreiras ao comércio. Outro benefício é que permitem a publicação de legislações atualizadas e de acordo com exigências internacionais, que visam a melhoria da segurança dos alimentos consumidos pela população. Cabo Verde é membro da Comissão do Codex Alimentarius desde Abril de 1981, sendo que o Ponto de Contato do Codex (PCC) foi suportado até o ano de 2007, pelo antigo Ministério do Ambiente e Agricultura (MAA), atual Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR). Atualmente, a Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) assegura esta função. Em Julho de 2012 foi criada, através do Decreto-Lei nº19/2012, a Comissão Nacional do Codex Alimentarius (CNCA). A CNCA é o Órgão Consultivo do Governo sobre as questões ligadas ao Codex Alimentarius e Fórum de debate e de formulação das posições e respostas nacionais às propostas e/ou à política do Codex Alimentarius. Este órgão é dotado de autonomia técnica e cientifica. No âmbito da implementação da CNCA, foi desenvolvido o presente Manual, que contém instrumentos de apoio à gestão da CNCA. Este é composto pelo Regimento interno desta Comissão, assim como um conjunto de procedimentos, que têm por objetivo auxiliar a sua organização e funcionamento. O Procedimento de “Designação de delegados nacionais para representarem o País nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius e seus órgãos subsidiários” visa orientar os membros da CNCA sobre o processo de constituição das Delegações Nacionais que irão participar nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius, delineando as suas responsabilidades antes, durante e depois de cada reunião. O Procedimento para a “Preparação e aprovação da posição nacional” pretender ajudar na formulação de uma posição nacional para um determinado tema a ser discutido numa reunião da Comissão do Codex Alimentarius, de modo que Cabo Verde tenha uma posição definida em relação ao tema em questão. O Procedimento de “Organização e circulação de informação processual no seio da CNCA” tem como objetivo apresentar um conjunto de orientações relativas à organização da documentação referente ao Codex e à circulação de informação e/ou documentação no seio das estruturas do Codex em Cabo Verde (CNCA, PCC).
Resumo:
O presente trabalho propõe analisar o Plano Estratégico de Segurança Interna de Cabo Verde- PESI (2009-2011), buscando compreender a relação entre a estratégia global do Governo sobre a Segurança no país e os objectivos preconizados no referido documento relativamente à Segurança Interna. No contexto da análise, inteirou-se das fases da elaboração do referido documento e suas abordagens sociológicas. Problematizam-se questões, nomeadamente: análise prospectiva de Godet (1999) e método de cenários de Grumbach (2002), fases e metodologia da elaboração do PESI (2009-2011), violência, violência criminal, criminalidade, segurança no contexto da globalização, segurança no espaço temporal cabo-verdiano, conceito estratégico de segurança interna, políticas públicas de segurança nacional, níveis de coordenação de segurança e cultura organizacional. Por fim, verificamos que o PESI (2009-2011) tem como objecto uma problemática que excede a sua competência orgânica. Em Cabo Verde existe o conceito de Defesa que engloba a Segurança Nacional, subentendendo a Segurança Interna, cuja competência orgânica, em termos de coordenação, pertence ao Conselho de Segurança Nacional. Deste modo, os objectivos estratégicos constantes do PESI (2009-2011) não alinham com a estrutura da gestão de Segurança Nacional de Cabo Verde.
Resumo:
A água é um factor fundamental na vida das comunidades, como elemento vital, mas também como factor de produção essencial na irrigação dos terrenos e no fabrico de utensílios e de materiais de construção. Por outro lado, os cursos de água, na medida em que são obstáculos naturais, por vezes de difícil transposição, têm grande importância na defesa das comunidades e, como vias privilegiadas de comunicação, contribuem significativamente para o desenvolvimento económico dos países (Castro: 1998). A utilização da água para abastecimento das populações ou para aplicações agrícolas ou industriais exige a construção de diversos tipos de obras, como barragens para formação de albufeiras, sistemas de captação, de transporte e de tratamento de águas, etc... Em regra, estas obras surgem integradas em sistemas complexos, frequentemente de fins múltiplos, designados de aproveitamentos hidráulicos. É neste contexto que surge a construção de barragens.
