933 resultados para Aborto Criminal


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Um total de 237 fetos bovinos abortados foram enviados ao Setor de Patologia Veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre junho de 1999 e maio de 2004. Tecidos destes fetos foram analisados através da histologia e imunoistoquímica (IHQ) anti-Neospora caninum. Destes, 72 apresentaram lesões histológicas sugestivas de infecção por protozoário, caraterizadas pela presença de miosite não-supurativa, miocardite não-supurativa, pneumonia intersticial mononuclear associada a focos de necrose e encefalite necrosante não-supurativa multifocal. O cérebro apresentava consistência líquida ou semi-líquida em 61,1% dos fetos, dificultando a obtenção de tecido para a análise histológica e IHQ. A IHQ revelou a presença de taquizoítos e raros cistos de N. caninum no cérebro de 33/47 (70,2%) dos fetos que apresentam lesões histológicas sugestivas de infecção por protozoário. No modelo final da análise multivariada, três variáveis estiveram associadas significativamente com resultado positivo na IHQ nos fetos abortados: consistência do cérebro (P=0,031), lesão no cérebro (P=0,028) e idade (P=0,189). As chances de um resultado positivo na IHQ de N. caninum foram 4,35 vezes maiores (OR=4,35; 95% CI:1,1320-2,8116) quando o feto apresentava cérebro com consistência considerada normal e 4,94 vezes maiores (OR=4,94; 95%CI: 0,1646-3,0313) na presença de lesão sugestiva de infecção por protozoário caracterizada por encefalite de intensidade variada. A probabilidade de resultado positivo na IHQ foi inversamente proporcional à idade fetal, cada mês adicional de gestação diminuíram as chances de um feto apresentar resultado positivo na imunoistoquímica por 0,41 (OR=0,41, 95%CI: 1,5982- 0,1436).

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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A necessidade de lidar com a identificação, o desenvolvimento, a formalização e a implementação de estratégias na Criminalística da Polícia Federal leva a questionamentos quanto à presença das condições necessárias para a implantação efetiva de um processo de planejamento estratégico institucional no ambiente considerado, e cuja resposta constituiu o objetivo da presente pesquisa. Neste contexto, combinam-se elementos ligados à natureza de organização pública da Criminalística e conceitos da Administração advindos do ambiente da iniciativa privada, assim como idiossincrasias da categoria profissional formada pelos peritos criminais. E, por ser o planejamento estratégico uma atividade insólita na organização, está sujeito a uma série de riscos e ameaças sobre os quais ainda não se tem conhecimento suficiente. Este estudo valeu-se de entrevistas semiestruturadas para avaliar, a partir da percepção dos próprios peritos criminais federais, se estão presentes fatores relacionados a três perspectivas de destaque identificadas na literatura acadêmica que poderiam viabilizar a implantação do planejamento estratégico na Criminalística da Polícia Federal. A primeira perspectiva se refere ao contexto mais amplo de organização, extraída a partir de uma abordagem integradora sobre o processo de formação da estratégia, que considera a visão como elemento agregador entre a racionalidade do planejamento estratégico formalizado e a participatividade geradora das estratégias emergentes. A segunda diz respeito ao contexto mais restrito que abrange as organizações do setor público, em que as dimensões de propriedade comum, financiamento público e controle político resultam em uma série de especificidades em relação ao setor privado. Por fim, a terceira perspectiva trata da caracterização da Criminalística como organização profissional, em que a tensão entre controle gerencial e autonomia profissional assume importância de destaque. O resultado, obtido a partir de análise interpretativa fenomenológica das entrevistas, revelou que a falta de um senso comum sobre a direção a ser seguida pela organização, associada ao baixo envolvimento dos peritos, constitui um fator condicionante do sucesso do planejamento estratégico na Criminalística.

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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.

