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O artigo trata do debate ocorrido entre Sismondi e os economistas ricardianos, na primeira metade do século dezenove, a respeito do equilíbrio dos mercados, do papel da competição e dos efeitos da maquinaria nas sociedades industriais. A seção inicial reconstitui os principais termos do discurso crítico de Sismondi direcionado à ortodoxia clássica. A seguir, detalham-se as respostas elaboradas por McCulloch e Torrens em defesa da livre concorrência, do caráter ilimitado da demanda e do avanço da mecanização na atividade produtiva. A terceira seção considera a argumentação posterior de Sismondi na qual ele reitera sua teoria das crises de superprodução a partir de uma abordagem histórica do capitalismo. Ao final, procede-se a uma breve avaliação da herança ricardiana à economia política em vista da controvérsia examinada.

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Este estudo tem como objetivo discutir a memória histórica do primeiro foco guerrilheiro no Brasil, organizado pelo Movimento Nacional Revolucionário (MNR), em 1966-1967, com o apoio de Leonel Brizola e de Cuba, na região do Caparaó, divisa dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Assim, o estudo se propõe a analisar o pouco conhecido episódio da formação, do idealismo e do desfecho que envolveu a Guerrilha do Caparaó, apresentando as memórias dos guerrilheiros (sendo em sua grande maioria ex-militares), dos agentes da repressão, dos setores conservadores da sociedade e dos habitantes das comunidades do entorno do atual Parque Nacional do Caparaó, demonstrando, assim, as diferentes percepções e representações sobre a referida Guerrilha. Para tanto, será exposto todo o contexto histórico da época em questão. Como metodologia, utilizaremos o conceito de memória, que, em suas ramificações, abrangerá a história oral, além de análises bibliográficas, pesquisas em jornais do período (A Gazeta, O Globo, Jornal do Brasil, A Última Hora, Tribuna da Imprensa, Correio da Manhã, O Estado de São Paulo, Estado de Minas, O Diário da Tarde), em revistas (O Cruzeiro, Opinião e Revista Capixaba) e em documentos da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) dos Arquivos Públicos dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e documentos do Serviço Nacional de Informação (SNI), do Arquivo Nacional.

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A resistência a fármacos antituberculose tem constituído uma grande ameaça ao controle da tuberculose em âmbito mundial. A sua detecção precoce permite ao médico instituir um esquema de tratamento mais adequado ao paciente e consequentemente quebrar a cadeia de transmissão dos bacilos. Os testes de sensibilidade a antimicrobianos atuais, embora eficientes, são caros e/ou demorados e/ou trabalhosos. Com base nesta premissa, nos propusemos a desenvolver e padronizar um método fenotípico direto para determinação da sensibilidade do Mycobacterium tuberculosis a antimicrobianos de primeira linha do tratamento da tuberculose. Para o desenvolvimento deste novo teste, utilizaram-se os princípios do método das proporções e do exame de cultura pelo método de Ogawa–Kudoh. O estudo foi dividido em duas fases. A primeira, caracterizada pelo desenvolvimento e padronização do método proposto e a segunda, pela análise da concordância entre o método desenvolvido e o método do MGIT (padrão-ouro). Na primeira fase, foram realizados diversos ensaios para definir: os volumes de absorção e de liberação de líquidos de diferentes tipos de swab, o meio de cultura, as concentrações dos antimicrobianos e o tempo de leitura/interpretação das culturas. Além disso, foi verificado se a amostra deveria ou não ser diluída. Com base nos resultados destes ensaios, padronizou-se o método com: swab comercial, em meio de cultura Ogawa- Kudoh contendo separadamente 0,2 μg/mL de isoniazida, 40,0 μg/mL de rifampicina, 10,0 μg/mL de estreptomicina e 500,0 μg/mL de ácido para-nitrobenzóico. Padronizou-se ainda a inoculação da amostra de escarro de forma direta, ou seja, sem diluir e a leitura/interpretação do resultado do teste no período entre 21 e 28 dias. A análise comparativa entre este método e o teste de sensibilidade a antimicrobianos no sistema MGIT realizada na segunda fase do projeto indicou um índice kappa igual a 1,000, ou seja, uma concordância muito boa em relação ao padrão-ouro. Diante desses resultados promissores, acreditamos que o método desenvolvido apresente um grande potencial para ser utilizado em laboratórios com pouca infra-estrutura, por ser de baixo custo, fácil execução e relativamente rápido.

