728 resultados para Relações internacionais - África


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Nos dias 20 e 21 de setembro, a Fundação Getulio Vargas, em parceria com a Fundación Foro del Sur, da Argentina, promoveu o I Fórum de Jovens Líderes Argentina-Brasil. O fórum reuniu um grupo de trinta destacados jovens argentinos e brasileiros – líderes em áreas diversas, como representantes da sociedade civil, órgãos do governo, diplomatas, empresários, formadores de opinião e acadêmicos – para debater o futuro da relação entre os dois países. O encontro também tem como meta fomentar as capacidades de liderança desses jovens e proporcionar a criação de uma rede de relacionamento internacional, a fim de que possam utilizar seu potencial para contribuir ativamente com o desenvolvimento de seus países e da região.

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Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a universalização de seus preceitos centrais alçaram o Direito Internacional a um nível de evolução e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impassíveis de serem ignorados pelas jurisdições nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mantém em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as noções jurídicas que os animam serviram de base histórica e genética ao reconhecimento e à positivação, em nível constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial deferência que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contemporânea global, nossa Constituição positivou entre os princípios regentes de suas relações internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, além de ter possibilitado a recepção desses pactos em nosso ordenamento jurídico, inclusive a título de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, além do processo democrático que conduziu o Brasil a uma progressiva aceitação dos tratados, pactos e convenções humanitários, torna possível a conclusão de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitimação democrática de nossa Jurisdição Constitucional. Também é possível perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitimação diversos, em particular a nível internacional, a importância conferida aos Direitos Humanos não resta esvaziada pela ampla proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democrática, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajoritária e em face da crescente ampliação de seu poder político, nossa Jurisdição Constitucional não pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbricações que se desenvolveram no estreitamento de relações entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Também a crise dogmática ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em inegável desgaste público da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdição voltada à proteção constitucional. O papel da Jurisdição Constitucional atual há, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito às normas constitucionais pátrias que ordenam a prevalência desses direitos nas relações internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdição Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se às tendências modernas que a elas conferem especial proteção, num processo dialético de inolvidável natureza democrática

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As an effect of the growing interdependence in international relations, regional integration was conceived to face globalization, with a remarkable influence in politics and law, since the first steps of the European experience. In Latin America, regional integration ideas have blossomed in the 60 s. Among its experiences, MERCOSUL is the one with the most advanced objectives. However, MERCOSUL has not managed to achieve the objectives planned nor moved forward the integration process. Differently of what happened in Europe, in MERCOSUL the common market projected is concluded. It faced many disappointments throughout its brief history. As it matters to law, those were caused by the absence of supranationality, a mechanism that would allow MERCOSUL s decisions to be directly binding in the States with no need of bureaucratic proceedings to incorporate them to national legal systems. Among Latin American States, Brazil is probably the most resistant to integration process, due to Federal Constitution 1988 rigidity and legal professionals conservadorism towards opening legal system to international law. In Brazil hermeneutical standards are always based on national sovereignty and international law is referred as less important. The problems become more visible relating to taxation, a subject that plays an enormous role in integration process for its economic impact, demanding the execution of tax harmonization policies compatible to the integration levels aspired. However, because of the large number of tax rules in the Federal Constitution, structural changes initiatives face difficulties in order to be implemented. Actually, after two Constitutional Reforms on taxation, Brazil has not yet succeeded on promoting the necessary adaptations to regional integration. The research has confirmed the hypothesis that supranationality has indispensably to be adopted if Brazil really desires to move forward the integration process. But it has also been demonstrated that there are hermeneutical paths suitable to the constitutional profile which allow the adoption of supranationality, through the revision of the sovereignty traditional concept

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Os cem anos do fim da gestão do Barão do Rio Branco no Ministério das Relações Exteriores do Brasil coincidem com um momento politicamente propício para se revisitar o legado do patrono da diplomacia brasileira, em especial o referente aos Estados Unidos e ao Prata, os dois principais eixos das relações externas do País. Examinam-se o teor das relações com a potência hegemônica do hemisfério e o caráter oscilante daquelas com a Argentina. A partir de fontes primárias e bibliográficas, o autor procura demonstrar que Rio Branco, além do fechamento dos limites do território nacional, firmou tendências e procedimentos que se incorporaram à tradição da diplomacia brasileira, analisando, para isso, a função do alinhamento Rio de Janeiro-Washington no conjunto da política externa do chanceler e o padrão das relações com o governo argentino, fatores que influenciaram seus movimentos no entorno geográfico. A política de prestígio desenvolvida por Rio Branco decorreu da aspiração em diferenciar seu país do conjunto de nações do segmento sul do hemisfério, identificadas com convulsões políticas e insolvência financeira.

