500 resultados para Penas eclesiásticas
Resumo:
El régimen tributario en el estado contemporáneo resulta trascendental para su propia
sobrevivencia, más en época de crisis como la que afrontamos, en la que las otras fuentes
de ingresos públicos, como los patrimoniales o los préstamos, se hacen cada vez más
escasos y difíciles de obtener.
Por su parte, la Constitución expedida por la Asamblea Constituyente y publicada en el
Registro oficial Nº 449 de 20 de octubre del 2008, pretende la configuración de un nuevo
Estado basado en principios de solidaridad, de equidad, de redistribución de la riqueza
entre todos los miembros de la sociedad ecuatoriana. En este contexto, resulta de gran
importancia analizar los cambios que en el régimen tributario ecuatoriano ha propuesto la
nueva Constitución, en particular en los artículos 300 y 301, que sin duda vienen a
complementar aquellos que, ya figuraban en la Constitución de 1998. Pero es en su
espíritu el verdadero cambio; pues, tales principios están vigentes en cada relación jurídica
y no solamente como una mera declaración sino como normas de aplicación directa a
través de su fuerza vinculante y, además, de inmediata aplicación.
Por otra parte, resulta trascendente para la materia tributaria, los cambios de varias
instituciones del Código Tributario, entre ellas y de manera especial al régimen penal
tributario, implementadas por la Ley Reformatoria para la Equidad Tributaria del Ecuador,
publicada en el Registro Oficial Nº 242 del 29 de diciembre del 2007. En ella, se ha
convertido al
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O objetivo deste trabalho é deixar clara a idéia do que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando parte de sua forma e mostrando as sanções cabíveis ao seu não cumprimento. Após a leitura, ficará clara a idéia de que essa lei faz com que os administradores usem corretamente o dinheiro público, aplicando da forma mais correta e nos casos mais precisos. Verificaremos as punições em caso de descumprimento da lei, bem como o equilíbrio entre as despesas e as receitas, que tende a ser proporcionado por ela. Aprenderemos que um órgão público nunca se pode gastar mais do que ele arrecada, pois, dessa maneira estará infringindo essa lei, se sujeitando as penas a ela correspondentes.
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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.
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The objective of this work is to deeply study of the concept Value of a Country, developed for Simon Anholt who comes to be on-line with what we believe to be the best form to evaluate a Nation, that is, not leading in account only given of per capita product or level of industrial competitiveness, but also given relative to the culture, traditions and tourism and the perception of the people in relation to one determined country, as customers in one satisfaction research. We will work using concepts in the conception of ranking and that they are: Tourism, Exportations, Government, Investments and Immigration, Culture and Population. To the end we wait to have contributed for one better knowledge of the concept and the suggestion for new works. As well as an analyzing the Brazilian position, and what we are making to fortify our image.
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Assuntos como a questão penitenciária no Brasil e, em especial, em Porto Velho, no Estado de Rondônia, onde ocorreram sangrentas rebeliões na Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como “Urso Branco”, observando que lá, cerca de 100 reclusos foram violentamente assassinados, no período de 8 anos, chamaram a atenção da mídia e também das autoridades ligadas à área, incluindo, certamente, as do Poder Judiciário. Assim, ante a iminência do caos no sistema prisional local, buscou-se desenvolver o presente estudo com o objetivo de identificar os problemas mais significativos em matéria de execução penal e, ainda, de tornar mais eficiente o trabalho realizado em uma Vara de Execução Penal. Logo de início, procurou-se destacar a origem e evolução das penas e dos sistemas prisionais, a expansão do Direito Penal, chegando ao estágio que hoje vivenciamos na área de execução penal, partindo-se da premissa de que, conhecendo o passado, pode-se, com mais firmeza, estabelecer metas para melhoria do sistema e definir também a forma mais adequada e conveniente de atuação de um Juízo de Vara de Execução Penal. Com esta pretensão, identificou-se, por intermédio de levantamento de dados coletados em diversos órgãos, a realidade nacional e regional do sistema prisional brasileiro, promovendo, ainda, estudo sobre os indicadores de desempenho em matéria de execução penal. Após, os estudos se concentraram no funcionamento da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, conhecendo a sua estrutura física e funcional, as atividades rotineiras do cartório que sustentam o desempenho jurisdicional e, por fim, os projetos em andamento e futuros, bem como um resumo de boas práticas observadas em outros Estados da Federação. Concluiu-se, por fim, que em face da natureza jurídica diferenciada da execução penal, possuindo caráter jurisdicional e administrativo, a atuação do Juiz de uma Vara de Execução Penal não pode se limitar ao controle jurisdicional dos processos, impondo-lhe a adoção de uma conduta ativa e fiscalizadora para que os fins da pena sejam alcançados e o recluso tenha efetiva chance de recuperação social.