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A parede celular de Mycobacterium tuberculosis (Mtb) é constituída por 60% de lipídios, impedindo a passagem de uma grande quantidade de substâncias, além de desempenhar um importante papel na imunopatogênese. A apresentação desses antígenos aos linfócitos se dá por meio de moléculas do tipo CD1.Por sua vez a Apolipoproteína-E (ApoE), glicoproteína amplamente distribuída nos tecidos, pode facilitar a apresentação de lipídios pelo CD1. A ApoE possui três principais alelos ApoE- 2, 3 e 4, que codificam três isoformas de proteínas, tipos 2, 3 e 4, que possuem diferentes estruturas e funções. A presença de determinadas isoformas da ApoE está associada a doenças infecciosas, como herpes labial, dano hepático severo causado pelo vírus da hepatite C, diarréia infantil e tuberculose pulmonar. Neste contexto, avaliamos a participação da ApoE na atividade microbicida in vitro frente ao Mtb. Para tanto, foram arrolados 13 indivíduos PPD-, 17 indivíduos PPD+ e 4 indivíduos com tuberculose pulmonar ativa. O uso de plasma humano depletado de ApoE nos experimentos de atividade microbicida in vitro mostraram um aumento significante (p=0,02) no número de micobactérias (431.5 ± 81.92 UFC) quando comparado ao grupo controle (313.0 ± 74.61 UFC). Esses resultados foram confirmados por um modelo experimental utilizando esplenócitos de camundongos de camundongos C57BL/6 (815.9 ± 76.32 UFC) e animais APOE nocaute (1133 ± 86.85 UFC) (p = 0.021). Quanto à produção de IL-10, no grupo PPD+, observamos que o grupo com depleção de ApoE (866.7 ± 447.8) apresentou uma produção menor desta citocina com relação ao controle infectado (1089 ± 481.3) (p=0,023). Já em relação ao IFN-, em ambos os grupos observou-se, após 72 horas, uma tendência à diminuição da produção dessa citocina no grupo com depleção, com relação ao grupo controle. Esses dados sugerem que a ApoE tem papel distinto na ativação da resposta imune e sua ausência pode prejudicar a resposta imune frente à tuberculose

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O objetivo principal deste trabalho é analisar como os meios de comunicação ajudam a construir a representação social da violência de gênero contra a mulher no Espírito Santo, que lidera o ranking nacional de feminicídios, com taxa de 9,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. Elegemos como corpus de pesquisa notícias sobre violência de gênero no ES, veiculadas no ano de 2013, nos jornais A Gazeta e A Tribuna. Em hipótese, acreditamos que essas notícias ajudam a construir representações sociais acerca da violência de gênero a partir da apresentação de estereótipos de vítima e agressor na sociedade, da individualização do problema da violência, da associação desse problema às classes sociais menos privilegiadas e da apresentação do crime de violência de gênero como crime passional. O estudo dessas notícias apresenta-se como algo complexo, do qual não participam apenas informações de ordem linguística, mas também de carácter social, histórico, cultural e cognitivo, uma vez que a análise discursiva não pode ser dissociada do contexto, dos atores sociais e das instituições envolvidas na produção da notícia, bem como das ideologias presentes nesse processo. Por esse motivo, assumimos como base teórica de nossa investigação uma proposta multidisciplinar: a Teoria Sociocognitiva de Teun A. van Dijk (1999a; 2011a; 2012; 2014b). Ademais, contamos com as contribuições dos estudos sobre gênero e discurso de Cameron (1985, 1997), Wodak (1997), West, Lazar e Kramarae (2000), Fernández Díaz (2003), Lazar (1993, 2005, 2007), Magalhães (2005; 2009), Heberle, Ostermann e Figueiredo (2006). Além das análises discursivo-analíticas, também utilizamos o programa de linguística de corpus WordSmith Tools para realizar análises quantitativas. Os resultados das análises nos levaram à confirmação das hipóteses iniciais: o discurso das notícias reforça estereótipos de vítima e agressor, típicos de uma estrutura social patriarcal, na qual é atribuída à vítima ou aos vícios (álcool e drogas) a responsabilidade da violência sofrida; além disso, a violência de gênero é apresentada como um problema individual e associada às classes sociais menos favorecidas; e, por último, o discurso das notícias apresenta grande parte dos crimes de violência de gênero como crimes passionais.

