996 resultados para Controle de autoridade


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Esse trabalho se propôs a estudar a comunicação e informação para o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS). Os objetos empíricos desse estudo foram os Conselhos de saúde de dois municípios de pequeno porte, situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG: Brumadinho e Sarzedo. Partindo do pressuposto de que qualquer forma de controle social se faz com práticas comunicacionais e informacionais, objetivou-se analisar até que ponto há um uso efetivo da comunicação e informação para o controle social: seja no interior dos conselhos na sua prática cotidiana ou, externamente, na comunicação com a sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, utilizando-se o método de análise documental, entrevista com conselheiros de saúde e observação participante. Na análise documental, foram analisados relatórios de conferências de saúde, atas e pautas das reuniões dos conselhos de saúde, com temas que se relacionavam com comunicação e informação para o controle social A entrevista com conselheiros foi realizada a partir de questionario semiestruturado a fim de obter informacoes sobre a percepcao dos conselheiros sobre o tema \comunicacao e informacao para exercicio do controle social no SUS.. A observacao participante permitiu verificar como ocorrem as relacoes comunicacionais nos espacos das reunioes dos conselhos. Os resultados da pesquisa confirmaram a nossa hipotese, de que ha poucos investimentos informacionais e comunicacionais nos conselhos de saude e isso dificulta e compromete a participacao dos conselheiros. A falta de dialogo do conselho com a sociedade acarreta o desconhecimento sobre as suas acoes e isso atribui um grau de pouca importancia do orgao pela populacao

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Os inibidores de apetite a base de anfetamina (Femproporex, Anfepramona, Mazindol) foram comercializados no Brasil durante mais de 30 anos. Já a Sibutramina é um medicamento mais recente, cuja entrada no mercado brasileiro data de 1998. Em 2010, a partir de um estudo que avaliou o risco da utilização da Sibutramina entre pacientes obesos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia um processo de revisão da avaliação de risco relativa a esses quatro medicamentos. No ano seguinte, após um longo processo de discussão com os atores e setores interessados, a autoridade sanitária decide pelo cancelamento do registro dos três inibidores de apetite a base de anfetamina e pela manutenção da sibutramina no mercado, com ampliação do controle sobre a dispensação do produto. Três anos depois, em 2014, o Congresso Nacional apresenta um entendimento diferente em relação ao perfil de segurança/ risco desses medicamentos e, por intermédio de um decreto legislativo, anula a resolução da Anvisa e autoriza a volta dos anorexígenos ao mercado brasileiro. O presente trabalho teve por objetivo analisar como os sentidos sobre risco foram construídos pelos jornais diários durante a cobertura noticiosa da controvérsia relativa aos emagrecedores, considerando esses dois momentos antagônicos. Para tanto, analisamos 25 notícias produzidas nos anos de 2011 e 2014, comparando os discursos veiculados para identificar as vozes contempladas, os modos de dizer e as redes de sentido mobilizadas A análise qualitativa dos textos foi feita com base nos postulados centrais da Semiologia dos Discursos Sociais. Os resultados apontam para uma linearidade na forma como a imprensa escrita enquadra a controvérsia dos emagrecedores: como uma questão \2018política\2019 e não científica; sem aprofundar as discussões epidemiológicas relativas ao perfil de segurança/risco dos medicamentos; a partir da polarização do debate entre favoráveis e contrários à proibição dos emagrecedores; por meio da valorização da voz de experts e fontes institucionais em detrimento do \2018doente\2019 e do público leigo; a partir de um olhar que demoniza a obesidade e postula a necessidade de tratála com todas as alternativas terapêuticas disponíveis. O discurso do risco está presente na maioria dos textos, mas não assume o centro da cena discursiva, dando lugar a uma cobertura \2018política\2019 que privilegia os conflitos de interesse entre os atores envolvidos, os embates travados com a autoridade sanitária e as contradições do processo. As controvérsias científicas relacionadas ao risco de utilização dos emagrecedores restam suprimidas do debate midiático

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RUIZ, Paulo Sergio Lopes. RECOF – Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado: Percepção dos usuários sobre dificuldades e benefícios em sua implantação. 2011. 114f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.

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O presente trabalho versa a do respeito sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, denominado via da ação, e mais especificamente, uma analise à ação direta de inconstitucionalidade genérica, bem como seus aspectos processuais e seus efeitos, objetivando demonstrar a crescente importância que este modelo de controle de constitucionalidade vem ganhando no ordenamento jurídico pátrio, principalmente após a Constituição de 1988. Para tanto, se faz necessária uma breve evolução histórica acerca do tema, bem como do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, seu conceito e pressupostos. Por fim, merece atenção, a discussão doutrinaria quanto a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/1999 da lei da ADIn.

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O presente trabalho tem por objeto o estudo sobre os modos de Controle de Constitucionalidade e a sua consequente aplicação em nosso ordenamento jurídico, fazendo assim breves questionamentos quanto à sua evolução histórica e enfatizando também mais profundamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 – e as consequentes modificações introduzidas pela lei nº. 9.868/99 – reservou grandes possibilidades quanto à sua aplicação e ao seu procedimento, inovando significativamente a aplicação da lei objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gerando controvérsias jurisprudenciais relevantes e suscitando a possível pertinência da lei.