1000 resultados para Justiça desportiva, Brasil


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O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.

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Este trabalho investiga os limites à garantia constitucional do direito de defesa no Brasil, partindo de uma análise do uso do território paulista pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), criada em 2006. Uma vez que as defensorias públicas oferecem assistência jurídica gratuita quase que exclusivamente aos pobres, o estudo de seus objetos e ações muito contribui para a compreensão destes limites. Assim, a pesquisa tem como objetivo testar a hipótese de que o uso do território paulista pela DPESP é expressão de como o sistema de justiça brasileiro não tem como prioridade a garantia constitucional do direito de defesa. Partindo de uma discussão teórica sobre a relação entre o território e o setor terciário, além da análise de uma série de mapas, o trabalho mostra como a localização das 41 unidades de atendimento da DPESP constitui um primeiro obstáculo ao acesso: na maior parte dos municípios atendidos, as unidades localizam-se nas áreas centrais enquanto os pobres habitam as periferias urbanas. Os deslocamentos representam um custo maior justamente para aqueles que mais necessitam dos serviços. A investigação em cada um dos municípios revela também a insuficiência no número de defensores. Ultrapassando a questão das localizações, a pesquisa analisa ainda os problemas estruturais, evidenciando que o sistema capitalista produz pobreza e concentração de renda, o Estado atende prioritariamente aos interesses empresariais e a justiça concentra seus esforços na garantia da ordem necessária aos negócios. Neste sentido, além de uma abordagem teórica a respeito do capitalismo, do Estado e da justiça, o trabalho recorre a dados empíricos do estado de São Paulo para evidenciar a produção estrutural de pobreza e a seletividade das ações estatais. Para teste da hipótese, são analisados igualmente os aspectos históricos da estruturação do direito na sociedade capitalista, destacando sua importância específica para a garantia dos interesses comerciais. Além disso, fundamentandose em pesquisa bibliográfica, a investigação sobre as origens dos serviços de assistência jurídica gratuita e da criação das defensorias públicas revela como estes são o resultado de difíceis embates políticos e que sua existência não é uma consequência natural do sistema legal pensado pelos ideólogos iluministas. A principal conclusão deste trabalho é que as dificuldades hoje enfrentadas pelas defensorias são, em grande medida, a expressão de uma estrutura social produtora de desigualdades e seletiva na aplicação da justiça. Neste sentido, a solução do problema do acesso à justiça aos mais pobres não se esgota na expansão dos serviços das defensorias. Este é apenas o começo, a partir do qual as desigualdades podem se tornar mais evidentes e as pessoas mais conscientes e exigentes de transformações sociais profundas.

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At head of title: Ministřio da Justiȧ e Negc̤ios Interiores.

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No presente estudo sobre o tema Conceito de Conversão e Justiça Social no pensamento de José Comblin , procurei desenvolver o conceito do tema proposto. Esta dissertação desenvolvida no Programa da Pós-Graduação em Ciências da Religião pertence à linha de pesquisa Religião, Sociedade e Cultura . A metodologia adotada na coleta de dados foi de uma pesquisa bibliográfica. O questionamento que norteou a pesquisa foi: qual o conceito de conversão e justiça social no pensamento de José Comblin? Com as respostas obtidas foi possível desenvolver o primeiro capítulo com a biografia de José Julles Comblin juntamente com as pessoas que de alguma forma inspiraram e influenciaram sua carreira no Brasil e na América Latina. No segundo capítulo foi apresentado o conceito de Conversão para Comblin chegando a uma conclusão que a conversão é para o Reino de Deus e não para qualquer instituição religiosa. Já no terceiro capítulo foi apresentado o conceito de Justiça Social chegando a uma conclusão que justiça social acontece quando a sociedade se converte ao pobre com amor prático e não somente de palavras.

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Esta dissertação trata da comunicação organizacional realizada no âmbito da Justiça do Trabalho do Brasil e teve como objetivo verificar como se realizam as principais atividades dessa área em tribunais regionais do trabalho, relacionando-as à atuação estratégica das instituições. Para atingir tal objetivo, fizemos uso de pesquisa bibliográfica, evidenciando aspectos do Poder Judiciário em nosso país e também das principais teorias acerca da comunicação empresarial estratégica. Também realizamos a análise de documentos que ajudaram a obter dados históricos sobre a comunicação neste ramo da Justiça. Por fim, procedemos à aplicação de questionários e à realização de entrevistas em profundidade, por meio das quais pudemos obter um panorama da atual situação dos departamentos de comunicação nos TRTs.A análise efetuada evidenciou a evolução vivenciada pelas áreas de comunicação dos tribunais nos últimos anos. Apuramos que a maior parte dos departamentos desenvolve planos estratégicos e executa as ações previstas, prestando relevantes serviços ao órgão e também à sociedade como um todo. No entanto, identificamos que tal planejamento não é realizado com base em diagnósticos e que os tribunais ainda não consolidaram uma cultura de pesquisa e tampouco uma cultura de comunicação. Buscamos apontar, assim, caminhos para que a comunicação nessas instituições possa ser realizada de forma cada vez mais estratégica e integrada.

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Este trabalho busca aprofundar o estudo sobre a comunicação nas organizações desportivas no Brasil, ampliando nossa contribuição para a socialização de informações referentes às organizações, instrumentos e profissionais. O objeto de estudo são as 49 organizações desportivas situadas no estado de São Paulo e reconhecidas pelo Ministério do Esporte. A metodologia adotada foi de estudo descritivo, a partir da observação participante, pesquisa documental e bibliográfica. Integram o estudo a pesquisa quantitativa e a análise de conteúdo dos sites das organizações e um resgate histórico desportivo e legislativo, no período que compreende o final do século XVII até o início do século XXI. O estudo aborda a formação do profissional que comanda a comunicação e os instrumentos de comunicação utilizados. Tem como objetivos específicos contribuir para superar uma lacuna na historiografia brasileira das organizações desportivas; conhecer quantas e quais são as organizações desportivas no Brasil e quais são as modalidades reconhecidas oficialmente pelo Ministério do Esporte; averiguar quantas organizações desportivas mantêm profissionais de comunicação ou departamentos de comunicação próprios ou terceirizados; investigar qual é a formação profissional da pessoa responsável pela comunicação nas organizações desportivas e averiguar quais são os instrumentos de comunicação utilizados pelas organizações. Conclui- se que há um campo inexplorado de mercado de trabalho para os profissionais de comunicação, recém-formados ou não, nas organizações desportivas, e são oferecidos um modelo de planejamento e um quadro de instrumentos de comunicação comumente utilizáveis. (AU)