977 resultados para Adoção judicial


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Pesquisa em foco: Por que os gestores postergam investimentos em tecnologia da informação? Um estudo de caso - 2011. Pesquisadores: Professor Alberto Luiz Albertin e Rodrigo Fernandes Malaquias

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo desta Tese é compreender a atuação de partidos à esquerda do espectro político face à agenda de reformas da gestão pública. Especificamente, este estudo busca entender as motivações e interesses de governos liderados por partidos de esquerda ao expandirem e consolidarem parcerias com Organizações Sociais (OS) para provisão de serviços públicos – política voltada para a gestão pública, criticada por aqueles partidos e que contraria o interesse de parte de sua base social: o funcionalismo público. A pesquisa contribui para o debate ao intricar ao tema da gestão pública o debate político. Para alguns autores, esta é uma das principais lacunas dos estudos da área. Para atingir este objetivo foi realizado um estudo de casos múltiplos nos estados da Bahia e Pernambuco durante os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Dentre as experiências estaduais recentes, os casos selecionados se destacam pela rápida expansão das parcerias com OS. Os resultados da pesquisa apontam que a expansão da parceria com as Organizações Sociais nos dois governos foi motivada pelas restrições orçamentárias, pela ineficiência dos equipamentos públicos e pelas características intrínsecas ao modelo, principalmente aquelas com poder de torná-lo mais ágil. A situação de grave crise setorial – saúde, nos dois casos estudados – foi fator chave para a expansão do modelo. A pesquisa também identificou que as resistências políticas foram minimizadas através da ampliação das alianças políticas e da distribuição de cargos e, para diminuir as resistências da base social dos partidos, os governos se aproximaram dos sindicatos e das categorias de classe mais afetadas por essa política de gestão.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratação de plataformas de produção e sondas de perfuração e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos créditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratação geralmente ocorre por meio da celebração de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propósito específico estrangeira (SPE), de prestação de serviços, com empresa vinculada constituída no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construção. Os direitos de crédito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais características dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos créditos, analisando as principais justificativas para sua possível adoção e os principais riscos relacionados à sua celebração, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperação judicial no Brasil, em razão da insolvência de seus controladores, quando estes são brasileiros. As quatro estruturas analisadas são a cessão de créditos regida pelas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cessão fiduciária de direitos creditórios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislação estrangeira.