711 resultados para Autocracies, International Relations, armed conflict, war


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The study discusses the position of France as the United States’ ally in NATO in 1956-1958. The concrete position of France and the role that it was envisioned to have are being treated from the point of view of three participants of the Cold War: France, the United States and the Soviet Union. How did these different parties perceive the question and did these views change when the French Fourth Republic turned into the Fifth in 1958? The study is based on published French and American documents of Foreign Affairs. Because of problems with accessibility to the Soviet archival sources, the study uses reports on France-NATO relations of Pravda newspaper, the official organ of the Communist Party of the USSR, to provide information about how the Soviet side saw the question. Due to the nature and use of source material, and the chronological structure of the work, the study belongs methodologically to the research field of History of International Relations. As distinct from political scientists’ field of research, more prone to theorize, the study is characteristically a historical research, a work based on qualitative method and original sources that aims at creating a coherent narrative of the views expressed during the period covered by the study. France’s road to a full membership of NATO is being treated on the basis of research literature, after which discussions about France’s position in the Western Alliance are being chronologically traced for the period of last years of the Fourth Republic and the immediate months of coming back to power of Charles de Gaulle. Right from the spring of 1956 there can be seen aspirations of France, on one hand, to maintain her freedom of action inside the Western Alliance and, on the other, to widen the dialogue between the allies. The decision on France’s own nuclear deterrent was made already during the Fourth Republic, when it was thought to become part of NATO’s common defence. This was to change with de Gaulle. The USA felt that France still fancied herself as a great power and that she could not participate in full in NATO’s common defence because of her colonies. The Soviet Union saw the concrete position of France in the Alliance as in complete dependence on the USA, but her desired role was expressed largely in “Gaullist” terms. The expressions used by the General and the Soviet propaganda were close to each other, but the Soviet Union could not support de Gaulle without endangering the position of the French Communist Party. Between the Fourth and Fifth Republics no great rupture in content took place concerning the views of France’s role and position in the Western Alliance. The questions posed by de Gaulle had been expressed during the whole period of Fourth Republic’s existence. Instead, along with the General the weight and rhetoric of these questions saw a great change. Already in the early phase the Americans saw it possible that with de Gaulle, France would try to change her role. The rupture took place in the form of expression, rather than in its content.

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- Purpose This study aims to investigate the extent to which employee outcomes (anxiety/depression, bullying and workers’ compensation claims thoughts) are affected by shared perceptions of supervisor conflict management style (CMS). Further, this study aims to assess cross-level moderating effects of supervisor CMS climate on the positive association between relationship conflict and these outcomes. - Design/methodology/approach Multilevel modeling was conducted using a sample of 401 employees nested in 69 workgroups. - Findings High collaborating, low yielding and low forcing climates (positive supervisor climates) were associated with lower anxiety/depression, bullying and claim thoughts. Unexpectedly, the direction of moderation showed that the positive association between relationship conflict and anxiety/depression and bullying was stronger for positive supervisor CMS climates than for negative supervisor CMS climates (low collaborating, high yielding and high forcing). Nevertheless, these interactions revealed that positive supervisor climates were the most effective at reducing anxiety/depression and bullying when relationship conflict was low. For claim thoughts, positive supervisor CMS climates had the predicted stress-buffering effects. - Research limitations/implications Employees benefit from supervisors creating positive CMS climates when dealing with conflict as a third party, and intervening when conflict is low, when their intervention is more likely to minimize anxiety/depression and bullying. - Originality/value By considering the unique perspective of employees’ shared perceptions of supervisor CMS, important implications for the span of influence of supervisor behavior on employee well-being have been indicated.

