995 resultados para Crime story - Luiz Lopes Coelho
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito da aplicação foliar de níquel (Ni) e molibdênio (Mo) sobre componentes de rendimento, crescimento e composição mineral do feijoeiro comum Ouro Vermelho. O delineamento experimental foi o de blocos casualizados, com quatro repetições e arranjo fatorial 5 x 2, constituído de doses de Ni (0, 15, 30, 45 e 60 g ha-1) e de Mo (0 e 80 g ha-1), aplicadas por via foliar, aos 25 dias após a semeadura, na forma de cloreto de níquel hexaidratado e de molibdato de amônio, respectivamente. As doses de Ni não influenciaram os teores foliares de N, P, K, Fe, Mo e Ni, aumentaram, porém, os teores de N, Ni e de proteína bruta na semente. A aplicação foliar de Mo reduziu os teores foliares de P, Fe e Ni, aumentou, no entanto, o teor foliar de Mo e o teor de N, Mo e de proteína bruta na semente. Observou-se que as doses de Ni e de Mo não afetaram a massa de sementes, o número de sementes por vagem, o número de vagens por planta e a massa seca de raiz do feijoeiro. A aplicação de Mo aumentou em 21,62% o número de nódulos.
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Polyembryonic seeds are characterized by the development of over one embryo in the same seed, which can be zygotic and nucellar. The objective of this work was to identify the genetic origin, whether zygotic or nucellar, of seedlings of polyembryonic seeds of 'Ubá' mango tree using ISSR markers, and relating them with the vigor of the seedlings. Thus, mangos were harvested in Visconde do Rio Branco (accession 102) and Ubá (accessions 112, 138, 152 and 159), whose seeds were germinated in plastic trays filled with washed sand. Fifty days after sowing, seedlings from five seeds of each one of the accessions 102, 112, 138, 159 and from 10 seeds of the accession 152, were analyzed. These sseedlings were characterized and evaluated for plant height, stem circumference and mass of fresh aerial part and the most vigorous seedling was the one displaying at least two of these traits higher than the other seedlings from seed. Leaves were collected for genomic DNA extraction, which was amplified using seven ISSR primers previously selected based on the amplification profile and considering the number and resolution of fragments. Zygotic seedlings were found in 18 seeds, which were the most vigorous in six seeds. The results evidenced the existence of genetic variability in orchards using seedlings grown from seeds, because the farmer usually uses the most vigorous ones, assuming that this is of nucellar origin. These results also indicate that the most vigorous seedling are not always nucellar, inasmuch as of 20% of the total seeds evaluated, the zygotic seedling was the most vigorous.
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Objetivou-se, neste estudo, avaliar o impacto econômico da implantação das boas práticas agropecuárias (BPA), relacionadas com a qualidade higiênica sanitária do leite. A pesquisa consistiu na simulação de nove cenários, compostos por três diferentes níveis de BPA para a melhoria da qualidade do leite (baixo, médio e alto), em três diferentes situações (somente aplicação das BPAs; aplicação das BPAs e construção da sala do leite; e aplicação das BPAs, construção da sala do leite e aquisição do tanque de expansão). O rebanho leiteiro hipotético constava de 30 vacas em lactação, com média de dez litros de leite/animal/dia, ordenhadas duas vezes ao dia, em ordenhadeira tipo "balde ao pé". A receita consistiu na média da bonificação/penalização, praticadas por dez laticínios da região sudeste, considerando-se diferentes intervalos de contagem de células somáticas (CCS) e contagem bacteriana total (CBT). A inclusão das BPAs para a melhoria da qualidade do leite, quando praticadas em seu nível máximo, mostrou-se com rápido retorno do capital investido (payback) e ótima taxa interna de retorno (TIR) apenas para aqueles pecuaristas que já possuíam a sala do leite e o tanque de expansão.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..
Resumo:
Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
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Luiz Edson Fachin, brasileiro natural de Rondinha, nascido a 8 de Fevereiro de 1958, professor titular de direito da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em 1980, e advogado, foi indicado em 14 de Abril de 2015 para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF). § Luiz Edson Fachin, natural Brazilian Rondinha, born on February 8, 1958, the right to full professor at the Federal University of Parana, where he graduated in 1980, and lawyer, was appointed on April 14, 2015 to the post of minister Brazilian Supreme Court (STF).