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Este trabalho monográfico cujo tema é Segurança em Sistemas de Informação Governamentais tem como objectivo avaliar a situação actual dos Sistemas de informação governamental em geral, mais precisamente, no Ministério do Turismo, Indústria e Energia do Governo de Cabo Verde, no que tange à análise e gestão de risco em segurança de informação. Para materializar-se esse estudo utilizou-se como metodologia consultas Bibliográficas, Entrevistas informal (Conversa aberta), Recolha e Analise de dados. Pretende-se analisar a situação dos sistemas de informação governamental no que concerne a análise e gestão de risco em segurança de informação, bem como fazer algumas propostas de melhoria dos sistemas e segurança de informação no MTIE e ainda fazer uma recomendação em relação a política da segurança de informação no NOSI.
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Este trabalho monográfico, intitulado Segurança Informática: o caso das escolas secundárias da cidade da Praia, tem como objectivo principal compreender os principais conceitos e técnicas de segurança e auditoria informática e conhecer a realidade da segurança informática nas escolas secundárias da cidade da Praia, analisando as práticas da segurança informática nas mesmas. Para este estudo recorreu-se a uma metodologia baseada por um lado, na pesquisa qualitativa e por outro, numa abordagem quantitativa. No quadro da pesquisa qualitativa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, que serviu de suporte para debruçar sobre os aspectos da segurança e auditoria informática que constituem a base deste trabalho. A segurança informática pode ser resumida num conjunto de medidas que possibilita a um sistema informático garantir os princípios de autenticidade, disponibilidade, integridade e disponibilidade. Por seu lado, a auditoria permite verificar se tais medidas são práticas de segurança no sistema informático e se as mesmas estão em conformidade com as regras e procedimentos existentes na política de segurança de uma organização. Na abordagem quantitativa, onde foi realizada parte prática, os resultados indicam que nenhuma das escolas em estudo, dispõem de uma política de segurança. Foi nesse sentido que sugeriu-se como proposta de melhoramento a criação de um documento formal que especifica as regras, normas e princípios de segurança informática, bem como as respectivas sanções, ou seja, uma política de segurança para as escolas secundárias da cidade da Praia.
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O presente relatório de estágio, sobre a Segurança dos Consumidores, espelha o percurso da minha aprendizagem sobre a matéria em si, e sobre a atuação das entidades que muito fazem para garantir a pretendida segurança nas relações de consumo. O estágio baseou-se na aprendizagem dos aspetos teóricos e práticos do esforço da Direção-Geral do Consumidor (adiante DGC), em conjunto com outras entidades, para a redução ou mesmo a eliminação dos riscos causados por produtos e serviços disponibilizados nos mercados e acessíveis pelos consumidores. Durante a fase de estágio beneficiei do apoio da minha supervisora na DGC, a Dra. Ana Catarina Fonseca e, durante a fase de escrita do presente relatório, pude contar sempre com o apoio do meu orientador, o Professor Doutor Jorge Morais Carvalho, sempre que eu precisasse de críticas construtivas. A participação na criação de brochuras informativas sobre a segurança dos consumidores, e o estudo da legislação de referência utilizada pela DGC no seu trabalho diário, possibilitaram-me, efetivamente, alicerçar os meus princípios orientadores enquanto futura profissional, no que toca à importância da criação de entidades, não só privadas mas também públicas, cuja missão seja de garantir a proteção dos consumidores por via preventiva e informativa, e também por via reparadora. O relatório permite ter uma noção da atuação da DGC na proteção da segurança e saúde dos consumidores, e permite que se conheçam, não só os pontos fulcrais da relação entre as entidades de defesa dos consumidores e os operadores económicos, como também o papel de cada um na identificação de produtos e serviços perigosos e na sua retirada do mercado ou recolha junto dos consumidores.A última parte do presente relatório contém informações que permitem ter uma ideia da relevância que tem tido a matéria da segurança dos consumidores em Cabo Verde, através de uma breve comparação legislativa com Portugal.