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A aflatoxicose é uma doença causada pela ingestão de aflatoxinas, as quais constituem um grupo de metabólitos altamente tóxicos e carcinogênicos, produzidos principalmente pelos fungos Aspergillus flavus e Aspergillus parasiticus. O mecanismo de ação das micotoxinas na célula animal ocorre na maioria das vezes, através de alterações dos processos metabólicos básicos e de alterações da função mitocondrial, da síntese protéica e de ácidos nucléicos, sendo este último um dos principais sítios de ação das aflatoxinas. A aflatoxicose pode se apresentar de duas formas. A forma aguda se caracteriza por desordem hepática, hemorragias e alta mortalidade; e a crônica, pela queda na produção, penas arrepiadas, paralisia imunossupressão e diarréia. Foram estudados 18 lotes de frangos de corte com 28 dias de idade, provenientes de seis produtores de nível bom produtivo, seis de nível médio e seis produtores de baixo nível de produção; totalizando 180 aves. As aves foram pesadas e sacrificadas, sendo coletadas amostras de fígados e de soros. Os fígados foram fixados em formalina a 10%, para análise histopatológica e congelados a -20°C para teste de ELISA. Das amostras de soro foram realizados testes de dosagem enzimática de aspartato aminotransferase (AST) e creatina quinase (CK) na tentativa de confirmar a lesão hepática. Os cortes histológicos de fígado foram analisados e escores de lesão estabelecidos para necrose e vacuolização dos hepatócitos, hiperplasia dos ductos biliares e infiltração periportal de células inflamatórias. Os escores de cada lesão foram comparados com os níveis de aflatoxina obtidos pelo teste de ELISA, com o peso das aves e com os valores de AST e CK. Além disso, foram comparados os níveis de aflatoxina com o peso dos frangos e com os valores enzimáticos. Por fim, estes valores de AST e CK foram relacionados com o peso dos frangos. Foi possível concluir que, nas condições estudadas, os escores de lesões hepáticas são inversamente proporcionais aos níveis de aflatoxina detectados nos fígados de frangos com 28 dias de idade. Observou-se também, que não há relação entre os valores de AST, em função dos níveis de lesão hepática e dos valores de aflatoxina detectados; e a dosagem de AST não se presta como teste preliminar para detecção de lesão hepática causada pela ingestão de aflatoxina em frangos de corte aos 28 dias de idade.
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O estudo enfoca a arquitetura religiosa moderna, no intuito de apreender as permanências simbólicas e as conquistas figurativas alcançadas pelos arquitetos modernistas para dar forma e representação ao templo, em tempo dito ‘dessacralizado’ porque materialista e espiritualmente plural. Fundamentalmente, compila e sistematiza, por similaridades ideológicas, funcionais, simbólicas, tipológicas e formais, o legado eclesiástico projetado e/ou construído no mundo ocidental cristão entre os anos 1850 e 1960, grosso modo. Em sincronia, apresenta suas condições de origem, razões e significados e analisa como os pressupostos modernistas aplicaram-se ao fato arquitetural das novas catedrais, igrejas paroquiais, capelas locais e obras eclesiásticas várias, católicas e protestantes. Revela, também, seus produtores – financiadores, incentivadores, projetistas e construtores – analisando a atenção dada ao tema pelos mais eminentes nomes do período e realçando agentes inestimáveis, desprezados pela ‘bibliografia oficial’ do Movimento Moderno. Nas entrelinhas ensaia, ainda, discussão crítico-interpretativa de obras paradigmáticas ao debate por conjunção especial de fatores, no sentido de identificar as estratégias e signos modernos válidos à prática arquitetural contemporânea.
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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
Resumo:
Este trabalho objetiva constatar se a pena de prestação de serviços à comunidade, quando aplicada, tem um papel educativo junto ao infrator beneficiário da medida, seja como substituta da pena privativa de liberdade, após a condenação, seja como medida alternativa, após transação penal em sede do Juizado Especial Criminal. Com base no conceito de educação apresentado pelo professor Paulo Freire, busca identificar, através de entrevistas com beneficiários, se existe um trabalho conscientizador ( mediante troca de experiências e atividades educativas) desenvolvido pelas instituições receptoras dos beneficiários da medida e, se a reinserção imediata do infrator na sociedade viabiliza essa conscientização sobre a sua conduta criminosa. Assim, pretende constatar se a referida medida tem apenas um caráter punitivo ou vem desenvolvendo uma função educativa durante a sua execução.
