925 resultados para Comissão permanente, Distrito Federal (Brasil)


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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Questão de ordem para reclamar a invasão de sua residência por autoridade pública. Omissão da Mesa Diretora da Casa com relação ao acompanhamento das investigações sobre o atropelamento do Deputado Clóvis Pestana.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Alteração da Bandeira Nacional por decreto do Presidente da República sem audiência do Congresso Nacional.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Elogia a indicação do Engenheiro José Farani Pedreira de Freitas para a direção da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil, com jurisdição da Bahia ao Acre. Ressalta o trabalho desenvolvido por esse engenheiro como integrante do grupo de trabalho responsável pela construção do Edifício Sede do Banco do Brasil em Brasília.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Descreve a falta de condições materiais e políticas para o pleno funcionamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário na nova capital.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Questão de ordem sobre as irradiações das sessões da Câmara e a respeito da distribuição do Diário do Congresso Nacional - DCN.

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Resposta a discurso de um Senador por Goiás, que lhe fez referências desairosas baseando-se em publicação deturpada feita por um jornal local de suas declarações sobre o problema do funcionamento de Brasília como Capital da República. Apartes: Fernando Ferrari, Oliveira Brito, Pacheco Chaves, Wagner Estelita, Adauto Cardoso.

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Discorre sobre o significado da construção de Brasília e sua irreversibilidade. Apresenta dados sobre os custos desta, que desmentem as notícias sobre o fato. Enumera as medidas que necessitam serem tomadas para a consolidação da capital federal e solicita aos deputados a dar tramitação aos projetos pendentes para este fim.

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Denúncia de conspiração que se vem desenvolvendo no seio do próprio Governo, visando à derrocada da administração do Presidente Castelo Branco. Trama que neste sentido vem sendo preparada pelos Ministros Otávio Bulhões, Roberto Campos e Arnaldo Sussekind, e pelo Diretor do DASp. Protesto contra o fato de o Ministro de Trabalho vir desprezando os acordos salariais firmados no ano findo (aeroviário e marítimos). Críticas aqueles que vêm atuando no sentido de impedir a consolidação de Brasília como Capital Federal. Referências ao retorno de seções do Banco do Brasil e da CONTEL para a Guanabara.

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Apelo ao Presidente da República para que leve a sério o problema da consolidação de Brasília. Necessidade de ter a Capital do País, também aqueles corpos de tropas, indispensáveis à manutenção das instituições, do regime e da ordem, sediadas no Rio de Janeiro.

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Destaca o transcurso do vigésimo terceiro aniversário de Brasília. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal e de eleições diretas para governador e para prefeitos do Plano Piloto e das cidades-satélites.

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Comenta a realização do I Seminário de Planejamento Governamental para Brasília, que concluiu pela necessidade de uma participação mais direta da população local nas decisões administrativas. Comenta as propostas discutidas no encontro, ressaltando as relativas à representação política para Brasília, a ampliação da área física do Distrito Federal e a criação de região metropolitana. Lê editorial publicado na imprensa brasiliense sob o título "Visão Realista de Brasília", que analisa as palestras proferidas no encontro. Afirma que a falta de representação política tem marginalizado o eleitorado do Distrito Federal.

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Analisa a questão da ausência de regras específicas no desenvolvimento dos trabalhos das comissões da Câmara dos Deputados e a aplicação, por analogia, das normas gerais de Plenário. Apresenta estudos de casos de falta de regulamentação no âmbito das comissões e que decisões têm sido aplicadas. Discute se há justificativa, prática e regimental, para a aprovação do Regulamento Interno das Comissões.

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Investiga o discurso parlamentar dos representantes legislativos do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, entre os anos 2003 e 2007, em relação às mudanças necessárias na educação.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.