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Este artigo pretende estudar a inserção do Brasil no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto, por meio de projetos em energia limpa, enfatizando a cooperação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e visando as ações práticas que esse mecanismo permite desenvolver para se alcançar o desenvolvimento sustentável e para conter o aquecimento global. Para isto, realizou-se extensa revisão bibliográfica dos acordos internacionais referentes às mudanças climáticas e de livros e artigos sobre a inserção brasileira no Protocolo de Quioto e no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O Protocolo de Quioto é um acordo internacional que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa por intermédio de mecanismos flexibilizadores. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é o único que permite a participação de países em desenvolvimento, para que eles reduzam emissões por meio de projetos que busquem o desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o Brasil surge como um país atrativo para o recebimento destes projetos, por sua vocação para desenvolver fontes alternativas de energia e pela sua liderança no processo negociador do Protocolo. O MDL configura-se, portanto, em uma grande oportunidade para o Brasil, visto que esses projetos representam uma fonte de recursos financeiros para que o país busque o desenvolvimento sustentável, além de incentivarem um maior conhecimento científico e a adoção de novas tecnologias.

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Trata-se de avaliar como a aproximação entre os países promovendo a integração regional incide sobre qualidade da democracia e como esta se apresenta no setor de defesa e segurança. A perspectiva adotada é que o grau de estabilidade nas relações civil-militares incide diretamente sobre a formulação e desenvolvimento da cooperação em segurança regional e na estabilidade da democracia latino-americana.

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O objetivo deste trabalho é analisar a forma como algumas escolas de pensamento, representadas por figuras significativas, percebem no Brasil o tema da integração regional. O foco é a segunda metade do século XX, buscando compreender as concepções de projeção regional e internacional do país, que fundamentam as possibilidades de integração. Para isso, serão discutidos os seguintes temas: o papel do Estado, a visão de país, o nacionalismo, o desenvolvimento econômico e o subdesenvolvimento, o reconhecimento internacional e a percepção dos vizinhos. A ideia da especificidade frente aos países vizinhos é um elemento presente na obra de intelectuais e de formuladores de políticas. Ela se faz presente em muitos países, inclusive em outros dessa região. Buscaremos entender como essa ideia evoluiu no Brasil, chegando, nos anos 1980, à aceitação da existência de uma comunidade de interesses com os países do Cone Sul e da América do Sul.

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O objetivo deste trabalho é analisar o significado do Mercosul para a política exterior do Brasil. Para isso, discutiremos as percepções das elites brasileiras em relação ao processo de integração regional. A defesa do princípio da intergovernamentalidade está ligada à concepção do lugar do Mercosul nas relações internacionais do país. A grande valorização de princípios como o do universalismo e o de soberania acaba afetando o aprofundamento da integração. A hipótese deste trabalho é que a estrutura do Mercosul seria condizente com as percepções de parte das elites brasileiras. Argumentaremos que a estrutura atual é insuficiente para garantir a dinâmica da integração.

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Induzidos por uma mudança estrutural na dinâmica da sociedade internacional, muitos municípios, por meio do exercício da chamada paradiplomacia ou diplomacia federativa, vêm elaborando instrumentos de gestão municipal para captar recursos via experiências de Cooperação Técnica Internacional (CTI). Nesse contexto, o objetivo deste artigo é mapear conceitualmente o fenômeno de CTI, visando a facilitar sua compreensão e suas consequências práticas para a sociedade brasileira.

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O artigo sugere que, nas duas últimas décadas, os governos mexicanos vêm adotando medidas políticas e econômicas amplamente afinadas com o modelo de integração econômica das Américas proposto pelos EUA. A adesão incondicional ao Nafta e o empenho para consolidar os projetos do Corredor Biológico Mesoamericano e do Plano Puebla-Panamá são exemplos fundamentais dessa estratégia.

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Avaliando a primeira década do século XXI, a política externa do Brasil tem passado por uma evolução significativa caracterizada por uma posição internacional e projeção de poder assertiva, dinamizando parcerias estratégicas com países desenvolvidos e emergentes. O objetivo deste artigo é analisar as prioridades desta agenda e os potenciais relacionados a estes esforços de cooperação bi e multilateral horizontal e vertical.

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Este artigo analisa a representação parlamentar no Mercosul e as implicações da institucionalização do Parlasul, expondo como este foi pensado e os desdobramentos de sua institucionalização, tendo presente uma preocupação em identificar mudanças ocorridas a partir de sua atuação, e de sua relação com os órgãos decisórios do Mercosul e os Congressos Nacionais.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)