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A presente pesquisa faz uma análise sobre o reconhecimento da necessidade da Música na Escola, levando em consideração o caráter interdisciplinar, lúdico e as restantes propriedades da música, capazes de promover cada vez mais sinapses, fato este comprovado pela Neurociência, em que o aluno passa a estar mais motivado, através da constante e percetível ativação de diversas áreas cerebrais distintas das áreas específicas do tratamento da informação musical. O ponto de partida para esta pesquisa foi a Lei 11.769/08 do Governo Federal Brasileiro que trata da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a partir deste momento, houve grandes perspetivas e projetos direcionados ao retorno da música à sala de aula, focalizando a atenção para a melhor organização dos espaços, nomeadamente, estruturas, materiais e pessoal, de forma a garantir o sucesso do ensino através da música. Tendo em conta a implementação desta lei, houve a necessidade de analisar na prática, os benefícios da música na aprendizagem, bem como a formação do docente para esta atividade. Deste modo, fez-se o enquadramento teórico com base nos conhecimentos já existentes sobre políticas educativas públicas e o ensino artístico, especificamente a presença da Música no currículo escolar. Este enquadramento serviu de base para a realização de um estudo no município de Coelho Neto no Maranhão – Brasil, com base na temática: ―A Importância da Música na Motivação do Aluno‖, que demonstrou a falta de preparação dos docentes no que concerne à música. Assim, esta investigação-ação levou-nos à elaboração do Projeto ―Formar para melhor ensinar‖, no sentido de ajudar os professores a superar esta lacuna. Este projeto será implementado no próximo ano letivo.
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Este artigo analisa a distribuição, as características metodológicas, a evolução e a temática das publicações científicas em contabilidade, bem como a produção de seus autores. O período pesquisado foi entre 1990 e 2003, nas revistas nacionais classificadas com conceito "A" pela Capes. O método utilizado foi o da pesquisa descritiva. Do total de 2.037 artigos publicados nesse período, 60 foram identificados como de contabilidade. A análise indicou que as instituições com maior número de publicações, em ordem decrescente, foram a USP, FGV-SP, FGV-RJ e UFRGS. São Paulo foi o estado com o maior número de artigos publicados. A análise bibliométrica, utilizando a Lei de Lotka, revelou a produtividade dos autores no referido período. Os resultados foram comparados com os de alguns autores, constatando-se que o número de autores com uma única publicação é maior do que o indicado pela literatura.
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Não há dúvida sobre a importância da qualidade de serviços como fator de sucesso empresarial, mas mensurar essa qualidade tem se mostrado um desafio quando se consideram diferentes contextos. Diante disso, o objetivo deste estudo foi testar duas escalas de mensuração da qualidade percebida de serviços. A comparação entre a escala Service Quality (Servqual) e a Retail Service Quality (RSQ), deu-se por meio de survey junto a 351 respondentes e utilizou como ambiente de pesquisa uma rede de home centers com lojas localizadas na cidade de São Paulo. Para analisar os dados obtidos, foram utilizadas as técnicas multivariadas de análise fatorial exploratória e confirmatória. Como resultado, as duas escalas demonstraram níveis aceitáveis de confiabilidade e validade. Entretanto, no teste de validade nomológica, a escala RSQ mostrou-se superior à escala Servqual, uma vez que a primeira foi capaz de explicar 43% da lealdade em relação ao varejista, enquanto a segunda explicou apenas 11%.
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O tema da justiça no contexto da gestão de uma equipe de vendas, embora importante para medir o relacionamento e a efetividade dessas equipes, é pouco ou nada explorado no Brasil. O principal propósito deste trabalho é entender a relação entre a avaliação de justiça em sua constituição tetradimensional (informacional, procedimental, distributiva e interpessoal) e a motivação, a lealdade e a intenção de turnover de equipes de vendas. O estudo de campo foi realizado por meio de um survey eletrônico com uma amostra final de 194 respondentes, todos profissionais de vendas. Uma contribuição acadêmica do estudo foi propor uma nova escala para mensuração da justiça percebida. Outra contribuição foi possibilitar o aprofundamento da compreensão da multidimensionalidade da percepção de justiça, lealdade, motivação e intenção de turnover. Nesse sentido, evidenciou-se a influência da justiça percebida na ligação psicológica da equipe de vendas com a empresa.
Resumo:
A população mundial está em processo de envelhecimento e, no Brasil, esse fenômeno também é uma realidade. Apesar disso, existe uma lacuna na agenda de estudos acadêmicos sobre a preferência dos consumidores idosos. Diante disso, este trabalho procurou verificar quais atributos varejistas são mais relevantes para a manutenção da lealdade desse grupo de consumidores. Por meio de dois grupos focais, gerou-se uma lista de 44 atributos varejistas relevantes, seguidos de um survey com 615 consumidores com mais de 60 anos, e identificou-se que as dimensões Atendimento e Gestão do Sortimento (composta por gestão de preços e de produtos) conseguiram explicar 47% da variabilidade da lealdade da amostra. Por outro lado, os atributos relacionados às estruturas interna e externa da loja não foram significativos no modelo analisado por meio de modelagem por equações estruturais.
Resumo:
Revista de Filosofia da Unidade de Investigação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Lusófona