997 resultados para Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial


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Aborda as causas, os fatores de risco e o tratamento adequado para Osteoartrose e Osteoporose.

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Abordagem sobre as principais disfunções neurológicas, considerando os fatores de risco, a sintomatologia e o tratamento para as doenças de Parkinson e Alzheimer.

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Abordagem sobre os fatores de risco, a sintomatologia e o tratamento para a Hipertensão Arterial Sistêmica e a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

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Apresenta a temática Delirium e suas especificidades, bem como o quadro clínico e os sintomas comumente encontrados em idosos.

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A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Contiene: T. I (1840. X, [3], 231 p.) -- T. II (1840. 201, [3] p.) -- T. III (1841. 322, [5] p.)

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Continuación de la obra: Biblioteca judicial o Tratado original y metódico de cuanto hay vigente en la legislación y en la practica con relación a los juzgados de primera instancia.

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Anteriormente ?? implementa????o da iniciativa, a situa????o encontrada no trabalho de fiscaliza????o ao excesso de peso nos ve??culos que transitam nas rodovias federais era a de que as multas aplicadas n??o surtiam o efeito de inibir tal pr??tica, uma vez que destinavam-se somente aos propriet??rios dos ve??culos. Atualmente, ap??s a detec????o e autua????o do excesso de peso, confecciona-se um Boletim de Ocorr??ncia Policial que ?? encaminhado ao Minist??rio P??blico Federal, visando ?? responsabiliza????o das empresas que embarcaram as cargas. A partir da??, os envolvidos s??o acionados judicialmente e ?? apresentado o Termo de Ajuste de Conduta. Ap??s o acionamento judicial, as empresas se comprometem a n??o mais transitarem com excesso de peso e assim o fazem. Todo esse servi??o ?? divulgado pela m??dia (emissoras de TV, r??dios e jornais) e por meio da Assessoria de Comunica????o Social do Minist??rio P??blico Federal de Minas Gerais. Sempre acompanhada pelo Poder Judici??rio, essa inova????o j?? ?? vivenciada em algumas cidades e, em outras, est?? em fase de estudos

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OBJETIVO: Analisar a solicitação judicial de medicamentos previstos nos componentes da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram analisados 81 processos judiciais para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo, entre 2005 e 2009. As informações dos processos foram obtidas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portarias que regulamentam a assistência farmacêutica foram consultadas para identificar a solicitação judicial de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Para análise do nível de evidência dos medicamentos nas indicações clínicas referidas, foi consultada a base de dados Thomson Micromedex®. RESULTADOS: O número de medicamentos solicitados em cada processo variou entre um e sete itens, nos quais foram identificados 77 fármacos diferentes. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde, 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial. Medicamentos do componente de dispensação excepcional apresentaram melhor evidência clínica quando indicados no tratamento de doenças cobertas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. CONCLUSÕES: A via judicial tem sido utilizada para garantir o acesso a medicamentos cujo fornecimento está previsto no Sistema Único de Saúde e para solicitar aqueles não incorporados por ele. A avaliação do nível de evidência reforça a necessidade de análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.

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En el presente trabajo se comenta la línea jurisprudencial iniciada por el Auto de la Sala Especial de Conflictos de Competencia del Tribunal Supremo de 27 de diciembre de 2001, por la que se atribuye al orden civil la competencia para enjuiciar las demandas dirigidas conjuntamente contra la Administraciónpública y su aseguradora de responsabilidad extracontractual, reabriendo la polémica que parecía zanjada tras la triple reforma legislativa de 1998 y 1999, que afirmó la competencia exclusiva de la jurisdicción contencioso-administrativa para conocer de los pleitos de responsabilidad patrimonial de la Administración.