1000 resultados para Resíduo sólido, legislação, Brasil


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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A simple procedure for recovering potassium dichromate (K2Cr2O7 ) from treatment of residual sulphochromic solution was proposed in the present work by means of cooling crystallization. The decrease of temperature favored the crystallization of K2Cr2O7 due to the decrease of solubility. 5.0 L of sulphochromic wastes containing 48.08 g L-1 of Cr(VI) were treated and the process of crystallization was performed in three steps until crystals were not formed anymore. On each step the content of Crtotal was determined by flame atomic absorption spectrometry and Cr(VI) by colorimetric method with 1,5- diphenylcarbazide, resulting in the removal of 91% and 92% of Crtotal and Cr(VI), respectively. After the last step, the remaining Cr(VI) in the solution was reduced to Cr(III) from the addition of NaHSO3 , recovering via precipitation in pH 8 approximately 36.13 g of Cr(OH)3 . The final supernatant was discarded since chromium content was below the maximum limit established by the Brazilian legislation for effluents discharge, which corresponds to 0.10 and 1.0 mg L-1 of Cr(VI) and Cr(III), respectively. 628.4 g of K2Cr2O7 were recovered and the salt was characterized by X-ray diffraction and differential thermal analysis. Its applicability was compared to the standard K2Cr2O7 when determining the soil organic matter, in which there was no significant difference, thus inferring that the recovered compound may be incorporated on routine analyses. This recovering process allowed the reuse of K2Cr2O7 , thus reducing costs with the acquisition of new reagents and environmental impacts caused by the inadequate discard of sulphochromic solutions.

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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Educação Matemática - IGCE

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente tese trata da Política de Formação Docente no Brasil. Tem como objeto de estudo as novas regulações da política de formação docente. O problema de pesquisa se refere à relação existente entre as orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o processo de regulação das políticas de formação docente no Brasil no período de 2007 a 2010, apresentando as seguintes questões norteadoras: Quais são os interesses e as orientações da OCDE, na área da Educação, no Brasil? Qual é a concepção de educação da OCDE? Qual a concepção de educação que orienta o PDE e o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação? Quais as diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação voltadas para a política de formação docente? Quais características das orientações da OCDE estão presentes, na política de formação docente brasileira, no período de 2007 a 2010? Quais são as ações do PDE que se referem à política de formação docente? A lógica de formação docente orientada pela OCDE está sendo seguida pelo governo brasileiro? A investigação partiu da hipótese de que a OCDE interfere e orienta a política de formação docente brasileira o que se manifesta por meio de orientações político-pedagógicas que imputam novas regulações para a condução e materialidade de tal política. Assim, o objetivo da pesquisa consistiu em identificar e analisar a regulação da política de formação docente no Brasil para a educação básica no período de 2007 a 2010 e suas relações com as orientações da OCDE. De modo mais específico buscou-se: analisar a política de formação docente da OCDE; estudar a legislação educacional brasileira relacionada à política de formação docente para os anos iniciais do ensino fundamental; identificar e analisar as relações existentes entre as orientações e perspectivas educacionais da OCDE e a política brasileira de formação docente. O percurso metodológico se deu por meio da pesquisa bibliográfica e documental, bem como realização de entrevistas. Os dados foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo. O estudo realizado sinaliza que a política de formação docente no Brasil vem enfatizando a agenda de desenvolvimento social, econômico e educacional da OCDE. Registra-se a preocupação do governo brasileiro com os professores “eficazes”, com escolas de “sucesso” e o conteúdo nelas transmitidos ocupa centralidade na agenda da política educacional por meio da “cultura dos resultados” via as avaliações internas e externas. Nesta perspectiva a política de formação docente no Brasil vem sendo formulada a partir do contexto de uma nova morfologia do trabalho, que dá maior ênfase à formação dos professores, tendo em vista o papel que estes profissionais podem desempenhar como agentes fundamentais na materialização e no sucesso dessas políticas. O estudo indica que a OCDE orienta as políticas educacionais brasileiras, o que indica que este é um fenômeno relevante de investigação no sentido de ir além da aparência da ideia de que a cooperação e a parceria da Organização com o governo brasileiro são tênues, uma vez que este não fez adesão como país-membro da OCDE.