Resumo:
O ciclo das políticas públicas brasileiro é, tradicionalmente, traçado a partir do modelo descendente ou top-down. Neste modelo, as decisões políticas são tomadas a partir de concepções limitadas de um grupo seleto de pessoas. Estas decisões, a pesar de afetarem diretamente à sociedade, não se detêm exclusivamente à sua demanda. O conceito de Governança Colaborativa repensa o verdadeiro papel da sociedade, sugerindo uma posição mais ativa da sociedade, que deixa de se limitar à posição apenas de “beneficiária” das políticas públicas. Dentre as diversas formas de participação da sociedade (participação na elaboração de políticas através de comitês, reivindicações através de movimentos, manifestações, etc.) este trabalho tem como foco a participação na aplicação de uma política já existente, como é o caso da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados). Diante dos problemas identificados pela ineficácia da ressocialização nos presídios comuns do Brasil, as APACs surgem como proposta de parceria, visando à humanização do cumprimento das penas, e oferecendo ao indivíduo maiores condições de recuperar-se, resultando em uma melhor inserção na sociedade. Desta forma, o presente trabalho tem, como objetivo final, a análise comparativa do método APAC. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo através da análise comparativa entre dois presídios semelhantes em características, tais como regimes existentes, sexo dos detentos, Estado em que se localizam, sendo que, um destes apresenta o método APAC e outro não. A partir de entrevistas, foram identificadas as características dos detentos, seus comportamentos e perspectivas. Em um primeiro momento, foram comparados índices de reincidência penal de ambos os casos. Em segundo momento, foram analisados os índices de fugas em saída temporária com e sem a presença da metodologia da APAC. Diante dos dados levantados, observou-se aspectos positivos no método APAC, portanto, apesar de ser clara a aceitação e aprovação dos envolvidos, conclui-se que os dados ainda são escassos, ou seja, ainda existe uma carência de informações capazes de embasar uma "justificativa estratégica" do projeto APAC. Desta forma, ao final da pesquisa, são definidas dimensões de indicadores com objetivo de propor futuras pesquisas sobre a metodologia de avaliação de impacto das APACs nas políticas públicas de segurança.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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As crises agrícolas, o sistema de colonia vigente na ilha, o excesso demográfico, a Guerra Civil entre 1820-1834, e um recrutamento militar obrigatório sem precedentes, afectaram o quotidiano dos madeirenses. Também a indústria do vinho, âncora da economia de exportação vinícola insular, entrou em declínio na segunda metade do século XIX, originando graves crises de subsistência. Todo este panorama contribuiu para uma onda emigratória dos insulares Madeirenses. Na ilha da Madeira existia uma colónia de mercadores ingleses e a ínsula era um importante interposto comercial britânico, nas rotas atlânticas das embarcações para as Índias Ocidentais. Na sequência da crise de mão-de-obra nas Antilhas Britânicas, com as proprietários a procurarem colonos para substituírem os antigos escravos, emancipados em 1834, os madeirenses eram vistos como bons candidatos, descritos como excelentes trabalhadores e artífices competentes. Surgiu, desde cedo, um sistema de aliciamento dos ilhéus para as plantações inglesas do Caribe. Em 1834-35 ocorreram as primeiras levas para a Ilha de Trindade, viagens garantidas pelo armador João de Freitas Martins e financiadas pelos proprietários da possessão inglesa. Entre 1834-47 saiu o maior número de madeirenses para a Ilha de Trindade, em toda a centúria oitocentista. O Anglicanismo praticado pelos britânicos na Ilha da Madeira era tolerado, mas não ensinado aos insulares, visto que havia uma religião de Estado em Portugal, o Catolicismo Apostólico Romano. Com a chegada do escocês Robert Kalley, em 1838, o pregador desencadeará um trabalho de propagação do protestantismo na Madeira e criará um número crescente de seguidores na ilha. Em 1846, criticado e acusado pelas autoridades civis e eclesiásticas, repudiado pela comunidade anglicana britânica, e perseguido pela população, sairá clandestinamente da Madeira. Muitos outros insulares também sairão da ilha, desembarcando a maior parte em Trindade, que estando próxima da costa da Venezuela, se tornará ilha de passagem para o vasto continente americano. Muitos ilhéus são os antepassados dos madeirenses presentes em Trindade, hoje elos de ligação com o passado, luso-descendentes activos da comunidade madeirense, a exemplo da Associação Portuguesa Primeiro de Dezembro, na história de Trindade e Tobago.
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Avaliou-se a digestibilidade aparente do milho, amido de milho, milho extrusado, germe de milho, sorgo, farelo de trigo, farelo de arroz, glúten 21, glúten 60, farelo de soja, farelo de canola, farelo de algodão, farinha de peixe, farinha de carne, farinha de vísceras de aves, farinha de sangue e farinha de penas. Confeccionaram-se 18 rações, marcadas com 0,10% de óxido de crômio III, uma delas, basal purificada, e as demais, contendo os ingredientes. Os peixes, 100 juvenis com 100±10 g, foram alojados em cinco tanques-rede para facilitar o manejo de alimentação e a coleta de fezes e permaneceram, durante o dia, em cinco aquários (250 L) de alimentação, recebendo refeições à vontade das 8 às 17h30. Após, foram transferidos para cinco aquários (300 L) de coleta de fezes, onde permaneceram até a manhã do dia subseqüente. O coeficiente de digestibilidade aparente dos ingredientes foi calculado com base no teor de óxido crômio da ração e das fezes. Com base nos resultados, concluiu-se que, entre os ingredientes energéticos, o milho apresentou o melhor coeficiente de digestibilidade aparente, seguindo-se o milho extrusado, o farelo de trigo e o farelo de arroz; dos ingredientes protéicos - vegetal, o glúten 60 e o glúten 21, seguidos do farelo de canola, apresentou os melhores coeficientes e dos protéicos - animal, destacou-se a farinha de vísceras de aves, seguida da farinha de peixes, enquanto os piores coeficientes foram proporcionados pela farinha de penas e farinha de sangue.