964 resultados para . Trans-descendência. Liberdade
Resumo:
A presente tese examina a contribuio da liberdade de concorrncia para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Europia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulament-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro captulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento at o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evoluo do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importncia que para tanto assumiu o direito comunitrio da concorrncia, presente j nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrncia, determinaram a essa uma nova classificao, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinrios e esforos jurisprudenciais. O segundo captulo centra-se nas reformas no direito comunitrio da concorrncia e nas suas contribuies para a aproximao do sistema da concorrncia com o sistema das liberdades fundamentais, para a manuteno do mercado interno na Comunidade Europia e para o desenvolvimento do direito da concorrncia em outros processos de integrao, bem como no estudo de propostas de regulamentaes de ordem internacional do direito da concorrncia. No mbito comunitrio, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicao dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentraes de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanas nas regras aplicveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No mbito internacional, recebeu ateno o Draft of International Antitrust Code, sugerido OMC. O terceiro captulo apresenta os objetivos alcanados e os no-alcanados desde o surgimento do processo de integrao do Mercosul e o estgio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcanar a etapa de mercado comum, o que dever ocorrer com a implantao de um eficaz direito da concorrncia e com a conformao das demais liberdades fundamentais. As concluses so que a liberdade de concorrncia a quinta liberdade econmica fundamental dos processos de integrao que tenham por objetivo alcanar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitrio da concorrncia esto em sintonia com essa viso e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Alm disso, que a garantia da liberdade de concorrncia integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a viso da liberdade de concorrncia como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrncia e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
Resumo:
inegvel que as passagens B 560 e B 586 da Crtica da Razo Pura sejam paradoxais. Isso porque, embora Kant tenha afirmado haver uma possibilidade da liberdade na soluo da terceira antinomia (B 560), de forma aparentemente contraditria a esse resultado, alega, numa passagem da nona seo do segundo captulo do segundo livro da dialtica transcendental, sequer ter tido o problema de demonstrar a possibilidade daquele conceito. Esse problema, correlato dificuldade de compatibilizar- se aquelas passagens, a causa motriz do engendramento deste texto dissertativo. Logo, por meio dele, busca-se explicar por que razo tais passagens no so contraditrias. No o so, porque a acepo do termo possibilidade nelas empregadas ambgua, ou seja, possui mais de um significado. Como veremos, distinguindo o significado dos conceitos de possibilidade a envolvidos, pode-se defender uma possibilidade lgica da idia transcendental da liberdade enquanto nmeno. Mas seria tal possibilidade lgica do conceito da liberdade transcendental um princpio regulativo? Que princpio regulativo seria ele? Ao se analisar esse segundo problema dissertativo, delimitando-se a segunda questo relao da possibilidade da liberdade com os princpios regulativos em seu uso emprico, conclui-se que estes conceitos tm acepes totalmente distintas. Isso porque, uma vez que eles possuem diferentes funes no itinerrio da razo: enquanto um procura deixar em aberto um espao numnico, o outro, abre espao para o regresso emprico das inferncias, a fim de que a razo especulativa no se atenha indevidamente a um incondicionado ilusrio.
Resumo:
Este trabalho analisa os valores bsicos (axiomas) da filosofia essencialista juntamente com o seu mtodo. A finalidade questionar a maneira de produo de conhecimento para se atingir os valores supremos, positivos. Como a filosofia tambm trata da vida humana, foi inevitvel a passagem deste mesmo procedimento para a vida ntima das pessoas, atingindo assim a psiqu humana. Do mesmo modo, questionamos a filosofia existencialista nos mesmos pontos, e traamos argumentos que possam evidenciar uma possvel complementaridade entre estas duas posturas filosficas no que diz respeito s suas repercusses no terreno da psicoterapia. Esses argumentos partem do reconhecimento das essncias (que tem origem na filosofia) na psicologia clnica e sua prxis. Na psicologia, elas so os princpios, as leis componentes da personalidade humana, que os terapeutas essencialistas tendem a acentuar sua importncia em detrimento da forma do ser, da existncia; ao contrrio, os terapeutas existencialistas tendem a enfatizar somente a forma do ser, no considerando a presena destes princpios, ai, na forma do ser, na existncia. Assim, este trabalho tenta mostrar um possvel caminho para conciliar na psicoterapia, o tratamento nestes dois nveis: o nvel das essncias (contedo do ser) e da existncia (a forma do ser).
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O reconhecimento pela Cincia de que os animais so seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas tcnicas ao uso de animais, sobretudo na educao. Neste cenrio, estudantes de biomdicas se recusam realizao de experimentao animal, baseados no direito objeo de conscincia protegido pela Constituio da Repblica Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, atravs do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeo de conscincia so questionveis do ponto de vista jurdico, tendo em vista o sentido da objeo de conscincia e hermenutico, pela aplicao do princpio da fora normativa da constituio e do princpio da proporcionalidade.
