1000 resultados para Direito administrativo global


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No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.

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This study analyzes the impact of globalisation on the organization and strategies outlined by the Brazilian Ministry of Foreign Affairs. The study intends to understand how countries from the periphery deal with new institutional challenges resulting from globalization, using the case of the Brazilian diplomatic service.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.

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As opções de política externa do Brasil são limitadas, tendo em conta os recursos materiais superiores das grandes potências establecidas. Soft balancing envolve estratégias institucionais, tais como a formação de coalizões ou ententes diplomáticas limitadas, como BRIC, para restringir o poder das grandes potências estabelecidas. Os países BRIC tinham constado dentre os precursores mais fortes de mudança da diplomacia mundial e por sua vez se beneficiam mais destas mudanças de poder global. Dentro da ordem global modelada pelas grandes potências por meio de instituições internacionais, aqueles jogadores que operam efetivamente dentro destas como inovadores, formadores de alianças e porta-vozes, e que ao mesmo tempo conservam soberania e independência têm o potencial de influir sustancialmente os resultados de políticas futuras.

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Due to its recent economic success, Brazil is considered an emerging country, but is it an emerging power concerning global environmental governance? This article argues that although Brazil has a sui generis profile, it can only be considered an emerging power in some environmental regimes, such as global climate change. Thus, international relations theory needs more analytical instruments to assess the impact of emerging powers in global environmental governance

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The Lula era has witnessed a changing bilateral strategic partnership between China and Brazil, having the interlocutions between both countries became more substantial, comprehensive and influential. To enlarge the global impacts of the partnership, both countries should inject more regional and global components into their bilateral agenda. In doing so, both sides need to enhance the ties not only in terms of economic cooperation but also of social interaction

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Este artigo aborda as alterações que o Tratado de Lisboa introduziu na política externa e de defesa, tendo em conta a gradual alteração do conceito estratégico da União Europeia que pretende transformá-la numa potência global. Começa por enquadrar a intervenção da União Europeia na política internacional, com a adoção de uma política externa e de segurança pelo Tratado de Maastricht. Em seguida, refere as inovações do Tratado de Lisboa nessa política, analisando os aspectos de maior relevo.

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A crise financeira de 2008 teve impactos significativos no capitalismo global, sendo um de seus reflexos na estrutura da governança global a constituição e evolução do G-20. Neste contexto, o objetivo do artigo é analisar tais mudanças e, em especial, as posições de quatro dos principais atores nas cúpulas do G-20, a saber: Estados Unidos, China, Alemanha e Brasil.

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The G-77 has historically organized the participation of developing countries in multilateral environmental negotiations. This article analyses the impact of a new coalition of emerging powers - Brazil, China, India, and South Africa as BASIC - on the G-77's role in climate governance. While there are important benefits for both sides in their relationship, I argue that the G-77 is also disadvantaged in several concrete ways by the BASIC countries.

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The European Union's (EU) decision to include aviation into the Emissions Trade Scheme was heatedly contested. Countries around the world, but mainly the Brazil, Russia, India, China and South Africa group (BRICS) and the US, denounced the EU's initiate as illegal and unilateral. Following a decade of frustrated negotiations at the International Civil Aviation Organization (ICAO), this paper interrogates why such measure, in principle climate-friendly, inspired so much global resentment. I argue that concerns with competitiveness and risks of legal inconsistency are important, but insufficient elements to explain the core of the conflict. The paper suggests that the EU was strongly criticized because third countries perceived this action as an imposed solution, which fostered an environment of distrust. Therefore, I claim that the problem has more to do with a normative divide than with a substantive divergence on what should be done regarding aviation emissions. My analysis is informed by the present literature on the links between trade and climate change, but gives particular weight to first-hand information through interviews with key stakeholders. The paper is divided in three parts. First, it presents the scope of the EU directive in historical perspective. Second, it explores the EU's measure through three different angles: legal, economical and political. The final part explores some possible solutions to overcome these divergences.