995 resultados para Sociedade de Concertos da Madeira


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O filme Apocalypse Now (1979), de Francis Ford Coppola, inspirado no romance O Coração das Trevas (1902), de Joseph Conrad, discute o conflito entre indivíduo e sociedade no contexto da Guerra do Vietnã, nos anos 60 e 70 do século XX. Este trabalho pretende mostrar, embasado pela Semiótica francesa, as estratégias utilizadas pelo diretor para explicitar essa oposição na linguagem cinematográfica e preservar a fidelidade temática em relação às questões abordadas pelo livro, passado durante o Imperialismo britânico na África, no século XIX.

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O presente artigo pretende discutir as percepções sobre a violência coletadas a partir de um survey com os usuários do Disque-Denúncia, organização não-governamental sediada na cidade do Rio de Janeiro, que tem por objetivo receber informações sobre crimes, ocorridos ou em vias de acontecer, e repassá-las às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública. Uma das características do programa é a garantia do anonimato para os usuários dos serviços e a oferta de recompensas para informações que levem à solução de crimes ou à captura de foragidos. Tal iniciativa foi inspirada no programa Crime Stoopers, surgido originalmente nos Estados Unidos e presente, atualmente, em mais de 1000 cidades por todo o mundo.

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No mundo, hoje, tudo está em movimento. Pessoas, objetos, valores, informação e imagens circulam cada dia mais intensa e extensamente em um ambiente social fluido, em rede e de riscos. Quando a mobilidade torna-se parte importante da experiência cotidiana e os deslocamentos físicos, geográficos, virtuais ou imaginativos tomam a frente nas relações e alteram radicalmente os modos de vida em todas as esferas - social, cultural, política e econômica -, nesse momento uma cultura da mobilidade se impõe e envolve a todos em novas possibilidades e experiências, assim como, em novos constrangimentos, riscos e discursos que devem ser estudados. O cada dia mais intenso imbricamento entre a cultura da mobilidade e o discurso publicitário constitui a base que sustenta a tese e que delineia as duas premissas fundamentais do estudo: a primeira, de que as coisas do mundo chegam até o sujeito apesar de sua imobilidade, por meio dos objetos, das informações e das imagens que circulam globalmente; e, a segunda premissa, de que a despeito de seu caráter comercial, persuasivo e de vendas, a publicidade também pode ser encarada como um bem cultural que expressa a cultura da qual faz parte. É na articulação destas duas premissas que reside o interesse primordial e o objeto de estudo da pesquisa: ao considerar o fazer publicitário como representação da sociedade, investigar, a partir da perspectiva do Paradigma das Novas Mobilidades, como o movimento é expresso discursivamente na publicidade das marcas globais. A interpretação do discurso publicitário global teve como objetivo validar a hipótese de que há um consumo de (i)mobilidade sendo feito quando o indivíduo sai em busca de objetos que, a partir de sua disponibilidade (ready-to-handness) e potencial de uso em relação ao ambiente (affordance), suportem sua (i)mobilidade cotidiana com certa estabilidade e menor risco. O locus da investigação é o Brasil e o estudo focou sua análise nos 32 anos relativos ao período de 1982 a 2014. Foram selecionados anúncios de marcas veiculados na revista Veja durante o período de três Copas do Mundo FIFA: de 1982, na Espanha; de 1998, na França; e de 2014, no Brasil, que cobrem o período proposto pela pesquisa.

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Moderador: Marcelo Cortes Neri

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Comentarista: Renato Flores (Núcleo de Prospecção e Inteligência Internacional)

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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como os dados abertos governamentais e as parcerias com a sociedade civil podem contribuir para o avanço do mobile government (Mgov) no Brasil. A administração pública tem recebido novas demandas da sociedade e busca por meio da modernização aumentar sua capacidade para garantir o atendimento destas necessidades. O governo eletrônico apresenta-se como um instrumento eficaz, em especial o Mgov, considerando o advento da internet no celular e seu uso em massa pela sociedade. A literatura explorada e os casos do Governo Federal brasileiro, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo mostram que a abertura dos dados governamentais fomentam as parcerias com a sociedade e aceleram o crescimento do Mgovernment

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.