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Nessa dissertao, so analisados os eventos de letramento que ocorrem na sala da Biblioteca Dona Margarida do Centro de Internao Provisria Carlos Santos CIPCS, da Fundao de Atendimento Scio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-RS, com adolescentes de 12 a 18 anos, autores de atos infracionais. Observa-se, que a privao de liberdade pode oportunizar ganhos para as prticas de letramento. Utiliza-se a teoria de Erving Goffman sobre Instituio Total e Ajustamentos Secundrios, e as concepes de letramento desenvolvida por diferentes autores contemporneos. Constata-se que o letramento pode ser visto como forma de ajustamento secundrio, em que os adolescentes internos desenvolvem atitudes letradas para sanar o cio, buscar prazer, comunicar-se a realidade externa Instituio e conviver a solidariedade. O objetivo maior desse trabalho tentar inserir um novo debate sobre as ambigidades e possibilidades da internao: em especial, analisar como e de que forma a privao de liberdade, em certos contextos, pode facilitar o letramento. Foi analisado um processo dirio de resignificao da lecto-escrita com grupos heterogneos de adolescentes, que tm algo em comum: o desejo de liberdade numa situao de privao da mesma.
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O trans-resveratrol uma fitoalexina natural encontrada em uvas, amoras, amendoim e muitas espcies de plantas. Em uvas o trans-resveratrol responsvel pela proteo natural contra doenas e sua concentrao depende da origem geogrfica, da variedade e dos mtodos de fabricao do vinho; sendo considerado por muitos autores como um geroprotetor. O objetivo do presente trabalho foi verificar o efeito do transresveratrol na longevidade e no metabolismo de carboidratos (glicognio, atividade e expresso da enzima glicognio fosforilase - GFT) de Drosophila melanogaster em diferentes idades (0, 7, 14, 18 e 21 dias). Para a anlise da longevidade espcimes de D. melanogaster com idade de 10 dias foram colocados em vidros contendo meio de cultura padro acrescido de gua ou dimetilsulfxido (DMSO) 0,03%, ou trans-resveratrol nas concentraes de 1, 10 ou 20M para ovoposio durante 24 horas, a prole recebeu os seus respectivos tratamentos durante toda a vida. Para as anlises do metabolismo de glicognio os espcimes de D. melanogaster foram colocados em meio de cultura padro adicionado de gua ou dimetilsulfxido 0,03% (DMSO) ou ainda, trans-resveratrol na concentrao de 1M dissolvido em DMSO (0,03%) para ovoposio; seus ovos foram mantidos at a ecloso, durante a fase adulta os animais continuaram a receber os seus respectivos tratamentos at os pontos em que foram feitas as determinaes bioqumicas e moleculares. Os resultados indicam que o tratamento com trans-resveratrol modulou o metabolismo de carboidratos em fmeas e em machos de forma diferenciada; contudo, este composto no foi capaz de alterar a expresso gnica da GFT. Nas fmeas tratadas com trans-resveratrol 1M verificou-se um aumento de 127% na longevidade quando comparado ao grupo controle. J nos machos tratados com trans-resveratrol 1M observou-se um acrscimo de 50% na longevidade quando comparado ao grupo controle. Em ambos sexos tratados com Trans-resveratrol 10 e 20M no houve aumento significativo da longevidade. Com base nos resultados podemos sugerir que o trans-resveratrol como outros antioxidantes descritos na literatura tem seus efeitos benficos na menor dose administrada, podendo nas doses mais elevadas estar atuando como um pr-oxidante. Os resultados obtidos sugerem que o trans-resveratrol modula o metabolismo do glicognio tanto em machos como em fmeas e aumenta a longevidade do modelo experimental testado.
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O ataque ao semanrio francs Charlie Hebdo, em Paris, no incio de janeiro, polarizou as redes sociais atravs das manifestaes Je suis Charlie e Je ne suis pas Charlie Para entender os discursos e razes de cada grupo, a Diretoria de Anlise de Polticas Pblicas monitorou as redes sociais entre os dias 7 e 19 de janeiro. As nuvens de palavras abaixo representam as respectivas hashtags #jesuischarlie e #jenesuispascharlie, e atravs delas possvel observar os diferentes discursos a partir dos termos e palavras relacionadas a cada expresso que foi usada durante esses dias. No total, foram mais de 3 milhes de tutes coletados, nos idiomas ingls, francs, portugus e espanhol.
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Fundao Getulio Vargas