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O perito criminal é o profissional que se utiliza de conhecimentos técnicos e específicos na análise dos vestígios de um crime, a fim de descobrir a forma como este se deu e, também, sua autoria. O trabalho pericial pode contribuir com a absolvição ou a condenação de um acusado e, assim, atender aos anseios de justiça da sociedade. Apesar da importância dessa atividade, os métodos e instrumentos de trabalho disponíveis para os peritos pouco evoluíram desde a criação da carreira no estado de Minas Gerais, que convivem, ainda, com locais de trabalho inadequados e, também, com a escassez de recursos materiais e humanos, somados à carência de comunicação e de autonomia na tomada de decisões das chefias; os resultados também apontaram para a interferência de outros agentes públicos, no local do crime, antes do início do trabalho pericial e, ainda, que a comunicação ineficiente traz problemas às relações interpessoais no trabalho. A nova gestão pública determinou metas que devem ser cumpridas, pressionando o profissional a otimizar os resultados do trabalho, sem ter, em contrapartida, melhorias nas suas condições. Além do exposto, o contato direto e frequente com vítimas de violência, ou com o material a elas relacionado, possibilita impacto negativo sobre as emoções do perito criminal, na falta de apoio especializado para lidar com tais situações. Esse contexto alerta para a necessidade da preservação da integridade emocional do perito criminal e, também, para emprego de estímulo à motivação da categoria. A fim de compreender as condições emocionais do perito criminal de Minas Gerais, de como impactam sua qualidade da vida e de trabalho, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, iniciando-se com uma etapa de pesquisa exploratória, na qual vinte e dois profissionais responderam a um questionário semiestruturado. Posteriormente, duzentos e quarenta e oito peritos criminais responderam a questionários semiestruturados; conversas e entrevistas semiabertas foram gravadas com outros dez peritos aposentados ou aguardando a publicação oficial da aposentadoria. As questões foram descritivas, aproximando-se da atitude fenomenológica, buscando compreensão, quando, diante de depoimentos e questionários, a análise de conteúdo e do discurso desempenharam o papel de apoio metodológico. Os sentimentos recorrentes entre os peritos são os negativos, relacionados a medo, apreensão, humilhação, frustração, injustiça, angústia e revolta. Porém, sentimentos positivos também apareceram, esses relacionados à esperança de melhoria de condições laborais, ao entendimento da necessidade da cooperação e da confiança nos pares e, também, do empenho na contribuição social. As conclusões indicam que é necessário a promoção sistemática da comunicação interna e externa, além da intensificação da interação e da cooperação, a fim de favorecer a liderança e o reconhecimento do trabalho pericial, apoiando o envolvimento do profissional com a carreira. A complexidade encontrada nas questões relacionais apreendidas, e os indícios de implicações com a problemática da autonomia na Perícia Criminal, sugere retomada investigativa futura.

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Este trabalho investiga as contribuições da interação entre os órgãos públicos para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, à luz dos atores envolvidos e tendo como arcabouço conceitual as teorias de redes interorganizacionais, notadamente redes de políticas públicas. O estudo foi orientado pela suposição inicial de que a atuação em rede pode proporcionar melhores resultados para a administração pública, comparativamente àqueles obtidos com as instituições trabalhando isoladamente. A literatura sobre o tema apresenta que, dentre outras vantagens, redes podem ser mais apropriadas para lidar com problemas complexos, proporcionando mais flexibilidade que as hierarquias, complementaridade nas ações e incentivo à colaboração. Por outro lado, aponta limitações de ordem gerencial ou relacionadas a prestação de contas e responsabilização, a questões legais e culturais, a conflitos de interesses e ao poder. Para a obtenção de dados empíricos, foram entrevistados Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, Auditores Federais de Controle Externo, Analistas de Finanças e Controle e Procuradores da República, todos detentores de função de gestão. Mediante a categorização dos depoimentos colhidos na pesquisa de campo foi possível sintetizar a percepção dos entrevistados, o que revelou que, corroborando os atributos identificados na literatura, vários são os benefícios da atuação em rede. Mas, do mesmo modo que verificado na literatura, os entrevistados igualmente destacaram que redes apresentam muitos desafios e limitações.

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A presente pesquisa versa sobre a interiorização da Perícia Criminal da Polícia Federal, que consiste num projeto de implantação de Unidades Técnico-Científicas para a execução de exames periciais em algumas cidades do interior do Brasil onde existem delegacias da Polícia Federal. Após a abertura das primeiras unidades no interior do país surgiram alguns resultados positivos. Entretanto, também surgiram situações indesejáveis e aspectos negativos que não foram previstos. O objetivo do estudo foi avaliar as vantagens e as desvantagens da instalação de Unidades Técnico-Científicas no interior do país para a administração da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada com 59 chefes das unidades de perícia criminal das capitais dos estados e das unidades do interior. O estudo demonstrou que alguns resultados positivos foram alcançados, como a maior rapidez no atendimento e a melhor interação com o usuário do serviço de perícia criminal. Mas foi constatado também que existem problemas relacionados à infraestrutura, recursos humanos e materiais nas unidades do interior. Com o estudo foi possível concluir que a continuidade do programa de interiorização da perícia criminal federal depende preliminarmente da realização dos investimentos necessários em recursos humanos e materiais para que as unidades atualmente existentes possam ter as condições adequadas para seu funcionamento.

