931 resultados para Sistema eleitoral, projeto de lei, Brasil
Resumo:
Com a retirada da ITIL V2 anunciada recentemente pela OGC, organizações do mundo todo que dependem dos serviços de TI começam a pensar em, pelo menos, dar início à implementação de gerenciamento de serviços de TI baseada em ITIL na sua versão 3. A partir de desdobramentos deste cenário mundial, o presente trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de plano de projeto para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados do Brasil, identificando atividades baseadas na abordagem oficial ITIL Lite, que possibilita a implantação de um subconjunto de componentes ITIL V3 de acordo com a atual situação da organização, deixando o caminho aberto para uma eventual total implementação dos processos e funções.
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Em uso desde a Grécia antiga e atualmente massificado na maioria dos países do mundo, o sistema de votação tradicional baseado em cédulas de papel possui diversos problemas associados à segurança, tais como dificuldades para evitar coerção do eleitor, venda do voto e substituição fraudulenta do eleitor. Além de problemas de usabilidade que acarretam erros de preenchimento da cédula e um processo de apuração lento, que pode durar dias. Ao lado disso, o sistema tradicional não fornece a contraprova do voto, que permite ao eleitor conferir se o seu voto foi corretamente contabilizado na apuração. Inicialmente acreditou-se que a informatização do sistema de votação resolveria todos os problemas do sistema tradicional. Porém, com a sua implantação em alguns países o sistema de votação eletrônica não mostrou-se capaz de fornecer garantias irrefutáveis que não tivesse sido alvo de alterações fraudulentas durante o seu desenvolvimento ou operação. A má reputação do sistema eletrônico está principalmente associada à falta de transparência dos processos que, em sua maioria, não proporcionam a materialização do voto, conferido pelo eleitor para fins de contagem manual, e nem geram evidências (contraprova) da correta contabilização do voto do eleitor. O objetivo deste trabalho é propor uma arquitetura de votação eletrônica que integra, de forma segura, o anonimato e autenticidade do votante, a confidencialidade e integridade do voto/sistema. O sistema aumenta a usabilidade do esquema de votação baseado em "Três Cédulas" de papel, implementando-o computacionalmente. O esquema oferece maior credibilidade ao sistema de votação através da materialização e contraprova do voto, resistência à coerção e ao comércio do voto. Utilizando esquemas de criptografia assimétrica e segurança computacional clássica, associado a um sistema de auditoria eficiente, a proposta garante segurança e transparência nos processos envolvidos. A arquitetura de construção modular distribui a responsabilidade entre suas entidades, agregando-lhe robustez e viabilizando eleições em grande escala. O protótipo do sistema desenvolvido usando serviços web e Election Markup Language mostra a viabilidade da proposta.
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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.
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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.
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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal
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Após 13 anos de debate parlamentar, o governo federal instituiu em 8 de outubro de 2008 uma nova ordem jurídico-administrativa através da Lei n.11.794 que foi regulamentada em 15 de julho de 2009 com o Decreto 6.899. A nova legislação introduziu modelos de condutas que antes não existiam, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e tornou obrigatória a implantação de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) pelas instituições que criam ou utilizam animais para ensino e pesquisa. Partindo do pressuposto de que a Lei n. 11794/2008 é uma política pública regulatória de ciência, tecnologia e inovação em saúde (CT&I/S), o objetivo deste trabalho é demonstrar que a implementação da política regulatória em uma instituição pública federal de pesquisa em saúde é um processo atravessado por relações transnacionais, pelas interpretações que os atores da pesquisa fazem da Lei com base em suas práticas de trabalho, e pelas ações institucionais de tradução local de outras políticas governamentais. O estudo contempla dois níveis de descrição e análise complementares: o da formulação e o da implementação da política regulatória na Fiocruz. O primeiro descreve e analisa o processo de tramitação do Projeto de Lei que originou a Lei e sua regulamentação pelo CONCEA, até dezembro de 2011. O segundo é um estudo de caso inspirado pela abordagem interpretativa, centrado na tradução da Lei pelos pesquisadores, especialistas e gestores da Fiocruz em relação às suas práticas de trabalho. A tese formulada resulta do seguinte percurso metodológico: leitura do movimento de tradução dos interesses dos atores envolvidos no jogo parlamentar do Congresso Nacional de formulação, discussão e aprovação da Lei; delineamento do espaço institucional em que as interpretações dos pesquisadores estão embebidas e que as políticas de CT&I/S são implementadas; leitura das ações e dos programas em CT&I/S do MS para a Fiocruz entre 2004 e 2010; um ano de observação participante nas reuniões da Comissão de Ética no Uso de Animais da Fiocruz; entrevistas semi-estruturadas com 22 pesquisadores, gestores e especialistas em animais de laboratório para compreender o enquadramento da Lei pelos atores nas suas práticas de trabalho. Concluimos afirmando que a aproximação entre a pesquisa pré-clinica e clínica é uma estratégia de contorno às restrições vivenciadas pelos pesquisadores nos processos de trabalho com animais de pesquisa que se desenvolve no cenário da pesquisa translacional e transnacional. O modelo animal é um dispositivo que divide as comunidades instrumentais de pesquisadores biomédicos entre os que utilizam e os que não utilizam animais. A governança da pesquisa biomédica com animais de laboratório não está estabilizada no espaço institucional: as diferentes comunidades instrumentais de usuários de animais, produtores de animais, gestores e membros da CEUA estão em disputa.
