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A área de influência da rodovia Santarém-Cuiabá, na Amazônia brasileira, desde a década de 1970 vem sofrendo um processo de ocupação desordenada e avanço ilegal sobre os estoques naturais da região. Neste século, setores econômicos ligados à agricultura, pecuária e madeira passaram a fazer pressão sobre o governo federal para que fosse asfaltada grande parte da rodovia, o que permitiria novos fluxos econômicos e acesso mais lucrativo da produção ao mercado, inclusive o internacional. A essas pressões somaram-se outros problemas: crescente desmatamento, intensos conflitos fundiários, práticas econômicas ilegais, ineficácia do Estado. Diante desse quadro, o governo federal elaborou o Plano BR-163 Sustentável, entre 2004 e 2005, como experiência piloto de uma política de desenvolvimento da região, consolidada no Plano Amazônia Sustentável. Entre os objetivos daquele Plano, encontram-se o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades sociais e um novo modelo de gestão democrática e integrada de políticas públicas. A pesquisa busca compreender, a partir do oeste do Estado do Pará, de que modo se inter-relacionam as dinâmicas de atores sociais importantes, após as primeiras medidas decorrentes do Plano. Os atores inseridos na pesquisa foram representações ligadas ao Estado, nos três níveis de gestão, madeireiros, fazendeiros e trabalhadores rurais. A análise parte dos discursos desses atores para avaliar se o governo federal conseguiu institucionalizar os conflitos e obter reconhecimento político externo. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que as condições para o sucesso das medidas ainda não estão dadas, em função de problemas estruturais do Estado, da falta de coesão política em torno dos objetivos do Plano, entre as próprias instituições federais, e também da ausência de novos mecanismos institucionais de gestão que apontem para a mediação dos conflitos e indiquem adesão às novas medidas. O débil capital político do governo federal, no campo de acirradas disputas, ainda constitui empecilho à redução das graves desigualdades sociais e ao retorno à legalidade, que deve se impor não apenas pela força das leis, mas, principalmente, pela legitimidade de novas dinâmicas e do próprio Estado.

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A remuneração dos serviços de esgotamento sanitário no Brasil é feita geralmente através de tarifas calculadas proporcionalmente ao consumo de água, e empregada para a realização de serviços de operação e manutenção da coleta e tratamento dos esgotos sanitários, e também como fonte de recursos para provisão dessa importante infra-estrutura. O percentual varia de concessionária e corresponde ao volume de esgoto gerado após o consumo de água. Com esse critério de cobrança as concessionárias de saneamento têm demonstrado de forma indireta, o grau de utilização diferenciada que cada usuário faz do sistema de esgoto, porém também tem levantado questionamentos se o valor cobrado na tarifa de esgoto, com base num percentual do consumo de água, corresponde realmente à contribuição efetiva de esgoto às redes coletoras. Por outro lado, não se tem conhecimento de quais fatores interferem na cobrança por serviços de esgotamento sanitário e de como os diferentes percentuais adotados representam efetivamente a contribuição de esgoto à rede coletora, o que levou ao questionamento sobre sua legitimidade, já que nem toda água consumida retorna ao meio ambiente na forma de esgoto. O estudo realizado nesta dissertação tem como objetivo identificar quais os fatores e de que forma podem interferir na cobrança pela utilização de serviços de esgotamento sanitário. Foram adotados indicadores urbanísticos, técnicos e ambientais relacionados ao sistema de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário nas bacias do Reduto e do Una em Belém. Para analisar tais fatores, foram utilizados dados obtidos sobre a estrutura tarifária da concessionária estadual de saneamento, referentes ao serviço de esgoto, associados a índices urbanísticos adotados pelo planejamento urbano em Belém. Os resultados sustentaram a influência dos fatores identificados neste estudo na forma de cobrança por serviços de esgotamento, relacionados à contribuição de esgoto, a existência de sistema de tratamento e a cobrança pelo uso da água, não sustentando totalmente enquanto relacionados ao uso e ocupação do solo.

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Este trabalho aborda a representação política exercida pela sociedade civil no conselho de políticas públicas, visto que nesses espaços ocorre a participação através da representação política de organizações da sociedade civil. Nesse sentido este trabalho realiza um estudo acerca do exercício da representação política dos quatro movimentos urbanos de expressão nacional: Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM; Central de Movimentos Populares - CMP, Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM e União Nacional por Moradia Popular - UNMP no Conselho das Cidades do Pará na gestão de 2008 – 2010. Tendo como objetivo refletir como ocorre o processo de representação destes movimentos, o processo de autorização, os vínculos com a base dos seus movimentos no processo de consulta e prestação das ações políticas no Conselho, como ocorre a formulação das propostas políticas e o a compreensão dos representantes acerca do papel dos conselheiros. Foi realizada pesquisa de campo utilizando como instrumental a técnica da entrevista, sendo entrevistados nove conselheiros dos quatro movimentos. A pesquisa constatou que o processo de autorização destes movimentos deriva da legitimidade da história de luta na defesa da bandeira da reforma urbana e que a escolha dos representantes ocorre internamente através da indicação; há um esforço em manter um vínculo com a base do movimento, no entanto, as relações de consulta e prestação de contas ocorrem entre os coordenadores estaduais destes movimentos, demonstrando quão frágeis ainda são esses vínculos. Percebemos que há uma articulação entre estes quatro movimentos na formulação de propostas e na defesa das mesmas, mas que também há uma disputa entre eles por mais entidades filiadas.

