957 resultados para MACULATUS SAY


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Criada em agosto de 2008, a revista em quadrinhos “Turma da Mônica Jovem”, ou TMJ, como é conhecida por seus leitores, tem estilo mangá e traz os mesmos personagens moradores do bairro Limoeiro, agora, adolescentes e com características bem distintas da turma tradicional. A presente pesquisa procurou desenvolver uma análise crítica de TMJ, dentro dos pressupostos teóricos e metodológicos da semiótica discursiva, buscando responder as questões: como a problemática do consumo é apropriada pela revista? Que estratégias enunciativas são utilizadas para inscrever o público infantojuvenil em seu discurso? A revisão de literatura faz uma triangulação dos conceitos norteadores do estudo: Quadrinhos, Consumo Infantil e Semiótica, trazendo, no centro do triângulo, a Educação, área de conhecimento principal da pesquisa e conectora dos três outros campos. Realizamos uma análise semiótica de um corpus composto por sete edições de TMJ que trouxeram como tema principal problemática relacionada à sociedade de consumo contemporânea, a partir de um universo de revistas publicadas, no período de 2012 a 2014. Dentre as categorias de consumo pré-estabelecidas ou que emergiram do discurso de TMJ, contemplamos: o consumo consciente, o consumo conspícuo, o consumo moralista e o consumo de cultura midiática. Por meio da técnica do grupo focal, desenvolvemos uma conversa com os leitores de TMJ, buscando entender como se dá a apreensão da problemática do consumo por eles, bem como que impactos essa apreensão tem para uma maior atratividade da publicação, dentre outros objetivos específicos investigados, nesse encontro. Durante a realização de três grupos, intitulados Leitores Iniciantes, Leitores Assíduos e Leitores Esporádicos, os agrupamos em duas categorias relacionadas ao campo do consumo e, também, da semiótica. O grupo do Pertencimento conhece e interage com a revista, em profundidade, promovendo um ajuste de sensibilidade entre o enunciatário (leitor) e o enunciador (revista), com características do “parecer ser e ser”. O grupo da Emulação deseja pertencer ao grupo dos leitores assíduos, mas como não possui as características para tal, as busca por meio da imitação, dentro de um regime do “parecer ser, mas não ser”. Os resultados da pesquisa apontam que o consumo está muito presente em TMJ, tendo aparecido como temática principal, em mais da metade das revistas analisadas. Ainda, ele pode ser considerado como tema central das histórias da turma, principalmente, no momento em que a revista utiliza sua plasticidade, na figurativização dos personagens e ambientes das histórias, para difundir um mundo de consumo a essas crianças e adolescentes leitores. Embora as revistas que se enquadraram nas categorias de consumo consciente e consumo moralista busquem passar alguns conselhos e ensinamentos para seus leitores, são as categorias de consumo conspícuo e consumo de cultura midiática, tratadas de forma pouco crítica e, por vezes, irresponsável que possuem maior grau de apreensão por parte do leitor, conferindo atratividade à revista. Entre outras conclusões, podemos afirmar que o discurso de TMJ se utiliza de narrativas simples (lineares e pouco complexas), bem como de uma figuratividade e de temáticas repetitivas, oferecendo a seus leitores pouco debate e reflexão, sendo um discurso da reprodução, sem aprofundamento, do dia-a-dia dessas crianças e adolescentes que, apesar de falar delas e para elas, não inclui muitas temáticas relevantes ao seu universo.