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Esta dissertação teve como objetivo acompanhar o crescimento da Policia Política no Brasil, articulando-a ao papel desempenhado pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social DESPS no combate ao chamado Perigo Estrangeiro, conceito desenvolvido pelas agências de segurança durante o governo Getúlio Vargas, bem como pelas atividades de informação e contra-informação durante a Segunda Guerra Mundial.Para alcançar este objetivo acompanhamos as investigações desenvolvidas pela DESPS sobre a comunidade britânica na cidade do Rio de Janeiro, entre 1939 e 1942, baseando-me em documentos produzidos pela Policia Política durante o período relatórios, boletins, cartas e notas que se encontram sob a guarda do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, arrolados no fundo DOPS/DPPS.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.

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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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Esta tese versa sobre a análise de um dos grandes projetos tecnológicos do Estado nacional, o PEB, com o intuito de verificar em que medida o Brasil, enquanto País em desenvolvimento e inserido no processo de globalização econômica, tem a possibilidade de autodeterminar um projeto nacional de desenvolvimento relativamente soberano e sustentável, mediante sua capacitação tecnológica em áreas de ponta, como as tecnologias espaciais. Neste ínterim, é discutido o processo de institucionalização da ciência no País e a implantação de um moderno sistema de C&T no Brasil através de uma aliança entre cientistas e militares, culminando com a criação do CNPq em 1951. Apresentamos uma releitura da nossa recente história política e os projetos nacionais de desenvolvimento de que foi alvo o País, formulados pelos grupos sociais mais representativos da sociedade na época estudada, recuperando uma discussão que, estendendo-se por décadas, reservou à questão científica um lugar privilegiado no planejamento do Estado. O período da ditadura militar é especialmente contemplado, considerando-se ter sido esta a fase em que realmente o Programa Espacial Brasileiro sofreu maiores investimentos, conferindo aos militares um papel de destaque no quadro de atores sociais coletivos empenhados no projeto de desenvolvimento do País, destacando as diversas correntes ideológicas em ação dentro das Forças Armadas. Foi analisado o processo de globalização devido ao seu nexo interno e externo com as políticas científicas implantadas ou preconizadas no País. Esse processo, alavancado pela nova dinâmica tecnológica internacional iniciada nos anos 1980, estabeleceu profundos impactos e mudanças na constituição atual da esfera do político. Este é o cenário onde, de nosso ponto de vista, inscreve-se a questão da capacitação científico-tecnológica como variável estratégica em todos os níveis das relações internacionais. A compreensão desta problemática deve ser entendida como parte do cenário mundial que se configurou nas últimas décadas do século XX, tendo no entrelaçamento das dinâmicas científico-tecnológica e a soberania nacional dos Estados uma sinergia diferenciada na reordenação geopolítica contemporânea.

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Booth, Ken, Dunne, T., Worlds in Collision: Terror and the Future of Global Order (New York: Palgrave Macmillan, 2002), pp.x+376 RAE2008

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Jackson, Peter; Siegel, Jennifer., 'Historical Reflections on the Uses and Limits of Intelligence', In: Intelligence and Statecraft: The Use and Limits of Intelligence in International Society (Westport, CT: Praeger, 2005), pp.11-51 RAE2008

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Williams, Mike, 'Words, Images, Enemies: Securitization and International Politics', International Studies Quarterly (2003) 47(4) pp.511-531 RAE2008

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Wheeler, Nicholas. 'The Kosovo Bombing Campaign', In: The Politics of International Law, C. Reus-Smit (Ed.), (Cambridge Studies in International Relations 96. Cambridge University Press, 2004), pp. 189-216, 2004. 1. Introduction Christian Reus-Smit; 2. The politics of international law Christian Reus-Smit; 3. When states use armed force Dino Kritsiotis; 4. Soft law, hard politics, and the Climate Change Treaty Robyn Eckersley; 5. Emerging customary norms, and anti-personnel landmines Richard Price; 6. International law, politics, and migrant rights Amy Gurowitz; 7. The International Criminal Court David Wippman; 8. The Kosovo bombing campaign Nicholas Wheeler; 9. International financial institutions Antony Anghie; 10. Law, politics, and international governance Wayne Sandholtz and Alec Stone Sweet; 11. Socety, power, and ethics Christian Reus-Smit. RAE2008