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A proposta desta dissertação é discutir a formação do primeiro movimento armado de reação ao tenentismo e ao Governo Provisório no Estado do Pará, materializado numa revolta de civis e militares, liderada por sargentos de uma pequena unidade do Exército na cidade de Óbidos, interior da Amazônia, em 1932, com o objetivo de analisar os seus significados, as experiências dos sujeitos, as estratégias de luta e a relação da revolta com a Revolução Constitucionalista de São Paulo. Oitenta anos depois, o acontecimento, que teve trágico desfecho na batalha naval de Itacoatiara, ainda permanece um dos capítulos amazônicos mais desconhecidos da história do Brasil. Em busca de resposta, o trabalho examina o discurso oficial do interventor paraense no sentido de invalidar a legitimidade da ação rebelde e seu reflexo na sociedade da época.

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O artigo discute as contribuições da obra de Michel Foucault para a compreensão dos registros íntimos que o general brasileiro José Vieira Couto de Magalhães fez em seu próprio diário, escrito em sua maior parte em Londres, na segunda metade do século XIX, época supostamente marcada pelos rigores repressivos da moral vitoriana. Ao registrar detalhadamente sua intimidade, seus sonhos eróticos hetero e homossexuais, bem como condutas e paixões sexuais consideradas àquela época como desviadas da normalidade, o diário íntimo de Couto de Magalhães constitui um reforço da crítica à "hipótese repressiva" desenvolvida por Foucault em seu projeto de uma história da sexualidade. Por outro lado, evidencia-se a legitimidade dos diários íntimos enquanto fonte de pesquisa nas ciências sociais.

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Por muito tempo, duvidou–se da possibilidade de se penetrar na história íntima dos brasileiros de séculos passados através da leitura de seus diários, tidos como inexistentes. Entretanto, pesquisas mais recentes têm demonstrado que essa vontade de se revelar aos outros através da escrita de diários e de outros registros íntimos também existiu no Brasil do século XIX. Neste artigo, consideramos que a insuficiência ou a falta de visibilidade dos diários íntimos no Brasil é, em grande parte, resultado de escolhas efetuadas por nossos antepassados, que muitas vezes optaram por destruir seus registros íntimos para não correrem o risco de ter sua vida devassada pela curiosidade alheia. Ou ainda escolhas de arquivistas e pesquisadores, que por muito tempo se recusaram a conferir a esse tipo de documentação o status de fonte histórica. Mais especificamente, analisamos o diário de José Vieira Couto de Magalhães (1837–1898), importante político e intelectual do Brasil do século XIX, procurando perceber até que ponto, ao comunicar–se para si mesmo, o autor também comunica um pouco do mundo em que vivia ou como se relacionava com esse mundo. Referente ao período de permanência do autor em Londres (1880–1887), o diário registra seu menoscabo pelas mulheres, seus sonhos eróticos homossexuais, seus cuidados com o corpo, seu pavor diante da possibilidade de adoecer, entre outros temas, o que constitui excelente oportunidade para evidenciarmos a legitimidade da sexualidade enquanto objeto de pesquisa e reflexão das ciências sociais.

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Este estudo apresenta discussões a respeito do desmatamento na Amazônia Legal, em particular no estado do Pará, no período de 1987 a 2012, a partir do corpus de edições do Jornal Pessoal, autoria de Lúcio Flávio Pinto. Busca-se aqui verificar o posicionamento, o discurso do Jornal Pessoal no debate acerca do desmatamento, e a ação do Estado nessa temática. Para exame do corpus, utiliza-se a análise do discurso, constituída numa abordagem teórico-metodológica interdisciplinar. Constata-se que o posicionamento do Jornal Pessoal é crítico-reflexivo, uma vez que o discurso argumentativo se utiliza de estratégias discursivas, como a legitimidade da fala, a interpelação e a interação com o leitor. Observa-se que o Jornal Pessoal, ao debater as ações implementadas pelo Estado para o combate do desmatamento no Pará, mostra que tais ações ainda caminham na criação de instrumentos de controle e mecanismos jurídicos, evidenciando que as ações efetivas estão muito distantes de atrelar o desmatamento a uma política ambiental comprometida e séria, demonstrando a inércia do Estado no combate dessas práticas.

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Esta tese tem como objetivo analisar as estratégias discursivas sobre nacionalismo e identidade nacional presentes nos documentos educacionais e na Revista de Cultura do Pará e sua convergência na definição da política educacional paraense no período de 1970-1985. Este trabalho defende como argumentação que as estratégias discursivas convergentes dos documentos educacionais e da Revista de Cultura do Pará no período de 1970-1985, em função do jogo político e cultural do momento, impuseram sentidos definindo a política educacional (e uma política cultural respectivamente), pautada na ideologia do nacionalismo (e do regionalismo), e construiu nesse período uma identidade nacional e regional ajustada em uma noção de cidadania, o que contribuiu para a legitimidade e hegemonia do Regime Militar. A partir de uma metodologia centrada em análise documental da Revista de Cultura do Pará no período compreendido entre 1970-1979, e tendo como base a teoria de Pierre Bourdieu, bem como os postulados da teoria do nacionalismo de Anderson e Hobsbawm, o estudo conclui que esses intelectuais empreenderam estratégias discursivas de caráter integrador e conciliador de uma política nacional que visava à integração nacional, e, portanto, foram bastante harmônicas com as diretrizes políticas da ditadura civil-militar, bem como, tornaram-se uma referência obrigatória no processo de educação dos cidadãos, pela sua potencialidade de erigir uma perspectiva positiva em relação à nacionalidade, sua história e seu espaço.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)