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A elaboração dessa tese tem por finalidade contribuir para a discussão sobre o modelo de carreira política que vem se desenvolvendo no Brasil. O objetivo do trabalho é compreender a sua construção a partir da apreensão da lógica da tomada de decisão do legislador brasileiro na definição de sua trajetória profissional. Para isso, o estudo procurou estabelecer as motivações dos membros da Câmara dos Deputados diante das opções de carreira que se apresentam, no sentido de permanecer ou não na arena legislativa. A questão analisada é se a instituição está oferecendo atrativos aos seus membros para sua permanência, ou se estes estão alocados em outras instâncias. A hipótese-teste é a de que o Poder Executivo tem atraído os membros do Legislativo, desenhando um padrão de carreira política no qual as arenas se intercalariam Executivo e Legislativo assim como as esferas federal, estadual e municipal. A tese está estruturada em uma revisão das literaturas estrangeira e brasileira sobre carreira política, apresentando também um exame dos modelos de recrutamento e permanência na carreira parlamentar. São consideradas as influências de dois elementos estruturais da lógica política no Brasil. O primeiro é a estrutura federativa adotada no país a partir da Constituição de 1988 e o segundo é o seu sistema eleitoral e partidário, sobretudo o papel dos partidos políticos e do tipo de recrutamento de candidatos na adoção das estratégias de carreira de seus representantes. Procura-se entender o modo pelo qual o quadro criado pela conjunção dessas características gera, viabiliza ou impede a construção das carreiras políticas no Brasil e das ambições que as determinam. Os dados coletados na pesquisa compreendem as eleições para a Câmara dos Deputados e para a Prefeitura em todos os municípios do Brasil ocorridas nos últimos 20 anos. São analisadas as trajetórias prévias e futuras dos deputados federais que, durante o mandato, se candidataram ao cargo de Prefeito. A premissa aqui utilizada vem da visão de que sair do Parlamento pode ser a melhor estratégia − do ponto de vista eleitoral − para a ele poder retornar e a melhor estratégia para aqueles que desejam prosseguir em suas carreiras com maior segurança. E obter cargos junto ao Executivo pode dar acesso a recursos que não estão disponíveis aos parlamentares.
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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.
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A base deste trabalho foi a realização de uma pesquisa, a qual teve o objetivo principal de fornecer um panorama geral da utilização do Sistema de Custos ABC no Brasil. Apesar de grande parte das empresas pesquisadas já terem ouvido falar do sistema, um percentual pequeno de empresas o está utilizando, sendo na sua maioria empresas do Setor Industrial e num período bastante recente. Foi proposto uma relação que explica o interesse de uma empresa em utilizar o Sistema de Custos ABC e as variáveis do ambiente em que a empresa opera.
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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.
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Os processos e as instituições regulatórias são assuntos prioritários da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinâmico que envolve uma mudança na cultura administrativa do país. Um dos grandes desafios das agências reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funções de forma autônoma e imparcial com o objetivo de promover confiança e transparência ao mercado e à sociedade. Este estudo buscou realizar uma análise do conteúdo e das repercussões das mudanças ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanças no modelo de organização institucional e funcionamento desses entes regulatórios. Com esse fim, de início, foram descritos os fundamentos teóricos da regulação, com a apresentação do processo de criação das agências reguladoras federais brasileiras e suas características determinantes. Após a fundamentação, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O próximo capítulo, Governança Regulatória, apresentou as políticas de reforma regulatória, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento à análise por meio da apresentação das boas práticas à qualidade regulatória, enfatizando a importância da participação social no processo regulatório, e também da abordagem da experiência internacional. Item complementar para a compreensão e visão geral do estudo, a supervisão regulatória foi também conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criação da Unidade de Supervisão Central e da experiência internacional. Por último, em análise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliográfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementação de uma estratégia de qualidade regulatória que permita uma abordagem consistente.
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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a viabilidade e propor alternativas para ampliação do Projeto Diálogo com Teatro, de modo que possa ser incorporado em escala estadual pelo Sistema de Proteção Escolar, política pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE) que visa prevenir e combater a violência escolar. O Projeto Diálogo com Teatro foi desenvolvido pelo Instituto Sou da Paz, a partir do Projeto Paz Encena, metodologia desenvolvida para trabalhar com os jovens uma reflexão qualificada sobre violência e o desenvolvimento de uma cultura de paz. Desde 2011, o Instituto Sou da Paz e a SEE tornaram-se parceiros na implementação desse projeto, cujo objetivo é capacitar educadores da rede estadual de ensino público para se tornarem aptos na condução de reflexão qualificada sobre violência e cultura de paz por meio do teatro, metodologia atraente e convidativa ao público jovem, público alvo final do Projeto Diálogo com Teatro. Para construção da proposta de ampliação, foram levantadas diversas informações relativas ao Instituto Sou da Paz e à SEE. Foram realizadas uma série de entrevistas com os stakeholders do projeto visando analisar aspectos positivos e vulnerabilidades para que, enfim, fossem elaborados o diagnóstico e a proposta. A ampliação tem como princípio fundamental a utilização da estrutura e recursos da SEE e a descentralização da execução do projeto, por meio da capacitação de formadores que integrem o quadro fixo das Diretorias de Ensino (DE). Esses últimos passam a ser responsáveis pela capacitação dos profissionais das escolas que atuam diretamente com os alunos. Para isso se faz necessária a adaptação e a sistematização da metodologia como forma de preservar as características originais e a qualidade de implementação do projeto. A gestão e o acompanhamento para garantir a execução qualificada de todo o processo e, principalmente, dos projetos nas escolas cabe ao Sistema de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC) da SEE e ao Instituto Sou da Paz. Por fim, considerando-se a necessidade de um programa de educação continuada, propõe-se a construção de um portal do projeto que servirá como instrumento para a troca de experiência, monitoramento e avaliação como forma de fortalecer e promover sua sustentabilidade.