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Este artigo discute um dos tópicos mais polêmicos da recente Conferência das Nações Unidas contra o Racismo - a questão do pagamento de reparações para as vítimas do tráfico transatlântico de escravos - num contexto histórico amplo e profundo. Argumenta-se que a historiografia da escravidão e do tráfico apresenta um quadro complexo de envolvimento que não permite uma simples projeção de responsabilidade exclusiva nesta tragédia humana. Quando apresentado como mais um projeto de transferência de recursos dos países ocidentais para a África, a reivindicação de pagamentos de reparações está apresentada como problemática e pouco viável. Quando se trata como um aspecto de políticas publicas de combater a discriminação da população negra em países multietnicos, é considerada mais justificável e promissora.

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O presente trabalho teve por objetivo estudar a Conferência de Durban contra o Racismo ocorrida em 2001. Buscou-se analisar o contexto em que a Conferência ocorreu, as dificuldades encontradas como a não participação do governo de Washington e Tel-Aviv, os avanços alcançados e, ao final, o importante papel exercido pelo Brasil.

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O presente estudo tem como objectivo averiguar a validade do uso das plataformas participativas online em acções de cidadania que contribuam na luta contra o cancro. Estas plataformas são frequentemente associadas ao entretenimento; nesse sentido, pretende-se não só testar a supracitada aplicação a outros domínios como o da saúde, mas de igual forma contribuir para uma percepção expandida do potencial destas junto do seu universo de utilizadores. A investigação baseia-se na construção de uma rede solidária online que contribua para a aproximação de cidadãos que estão directa ou indirectamente envolvidos na problemática da oncologia, disponibilizando ao indivíduo meios que o ajudem a contrariar sentimentos de impotência e fatalidade e a ausência de capacidade de mobilização e de cidadania. No âmbito deste percurso de investigação, foi desenvolvida e implementada a plataforma OncologiaPediatrica.org, que teve como primeira missão confirmar a hipótese de o Design Multimédia poder contribuir para a informação, apoio e partilha de testemunhos entre familiares, amigos e doentes na luta contra o cancro pediátrico. Esta plataforma baseia-se num sistema centralizado, ou seja, a organização, política e gestão dos conteúdos informativos do site respeitam uma estrutura hierárquica piramidal. Os resultados do site OncologiaPediatrica.org e os desenvolvimentos tecnológicos conducentes ao florescimento das redes sociais e Web 2.0, entretanto ocorridos, exigiram um reequacionamento da abordagem anteriormente adoptada, por forma a tornar o projecto mais eficaz perante as realidades entretanto surgidas. Neste sentido, foi desenvolvido um protótipo, disponível em TalkingAboutCancer.org, mais descentralizado e aberto à participação da comunidade. O actual estudo conta com o apoio do Instituto Português de Oncologia do Porto. Presentemente averigua-se, junto dos doentes e profissionais de saúde deste hospital, de que forma os media participativos podem ajudar os cidadãos na luta contra o cancro. Os primeiros resultados da investigação são apresentados no presente artigo.

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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!

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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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As duplas possibilidades do tema alteridade para estudos organizacionais, à luz de vários autores.