899 resultados para Autonomia política, Distrito Federal (Brasil)
Resumo:
O objetivo deste estudo consistiu-se em analisar os fatores influentes no comportamento de compra industrial, na situação de decisão de crédito bancário em pequenas empresas. Para tanto, foram entregues questionários a doze empresas da indústria gráfica, selecionadas pelo número de empregados (de 20 a 100 - pequenas indústrias, segundo o critério do IBGE), localizadas no Distrito Federal e associadas ao sindicato da categoria. De acordo com resultados obtidos por meio do levantamento de campo, as conclusões desta pesquisa puderam ser exploradas tendo-se como base três pontos principais: a) os resultados relativos aos fatores influentes no comportamento do consumidor industrial, tais como os referentes a importância da localização geográfica do fornecedor, dos seus recursos tecnológicos e da redução, pelos compradores, dos riscos percebidos nas decisões de compras, dentre outros que mostraram-se condizentes com as pressuposições do modelo de comportamento do mercado industrial adotado; b) a discussão relativa à situação de decisão de crédito bancário, baseado na literatura pesquisada. De acordo com os resultados, puderam-se detalhar os aspectos relativos aos atributos dos bancos e do crédito, destacando-se, dentre outros, a importância da imagem da instituição financeira, da qualidade do gerente de contas e do custo dos empréstimos e financiamentos; c) as especificidades da pequena empresa, que puderam ser visualizadas nos resultados da pesquisa de campo como, por exemplo, a estratégia intuitiva e pouco formalizada, a situação extra-organizacional incontrolável e a racionalidade político-econômico-familiar do pequeno empresário.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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Prefixed to v. 1: Antecedentes, actas, debates y resoluciones del Congreso ... (140 p., 1 l.) This title is included as subtitle in the binder's lettering of v. 1.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Zoologia, 2015.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Programa de Pós-Graduação em Saúde Animal, 2016.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2016.
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2016
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2016.