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O presente trabalho objetivou identificar se os Peritos Criminais Federais que exercem suas atividades na função fim da Perícia Criminal encontram-se motivados para exercerem suas atribuições, bem como procurar relacionar as causas de desmotivação. Para tanto foram feitas duas pesquisas: uma de ordem qualitativa, em que foram entrevistados 10 (dez) Peritos Criminais Federais, pertencentes a áreas de atuação e lotações diversas, com a finalidade de constatar o que os respectivos profissionais apontavam como questões motivadoras e desmotivadoras no trabalho pericial. Posteriormente foi elaborado um questionário composto de 46 (quarenta e seis) perguntas fechadas e 2 (duas) abertas, o qual foi respondido por dirigentes e por servidores lotados nas unidades descentralizadas da Criminalística da Polícia Federal, com o objetivo de mapear a motivação do Perito Criminal Federal. Dos resultados revelados na pesquisa de campo, concluiu-se que os Peritos Criminais Federais estão desmotivados segundo a ótica de todas as teorias motivacionais abordadas no presente estudo. A desmotivação ocorre devido a diversos fatores: alguns de ordem técnica, como a falta de um feedback sobre a efetividade dos trabalhos realizados ou a falta de igualdade na distribuição dos serviços; outros de ordem filosófica, como a falta de um espírito de corpo - uma identidade profissional - e uma autonomia relativizada; ou ainda de ordem organizacional, como a falta de reconhecimento, por parte do Departamento de Polícia Federal, da importância da Perícia Criminal Federal, ou problemas relacionados à forma de gestão baseada na hierarquia e disciplina. Todavia, o problema mais nocivo - e que, portanto, deve ser tratado urgentemente - é o clima organizacional contaminado por disputas entre classes, que está promovendo um clima de inimizade e desmotivação, desfavorecendo o crescimento da Criminalística.

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A presente pesquisa tem como propósito objetivar uma análise acerca dos condicionantes objetivos, estruturais e institucionais que determinam a distribuição sócio-espacial de apenados, em Porto Alegre, entre os anos de 2000 e 2003. Desse modo, intenta-se construir uma reflexão sociológica que identifique os fatores que revelam maior influência no condicionamento da probabilidade de envolvimento dos indivíduos com a questão criminal. Nesta pesquisa são abordadas quatro modalidades de crime, a saber: tráfico de entorpecentes (art. 12), homicídio doloso (art. 121), furto qualificado (art.155) e roubo (art. 157). A análise é realizada a partir de uma tipologia sócio-espacial construída para Porto Alegre, em função das categorias sócio-ocupacionais predominantes nos diferentes espaços da cidade. Tal tipologia foi desenvolvida por pesquisadores do Núcleo de Estudo Regionais e Urbanos (NERU/FEE), para o estudo das desigualdades sócio-espaciais na região metropolitana e na capital. A pesquisa se justifica tanto do ponto de vista das políticas públicas de segurança, já que se propõe a fornecer uma visão mais acurada do problema do crime, quanto do ponto de vista teórico-metodológico, por abrir novas perspectivas de análise da questão criminal na cidade.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.

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Este pesquisa, inserida no campo de estudo sobre mudanças organizacionais, buscou investigar como é realizada a gestão de mudanças na Criminalística da Polícia Federal. Para isso, partiu-se de um referencial teórico para a estruturação de categorias de análise essenciais para o estudo do tema, agrupadas em três dimensões: conteúdo da mudança, processo de implementação da mudança e contexto em que ocorreu a mudança. Dessa forma, essa pesquisa de caráter qualitativo avaliou o processo de gestão de mudança ocorrido por meio da implementação de indicadores de complexidade na Criminalística da Polícia Federal, à luz do modelo proposto por John P. Kotter para a implementação eficaz de mudanças nas organizações, considerando sua interação com as circunstâncias contextais prevalecentes. Para a coleta de dados foram utilizadas entrevistas semiestruturadas com os componentes do corpo gerencial e diretor da Criminalística, responsáveis pela condução do processo de implementação da mudança. A análise de documentos institucionais e a observação direta complementaram a coleta dos dados. Os resultados apontaram para uma significante concorrência dos fatores relacionados às três dimensões estudadas que impediu o alcance dos objetivos esperados com a mudança, destacando-se: a) aspecto negativo relacionado à própria natureza da mudança, que se enquadra no campo de avaliação de desempenho, questão polêmica que levanta muitas discussões; b) contexto organizacional desfavorável, por estar inserida em uma organização policial, com forte cultura disciplinar e punitiva; c) processo de gestão de mudança mal conduzido, de acordo com modelo teórico para a implementação eficaz de mudanças nas organizações proposto por Kotter (1995, 1997).

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.