1000 resultados para Concorrência fiscal internacional


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Este trabalho analisa através de indicadores os orçamentos e os dados dos balanços dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, no período de 1997 a 2004, com objetivo de avaliar o impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve sobre o desempenho financeiro e na execução orçamentária. Para tal avaliação, utilizou-se de um modelo de regressão, com dados em painel, e constatou-se que os resultados na expressiva maioria dos indicadores apresentaram uma melhora em seus valores após a LRF, confirmando a mudança teórica esperada.

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Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanças e no crescimento econômico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados próprio, constituído por informações obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 2000 a 2004. Para os testes econométricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Técnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF não apresentou efeitos sobre as finanças e o crescimento econômico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da redução de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, não sendo compensada pelo aumento de receitas correntes líquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organização fazendária e maior crescimento econômico e benefícios para os estados em situação contrária, mas que, em nível nacional, proporcionou resultados econômicos negativos.

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Este artigo tem como objetivo a proposição de um exercício de reflexão teórica sobre a governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Contrapõem-se neste artigo duas amplas abordagens sobre desenvolvimento (uma pautada pelo viés econômico, pela ideia de progresso e pela universalidade normativa; e outra traduzindo uma intenção normativa, embora contra-hegemônica, com relação ao discurso dominante sobre desenvolvimento, sendo pautada pela contextualidade local, histórica, cultural e territorial). Tende-se a acreditar que, mais do que resistirem ou pactuarem com as organizações não governamentais (ONGs) ou com as organizações intergovernamentais (OIGs) do norte, as organizações da sociedade civil (OSCs) e as ONGs do sul condescendam às estratégias das primeiras. Por essa razão é interessante identificar a maneira como essas organizações respondem ao processo de governança no seio da cooperação internacional para o desenvolvimento. Neste sentido, serão abordados concepções e propósitos da cooperação internacional para o desenvolvimento, seus antecedentes históricos e questões atuais, os variados papéis do Brasil nesse contexto, diferentes facetas do desenvolvimento, origens e atores envolvidos na governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Por fim, apresentam-se algumas considerações finais.

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O tráfico de seres humanos, embora tenha origem remota, subsiste em escala global, notadamente em razão de elementos estruturais como a mobilidade forçada que o sistema capitalista impõe à força de trabalho. Todavia, o enfrentamento ao problema esbarra antes de tudo num impasse de ordem conceitual em razão da pluralidade de definições adotadas pelos países e organizações e da diversidade de abordagens e metodologias utilizadas. Esse contexto influencia o fluxo de informações sobre o tráfico de pessoas, questão aqui abordada por meio de pesquisa comparada. A amostra é composta por 10 países e os recursos documentais são os relatórios oficiais referentes à implementação das Convenções 29 e 105 sobre trabalho forçado encaminhados à Organização Internacional do Trabalho, examinados em sua natureza, explicitando-se suas semelhanças e diferenças.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) procura, em seu bojo, imprimir a austeridade na efetivação dos gastos públicos. Sua finalidade é equilibrar os gastos públicos imprimindo em seu contexto uma nova perspectiva fiscal. Este artigo aplica uma modificação da metodologia proposta por De Jesus Macedo e Corbari (2009) para avaliar os efeitos da LRF no endividamento municipal, tendo como base de dados os municípios do estado do Piauí. Posto que a LRF foi implantada em 2000, o objetivo do artigo é verificar se houve alteração no endividamento municipal a partir da implementação dessa lei. O estudo sugere que os municípios piauienses reduziram sua dívida em aproximadamente 7% após a implementação da LRF.

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Este estudo teve por objetivo identificar quais características podem contribuir para explicar o nível de responsabilidade fiscal de grandes municípios brasileiros. Foi realizado um estudo com dados em painel, no período de 2002 a 2009, e os resultados indicaram que os municípios pesquisados apresentam um nível incipiente de responsabilidade fiscal. As variáveis nível econômico e autonomia financeira apresentaram relação positiva significativa com o nível de responsabilidade fiscal, e a variável endividamento, relação negativa. O modelo de regressão estimado revelou que região, localização e ano também podem influenciar a responsabilidade fiscal dos municípios. Espera-se que este estudo contribua para a discussão sobre as variações no nível de responsabilidade fiscal dos municípios por meio da sugestão de métrica de avaliação, além dos dispositivos que constam nos instrumentos normativos.

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O artigo apresenta a trajetória dos programas do governo federal direcionados à modernização administrativa e fiscal dos municípios brasileiros desde os anos 1930. O foco do trabalho, contudo, são os programas implantados nos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-10) voltados a incrementar as capacidades administrativas e fiscais das cidades. O argumento central é que esses programas sempre foram concebidos e executados pelas burocracias federais propondo soluções para os municípios que representam a visão "modernizadora" do governo central para os problemas de gestão dos governos locais. Essas iniciativas têm duplicado esforços e não contribuem para enfrentar as carências administrativas municipais, o que limitou seu alcance e gerou poucos resultados desde sua reinserção na agenda do governo federal a partir de 1997.