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A pesquisa busca mostrar como o discurso religioso do gênero sermão, na voz do enunciador Frei Gregório José Maria de Bene, pode influir na estratégia de adesão e convencimento dos escravos da região de Serra, província do Espírito Santo, para a construção da igreja do Queimado. O sermão citado é o recorte fundamental do discurso literário O Templo e a Forca (1999), recriado por Luiz Guilherme Santos Neves, analisado a partir de cena englobante legitimadora. O trabalho insere-se nos estudos da Analise do Discurso (AD) de linha francesa, pelo referencial teórico de Dominique Maingueneau, que nos orientará quanto às cenografias do padre, sua imagem de enunciador, as condições de produção do sermão, ressaltando elementos que interagem no embate, visando à sociedade da época e às questões culturais dos envolvidos na eclosão da revolta. O principal objetivo é examinar as cenas de enunciação e como se constrói o ethos religioso em cada cena e suas variadas funções. É elementar dizer que o religioso se reconstrói a cada momento a partir do comprometimento com as situações de comunicação. Para maior entendi-mento, dizemos que essas diversas reconstruções apresentam nos discursos diferentes encenações desse tão fomentado religioso com suas estratégias de adesão, apresentando-se ora com a imagem daquele que fala em nome de Deus, preza a docilidade da vida do campo à sombra das andirobeiras gigantes onde se pode sentir o silêncio que convida à contemplação e à prece; ora aquele comprometido com seus propósitos interesseiros e pessoais. Fala para não ser entendido, e o que vale é erguer a casa de São José sem poupar a carne e o sangue das mortes que virão. Importa ressaltar que sempre há possibilidade de olhar ingênuo sobre texto religioso, que, conforme Main-gueneau (2010), só é legível relacionado a vasto intertexto que contribuirá para estruturar o discurso. Para enriquecer ainda mais este estudo, afora o gênero sermão usamos recortes que estruturam o discurso de Neves e sinalizam as variadas cenografias e a forma como se constituem enquanto gêneros: Diálogo interior – momentos solitários do frade – Visão do frade e Monólogo; Diálogo Compartilhado – segmenta diálogos entre o enunciador e seus vários co-enunciadores, que estruturam os acontecimentos do discurso; e o gênero exortação, do padre aos escravos. Os recortes são momentos de grandes embates recriados pelo autor, em discurso leve fazendo seu leitor transitar prazerosamente junto ao frade entre as suas variadas imagens nos discursos. Levando o leitor a acreditar tratar-se de cenas relacionadas ao gênero cômico. E talvez o fosse, se não terminasse em revolta.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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Assiste-se, contudo, a uma inadmissível pressão sobre Magistrados judiciais e do M.P., querendo responsabilizá-los dum Portugal corrupto. Como se a legislação em vigor não fizesse tudo – há que dizê-lo duma vez por todas – para que ocorram prescrições em série. Abstract: We are witnessing, however, an unacceptable pressure on judicial magistrates and prosecutors, wanting to blame them of a corrupt Portugal. As if the legislation does not do everything - it should say it once and for all - to occur prescriptions/requirements in series.

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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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RESUMO: A utilização adequada das TIC no ensino da Matemática, nos dias de hoje é considerada por alguns como justificada e inevitável, esperando que a sua utilização melhore o ensino e a aprendizagem da Matemática. Nesta investigação, pretende-se testar o Software Winplot), no ensino e aprendizagem do gráfico da função quadrática com alunos do 10ºano, da Escola do segundo ciclo do Ensino Secundário nº9099, de modo a verificar se melhora o ensino e na aprendizagem desta temática.Para a nossa investigação Seleccionámos dois grupos de alunos do 10º ano que funcionaram como grupo de controlo e grupo experimental; depois de ambos os grupos terem realizado dois pré-testes, o grupo experimental realizou as aprendizagens no laboratório de informática com auxílio do Software Winplot, ao longo de 8 semanas, durante o 2º trimestre do ano lectivo de 2009/2010. O grupo de controlo realizou as aprendizagens, ao mesmo tempo que o grupo experimental, na sala normal de aulas sem auxílio do Software Winplot.Ao compararmos os dois grupos, o teste T de pares para amostras independentes, mostra-nos que estatisticamente não há diferenças significativas entre os dois grupos, porque os níveis de significância são maiores que p=0,05, desta feita podemos dizer que o grupo experimental, não obteve melhores resultados que o grupo de controlo, logo o Software Winplot não resultou o efeito desejado nas aprendizagens com alunos da 10ºano da Escola do segundo ciclo do ensino Secundário nº9099, sita no município de Viana (Luanda/Angola). ABSTRACT:The appropriate use of ICTs in teaching mathematics, today is considered by somo to be justified and inevitable, hoping that their use will improve the teaching and learning of mathematics.In this investigation, we intend to test the Software Winplot, teaching and learning of the graph of quadratic functions with students of grade 10, attending the second cycle of secondary School nº9099 in order to verify that improves teaching and learning of this subject.For our research selected two groups of students in 10th grade who acted as the controlo group and experimental group, after both group had undergone two pre-test, the experimental group performed the learning in the computer lab with the aid of Software Winplot, over 8 weeks during the second quarter of the academic year 2009/2010. Thr control gropu performed the learning, while the experimental group, in rregular class room without help of the Software Winplot.Comparing the two groups, the t test for independent samples pairs, shows us that there is no statistically significant differences between the two groups, because the significance levels are greater than p=0,05, this time we can say that experimental group, not yielded better results than the control group, so the Software did not result the desired effect on the learning with students from 10th grade of the School of the second cycle of Secondary nº9099, located in Viana (Luanda/Angola).

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Abstract: In the last few decades, Central American countries are making a significant effort in order to modernize their governments' legislation both on financial management and systems of financial information. In this sense, these countries aim to enhance the quality of public financial information in order to improve decision-making processes, decrease the level of corruption, and keep citizens informed. In this context, the purpose of this paper is twofold. Firstly, to assess the degree of similarity of the financial information that is being developed by Central American governments with regard to the recommendations set up by Ipsas, and secondly, to analyse the efforts and the strategies that those countries are carrying out in the process of implementing those standards. To determine the differences in the information containing the annual financial statements issued by national public authorities and the recommendations set up by Ipsas we conducted a deductive content analysis. In view of the results we can say that the quality of annual financial statements presented by the countries in Central America, in comparison to the recommendations by the Ipsas concerning Ifac information, is not enough. Hence, in order to operate significant changes, it is still necessary to create new strategies for the implementation of the Ipsas.