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Este artigo visa a apresentar um contributo para a reflexão acerca da integração de Cabo Verde na CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) e sobre a aproximação de Cabo Verde às RUP (Regiões Ultraperiféricas) e, posteriormente, à União Europeia, tirando-se proveito da realidade de uma Nação que se gerou e se vai consolidando a partir da cooperação de povos e culturas oriundos dos dois espaços geográficos referidos. A discussão não se deve somente à posição geográfica privilegiada do arquipélago, mas, igualmente, liga-se a aspectos de ordem cultural, política, económica, comercial e de segurança, com especial destaque para a estruturação do Estado-Nação em Cabo Verde.
Resumo:
Este artigo procura compreender a integração regional do Arquipélago de Cabo Verde, na base do debate contemporâneo sobre a Nação. Resultado de cruzamento e convergência entre povos e culturas oriundos de dois espaços geográficos (África e Europa), a Nação cabo-verdiana afirma-se e consolida-se na margem dos debates perspetivados e delineados por diferentes gerações de intelectuais, políticos e académicos nacionais e estrangeiros. Estes procuram compreender e analisar a integração de Cabo Verde na Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a aproximação às Regiões Ultraperiféricas (RUP) e a Parceria Especial com a União Europeia (UE). A análise expressa no presente artigo, além de distinguir a posição geográfica privilegiada do arquipélago, enfatiza também aspetos de ordem cultural, política, económica, comercial e de segurança, relevantes para a construção da Nação em Cabo Verde.
Resumo:
Este trabalho visa dar uma panorâmica das políticas da União Européia no sector da informação. Após uma breve introdução sobre o empenhamento da UE na passagem à sociedade da informação para aumentar a sua capacidade competitiva diante dos Estados Unidos da América, descrevem-se vários programas europeus que concorrem para esse objectivo
Resumo:
O presente artigo se propõe a analisar o show da banda gospel Ministério Diante do Trono, no Complexo do Alemão, realizado três meses após sua ocupação pelo Exército no contexto da política de pacificação, visando discutir mediadores e mediações privilegiados da relação entre religião, política e mídia no Rio de Janeiro. Tal perspectiva parte da ideia de que a paisagem midiática é crucial para a discussão de questões políticas, sociais e religiosas na atualidade, no Estado do Rio. Através de um olhar sobre o programa de pacificação promovido pela segurança pública fluminense, este artigo aborda o processo de produção e manutenção efetiva de um projeto moral de redenção conduzido pelo Estado do Rio de Janeiro, de modo associar a "libertação" político-estatal dos territórios do domínio do crime, com a libertação religiosa cristã do pecado, do mal e do inimigo.
Salmo 127, versículo 1: ativismo religioso e ordenamentos da segurança em uma periferia de São Paulo
Resumo:
Este artigo explora algumas relações entre ativismo evangélico e "violência". Mais especificamente, discute o protagonismo político-religioso de um fiel da IURD, e da própria igreja, nos conflitos relativos à "violência". Seguindo a trajetória de José, argumento que o diagrama religião - empreendedorismo - segurança - política partidária e assistência contribui para sua atuação como ordenador da segurança no gerenciamento das tensões e conflitos nas periferias. As redes de José e uma etnografia de um culto da IURD são mobilizadas para indicar as performances miméticas do poder do Estado, as relações entre o secular e o religioso e a maneira como a "guerra justa" está no enfeixamento entre a "Guerra de combate ao crime" e a "Guerra entre Deus e o Diabo".
Resumo:
The reasons of the laissez-faire: an analysis of the attack to mercantilism and of the defense of economic liberty in The Wealth of Nations. The main reasons presented in The Wealth of Nations to advocate the system of economic liberty and reject mercantilism are analyzed. These two systems are evaluated considering basically their impact on the annual product, and the degree of liberty and justice they engender. Based on his views of man and of capital hierarchy, Smith defends the superiority of economic liberty in what concerns the growth of the annual product. This system is also considered superior to mercantilism in terms of justice since it does not privilege any sector of society and allows a great level of liberty to the individuals.
Resumo:
The aim of this paper is to scale the impact of changes in the patterns of international trade and Foreign Investment and how the shift in the world economic geography affects the relations between Mercosur and the European Union. The perception is that the outcome of negotiations between the two blocks is linked to the paralysis of the multilateral system and the European perspective of the economic dimension of the Agreement. The study suggests that the European Union faces conceptual and operational problems to establish clear goals and business strategies towards Mercosur and to insert them under a new global economic geography.