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O trabalho estuda o efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as finanças públicas dos municípios alagoanos. Fez-se a opção de trabalhar um referencial teórico menos formalista e mais crítico em relação à instauração da nova legislação. Na metodologia, manuseamos informações e dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, levantando estatísticas sobre aqueles municípios. Com base em índices de desempenho e capacidade fiscal, confirmou-se, no geral, o sucesso das pretensões da LRF no período 2000-10. Os cálculos indicam que esses limites foram alcançados, mas verificou-se que não garantem equilíbrio fiscal no longo prazo. Concluímos que o conceito de responsabilidade fiscal precisa ser rediscutido e essa condição não garante aos municípios capacidade de alocação e distribuição de recursos de forma mais eficiente, no quadro de mudanças rotineiras na política econômica nacional.

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Resumo: O objetivo é analisar a relação entre a gestão fiscal e o instituto da reeleição de prefeitos no Brasil sob múltiplas dimensões e numa perspectiva temporal abrangente (1997 a 2012). A pesquisa testa duas hipóteses principais: i) o prefeito em primeiro mandato apresenta um melhor desempenho fiscal devido à possibilidade de reeleição; ii) o prefeito que apresenta um melhor desempenho fiscal tende a ser premiado com sua reeleição. Os resultados dos modelos de regressão multivariada refutam a hipótese de que a expectativa de reeleição geraria desempenhos fiscais distintos. Quanto à segunda, os esforços em elevar os tributos interferem negativamente nas chances de sucesso eleitoral, enquanto o eleitor premia aquele que mais investe.

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Trabalho de caráter exploratório e informativo, teve como principal objetivo levantar dados sobre a migração internacional no Brasil, e a contribuição desse contingente imigratório para o crescimento da população brasileira. Nesse sentido construiu-se um índice que, pelo menos em primeira aproximação, proporcione estimativas da emigração de retorno, cuja ausência de dados prejudica a análise. Embora na introdução contenha elementos anteriores a 1872, considerou-se essa data como marco inicial por ser a do primeio censo nacional do Brasil. Analisou-se também, a partir de dados censitários, a distribuição espacial da população estrangeira por unidades da Federação.

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É apresentada uma nova classificação internacional de motivos de consulta em assistência primária proposta pela OMS, comentando os resultados de teste realizado em seis locais do Brasil, para verificação da abrangência e exeqüibilidade da nova classificação. Os resultados foram satisfatórios, levando à conclusão da viabilidade do uso do instrumento.

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A Comissão Europeia irá lançar, num futuro próximo, uma nova directiva relativa à protecção radiológica - Basic Safety Standards – a qual irá substituir, num único documento, os actualmente existentes. Durante as últimas três décadas, em Portugal, a protecção radiológica contra radiações ionizantes tem sido regulada segundo cinco directivas, publicadas entre 1989 e 2003. Têm sido relatados vários incidentes ocorridos em ambiente clínico, nomeadamente naqueles que operam com radiação ionizante, pois na maioria dos casos, as regras, boas práticas e infra-estruturas não estão adequadas para esta finalidade. As questões ligadas com esta temática estão agora em análise e sob discussão pública. É, contudo, importante entender os desafios e requisitos da nova directiva para melhorar e assegurar a excelência dos resultados nas organizações de cuidados de saúde. Este novo documento reúne as abordagens da International Commission on Radiation Protection (ICRP), International Atomic Energy Agency (IAEA), Nuclear Energy Agency (NEA), International Radiation Protection Association (IRPA) e World Health Organization (WHO) e também de outros especialistas na matéria. O propósito da nova directiva aplicada a qualquer exposição previamente planeada baseia-se no princípio ALARA (optimização das práticas, justificação da exposição e limitação da dose). O objectivo deste estudo é, na opinião das partes interessadas, identificar as oportunidades que podem resultar da implementação da nova directiva.

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A análise da mortalidade por causas, bem como da morbidade, necessita de um instrumento que agrupe as doenças segundo características comuns, isto é, uma classificação de doenças. Atualmente está em uso a Classificação Internacional de Doenças da OMS, na sua Nona Revisão. Esta classificação surgiu em 1893; para 1993 está proposta a implantação da Décima Revisão. O trabalho descreve as raízes de uma classificação internacional, fazendo referências a John Graunt, William Farr e Jacques Bertillon bem como à evolução pela qual passou em suas sucessivas revisões. Inicialmente era uma classificação de causas de morte passando a ser, a partir da Sexta Revisão, uma classificação que incluiu todas as doenças e motivos de consultas, possibilitando seu uso em morbidade, sendo que a partir da Décima Revisão se propõe uma "família" de classificações, para os mais diversos usos em administração de serviços de saúde e epidemiologia. O trabalho também apresenta algumas críticas que são feitas à Classificação Internacional de Doenças.