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Família CERATOPOGONIDAE: Gênero Alluaudomyia Kieffer, 1913; Gênero Atrichopogon Kieffer, 1906; Gênero Bezzia Kieffer, 1899; Gênero Calyptopogon Kieffer, 1910; Gênero Ceratobezzia Kieffer, 1917; Gênero Clinohelea Kieffer, 1917; Gênero Culicoides Latreille, 1809; Gênero Dasyhelea Kieffer, 1911; Gênero Dicrobezzia Kieffer, 1919; Gênero Dicrohele Lane & Wirth, 1961; Gênero Echinohele Macfie, 1942; Gênero Forcipomya Meigen, 1818; Gênero Heteromyia Say, 1825; Gênero Lasiohelea (Kieffer, 1921); Gênero Leptocanops Skuse, 1889; Gênero Macfiehelea Lane, 1946; Gênero Macropeza Meigen, 1818; Gênero Monohelea Kieffer, 1917; Gênero Nilobezzia Kieffer, 1921; Gênero Pachyhelea Wirth, 1959; Gênero Palpomyia Meigen, 1818; Gênero Parabezzia Malloch, 1915; Gênero Paryphoconus Enderlein, 1912; Gênero Sphaeromias Curtis, 1829; Gênero Stenoxenus Coquillett, 1899; Gênero Stilobezzia Kieffer, 1911; Familia PSYCHODIDAE: Gênero Bruchomyia Alexander, 1920; Gênero Phlebotomus Rondani, 1840; Família SIMULIIDAE: Gênero Eusimulium Roubaud, 1906; Gênero Lutzsimulium d'Andretta & d'Andretta, 1947; Gênero Prosimulium Roubaud, 1906; Gênero Simulium Latreille, 1802.

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Na localidade de Baldim, MG, Brasil, foram introduzidos, em agosto de 1972, 5.421 exemplares de Pomacea haustrum (Prosobranchia, Pilidae) em 5 córregos e 2 valas, nos quais predominavam Biomphalaria glabrata (Say, 1818) e, secundariamente, B. straminea (Dunker, 1848). Entre 1968 e 1971, os índices de infecção da espécie B. glabrata por Schistosoma mansoni oscilaram de 2,1% a 11,9%. Em nenhum momento foram capturados B. straminea liberando cercárias daquele trematódeo. Após a introdução do pilídeo, apenas uma única vez detectou-se 2 (0,8%) B. glabrata positivas. Observou-se decréscimo populacional de planorbineos e aumento de densidade de pomácea até 20,0 e 121,6 exemplares/m² em córregos e valas, respectivamente. A estimativa da densidade de F. haustrum foi feita através do método dos "quadrats". Foram coletados, de junho de 1968 a julho de 1972, 65,2% (1.526) dos planorbíneos. Porém, após a introdução do predador-competidor, foram registrados os seguintes dados: 1976, 15% (352); em 1977, 16,1% (377) e, em 1978, apenas 3,7% (87) do total dos exemplares capturados. As pomáceas, transferidas do ambiente lenítico (Sete Lagoas, MG), adaptaram-se às coleções lóticas de Baldim e foram capazes de substituir as populações originais de B. glabrata em vários biótopos, ou tornaram-se, pelo menos, dominantes, sem danos visíveis para os novos ecossistemas. Acredita-se que em outras situações análogas, Pomacea haustrum (Reeve, 1956) - e, por extensão, P. lineata (Spix, 1827), P. canaliculata (Lamark, 1822) e outras do mesmo táxon - poderão ser utilizadas, com sucesso, no controle biológico dos hospedeiros intermediários de Schistosoma mansoni.

