958 resultados para Decreto-lei, Brasil


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In view of the climate of instability and deep social inequalities, it has been evident in the Brazilian reality, a new way to punish systematic already developed and consolidated in other countries, in which, among other things, the criminality is anticipated only by danger that the individual sports. It appears, therefore, that the theory developed by Günter Jakobs, nominated Criminal Law of the Enemy, became subtly inserted in the Brazilian reality as well as in international relations signed. In this sense, the Brazilian State, in order to carry out the international legal cooperation in the criminal field, signed a mutual assistance agreement with the government of the United States of America. Forward the conclusion of Mutual legal Assistance Treaty (MLAT), the signatory countries voiced a desire to cooperate in order to facilitate the implementation of tasks of the authorities responsible for law enforcement in both countries, comprising research, investigation, prosecution and prevention of crime, said internalized adjustment in the Brazilian legal system by means of Decree No. 3810 of 02 May 2001. Alongside these considerations, the present study aims to analyze the Criminal law of the Enemy today, seeking to find evidence of that theory in the MLAT, international legal cooperation instrument signed between the government of the Federative Republic of Brazil and the government of the United States of America. Moreover, it has the objective to describe its effects on the Brazilian jurisdiction, especially as concerns the relativity and the suppression of human rights. Once done the introit, analysis will be carried out in the first chapter, on the definition and main features of the theory of Criminal Enemy of the law, it is imperative to approach the humanistic aspect that preceded the theory as well as the dealings given to some controversial issues surrounding it, such as the anticipation of the enemy's punishment and the disproportionality of the penalties imposed. In the second chapter will present the conceptual assumptions, historical evolution and the positives aspects, as well as the barriers and the pursuit of effectiveness of international legal cooperation. In the chapter, bedroom effective analysis of specific modality of cooperation will be held, the Mutual legal Assistance Treaty - MLAT in criminal matters, signed between the Federative Republic of Brazil and the United States of America, in which the general aspects will be addressed and the MLAT reflections on the Brazilian jurisdiction, which includes analysis about the relativity or suppression of human rights, future trends and creating stricter laws, followed by the presentation of the seized conclusion on the subject, in which, among other approaches, will be voiced understanding about the unconstitutionality certain service requests that, from these, there is the bad use of the agreed instrument.

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O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.