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Wydział Historyczny: Instytut Etnologii i Antropologii Kulturowej

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W nauce o stosunkach międzynarodowych porządek, czy też ład międzynarodowy, to zbiór podmiotów państwowych i niepaństwowych złączonych wzajemnymi relacjami o różnorodnym charakterze i działających według wspólnie wypracowanych lub narzuconych z zewnątrz reguł. Po zakończeniu zimnej wojny i utracie na znaczeniu ładu jałtańskiego rozgorzała dyskusja nad kształtem jaki ma przybrać ład postzimnowojenny. Z poczynionych rozważań wynika, że polityczny i gospodarczy ład międzynarodowy w najbliższych dekadach będzie wielobiegunowy. Szczególne znaczenie odgrywać w nim będą USA, Chiny , a także Unia Europejska, Japonia, Indie i Brazylia. Obecnie UE odgrywa jedną z najważniejszych ról w budowie ładu międzynarodowego. Widać to zwłaszcza pod względem gospodarczym jako że Unia UE jest obecnie największym światowym eksporterem i drugim (po USA) importerem. Wydaje się jednak, że tradycyjne opisywanie Unii Europejskiej jako przykładu obszaru sukcesu gospodarczego może w najbliższym czasie ulec zmianie. Europa w długiej perspektywie ulegnie marginalizacji jeśli nie wróci do projektów ściślejszej integracji, nie wykorzysta lepiej swojego potencjału intelektualnego i gospodarczego oraz nie przyspieszy rozwoju poprzez stawianie na nowe technologie. Dla podtrzymania swojej pozycji powinna ona aktywniej współpracować z USA, utrzymywać poprawne stosunki z krajami azjatyckimi a także zaangażować się we współpracę z organizacjami między- i pozarządowymi, które w najbliższych latach będą zyskiwać na znaczeniu

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The power of human rights idea and its expansion are connected with the experience of so far unprecedented pain and cruelty caused by man to man during the Second World War. Doctrine of legal positivism strenghtened totalitarian systems. One of the essential goals that were set by totalitarian systems was ethnic cleansing within both one’s and subjugated communities. To achieve this goal, concentration camps were established. This Second World War’s events gave raise to a question: does the common morality of the whole mankind exist? The Nuremberg Trials based on conviction that this common morality of the whole mankind exists. In this lawsuits Nazis were on trials for mass murder and crimes against humanity despite the fact that this crimes did not exist as a criminal offences in international law of that time. Lawyers of Nazis argued that their clients should not have been on trials for crimes against humanity because the rule “lex retro non agit” (“the law does not operate retroactively”) should have been in force. International Military Tribunal dismissed this argument – it was stated they tried Nazis are responsible for acts resulting from breach of the natural law. Therefore, the primacy of natural law over civil law (was approved and they admitted that morality and law are essential components of international reality. Since The Nuremberg Trials, the process of making international relations more ethical proceeded consistently through positivisationi.e. introducing human rights ideas to civil law (this issue is included in the Part I of the book: Positivisation of human rights idea). In this way, contemporary human rights as civil law arose, established on the basis of international agreement. Using them in order to legitimize and validate humanitarian interventions undertaken in various parts of the world became the common standard. However, positivisation of human rights idea did not mean that one common paradigm was accepted. Many interpretation of human rights arose and many new human rights formed in concrete cultures. It gives raise to a question about validity of interventions especially in the context of cultural differences in various parts of the world that influence perception, understanding and interpretation of human rights (this issues are discussed in Part II of this book). At present human rights are not only relativized to cultural contexts but undergo semantic changes as a result of globalisation process as well (Part II of the book: Human rights idea vs globalisation). Moreover, the propositions of establishing institutions and global structures that would strengthen human rights idea appear, interalia new propositions of citizenship defining (ujmowanie jako definiowanie)in response to a decreasing role and significance of nation states in the age of globalization. The idea of human rights dominated present-day law, culture and daily life both in local and global dimension. Human rights issue became essential for philosophy, especially political philosophy.