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A eficácia de termofosfato magnesiano (fertilizante e corretivo do solo) na alimentação de planorbídeos, em laboratório, foi testada ao longo de cinco semanas, verificando-se o crescimento da concha de populações experimentais de Bimphalaria glabrata (Say, 1818) e Helisoma duryi (Wetherby, 1879). Reversamente observou-se que aquele produto mineral bloqueou a oviposição de ambas as espécies, a partir da segunda semana do experimento, quando proporcionado, isoladamente ou associado, a latoso ou a folhas de alface. Em conseqüência, supõe-se que sua ampla utilização nas novas áreas de cultivo, obtidas através de métodos modernos de irrigação, poderá, adicionalmente - ao ser carreado pelas chuvas, para ecossistemas lênticos ou lóticos - reduzir as populações pioneiras de diferentes espécies de Bimphalaria constituindo-se útil meio de controle da esquistossomose mansoni, em zonas rurais. Ademais, poderá ser eficaz no controle dos hospedeiros intermediários de Schistosoma mansoni que, usualmente, se estabelecem em lagoas de criação de peixes - cuja multiplicação, em áreas tropicais, vem sendo incentivada, quer como atividade econômica alternativa para o pequeno proprietário rural quer como exigência de necessidade nutricional das comunidades humanas mais pobres. Supõe-se, ainda, que o material testado poderá controlar populações de limneídeos, hospedeiros intermediários de Fasciola hepatica. São sugeridos testes de campo que possam efetivamente comprovar a hipótese levantada, e também estudos destinados ao conhecimento do mecanismo de ação do elemento magnésio no bloqueio da fertilidade de moluscos. Salienta-se a necessidade de pesquisas especiais sobre o efeito de diferentes concentrações de magnésio em ovos e formas juvenís de planorbídeos, bem como sobre miracídios e cercárias (intra-caramujos e livre-natantes) de trematódeos.

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Foi acompanhado em laboratório o controle de planorbíneos (Biomphalaria straminea Dunker, 1848; B. tenagophila Orbigny, 1835 e B. glabrata Say, 1818), hospedeiros intermediários da esquistossomose mansoni, através da predação de suas desovas pelo pilídeo Pomacea haustrum Reeve, 1856. De 829 desovas ovipostas por B. straminea, 203 (24,5%) foram expostas a 10 exemplares de P. haustrum; destas, 200 (98,3%) foram predadas. De 892 desovas ovipostas por B. tenagophia, 201 (22,5%) foram expostas a 10 exemplares de P. haustrum; destas, 194 (97,0%) foram predadas. De 1.300 desovas ovipostas por B. glabrata, 657 (50,5%) foram expostas a 10 exemplares de P. haustrum sendo totalmente predadas. Paralelamente, procurou-se observar as possíveis interações ocorridas entre pomáceas e planorbíneos quando da coabitação do mesmo aquário.

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A fim de conhecer a distribuição dos hospedeiros intermediários de S. mansoni no Estado de São Paulo (Brasil), a Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) procedeu a amplo inquérito malacológico em todos os municípios paulistas que teve a duração de 4 anos. As pesquisas realizadas na 4ª Região Administrativa que tem sede em Sorocaba e que constituem o objeto do presente relato, mostraram que Biomphalaria tenagophila (d'Orbigny, 1835) ocorre em 26 dos 59 municípios nela compreendidos. Biomphalaria glabrata (Say, 1818) é encontrada em 9 municípios e Biomphalaria straminea (Dunker, 1848), em 2. Vários casos de esquistossomose em migrantes já foram observados na área estudada. B. tenagophila parece estar implicada na cadeia natural de transmissão de S. mansoni em Itu e em São Roque, municípios em que foram descobertos os dois únicos casos da doença, até agora considerados como autóctones em toda a região.

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O objectivo pretendido alcançar é o de obter uma redução nos consumos de energia eléctrica do Município de Vila Franca de Xira, recorrendo à URE. Esta URE consiste num conjunto de acções e/ou medidas e/ou procedimentos e/ou equipamentos cuja aplicação tem como fim, o de potenciar uma utilização e uma gestão mais racional e rentável da energia - daí se podendo dizer, cada vez mais, que a mesma é um factor essencial de economia energética, logo, de redução de custos. A aplicação destas acções e/ou medidas e/ou procedimentos e/ou equipamentos deverá, por isso, ser extensível aos Municípios, com o fim de fazer reduzir uma factura energética de grande peso e significado, a qual, em tempos que são de profunda crise económica, pode tornar problemático ou até mesmo hipotecar, o respectivo futuro. Assim e se por um lado existe no Município um conjunto alargado de situações estabelecidas sem critérios de racionabilidade energética e ás quais, todavia, é já possível fazer aplicar essas acções e/ou medidas e/ou procedimentos e/ou equipamentos de URE, por outro lado, é daí garantido que se poderá alcançar a pretendida redução dos consumos energéticos do Município, sempre assegurando e mantendo o conforto e a produtividade das actividades dependentes dessa energia. Com esse objectivo e partindo da análise de um conjunto de instalações e/ou equipamentos já existentes ou com possibilidades de virem a ser estabelecidas/os pelo Município, é pretendido definir, estudar e classificar, um conjunto de dados que tendam a desenvolver, potenciar e justificar a decisão da sua aplicação. Um conjunto alargado de exemplos práticos ou Casos de Estudo serão desenvolvidos, tentando chegar a conclusões sobre a viabilidade económica das soluções apresentadas e, daí, da decisão da oportunidade da execução do conjunto de trabalhos inerentes à aplicação desse tipo de situação.