954 resultados para obligation to disclose
Resumo:
Wikipedia es una enciclopedia editada en colaboración, por voluntarios de todo el mundo, que se ha ido construyendo en la Red desde el año 2003. Actualmente es el sexto sitio más visitado en Internet, lo que la convierte en el mayor éxito de la democracia participativa en el campo de la divulgación de la información. Su edición inglesa, con más de 3 millones de artículos, se ha convertido en una parte indispensable de Internet y la mayor y más popular obra de consulta. En este contexto, se podría afirmar que la Wikipedia se presenta como una valiosa herramienta para el conocimiento general de la terminología sobre las ciencias de la nutrición. A la par, no solo facilita el acceso al conocimiento, sino que es patente su validez para generarlo, socializando este tipo de espacios de colaboración y desarrollo del mismo, contribuyendo, en consecuencia, a la divulgación científica a la sociedad. En consecuencia, en este artículo queremos exponer y discutir las principales características de la Wikipedia. Pero, sobre todo, incidir en su papel en las ciencias de la alimentación y de la nutrición.
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Standards reduce production costs and increase products’ value to consumers. Standards however entail risks of anti-competitive abuse. After the adoption of a standard, the chosen technology normally lacks credible substitutes. The owner of the patented technology might thus have additional market power relative to locked-in licensees, and might exploit this power to charge higher access rates. In the economic literature this phenomenon is referred to as ‘hold-up’. To reduce the risk of hold-up, standard-setting organisations often require patent holders to disclose their standard-essential patents before the adoption of the standard and to commit to license on fair, reasonable and non-discriminatory (FRAND) terms. The European Commission normally investigates unfair pricing abuse in a standard-setting context if a patent holder who committed to FRAND ex-ante is suspected not to abide to it ex-post. However, this approach risks ignoring a number of potential abuses which are likely harmful for welfare. That can happen if, for example, ex-post a licensee is able to impose excessively low access rates (‘reverse hold-up’) or if a patent holder acquires additional market power thanks to the standard but its essential patents are not encumbered by FRAND commitments, for instance because the patent holder did not directly participate to the standard setting process and was therefore not required by the standard-setting organisations to commit to FRAND ex-ante. A consistent policy by the Commission capable of tackling all sources of harm should be enforced regardless of whether FRAND commitments are given. Antitrust enforcement should hinge on the identification of a distortion in the bargaining process around technology access prices, which is determined by the adoption of the standard and is not attributable to pro-competitive merits of any of the involved players.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Updated May 2012 and reposted: In 2011, an EU legislative package on market abuse was proposed, which comprises two sets of documents: 1) a draft Regulation that will largely replace the existing Market Abuse Directive (MAD) and the level 2 measures; and a new Directive dealing with criminal sanctions. Market abuse rules are needed to ensure market integrity and investor confidence, and to allow companies to raise capital and contribute to economic growth, thereby increasing employment. This ECMI Policy Brief argues that rules on market abuse should be technically well designed, proportionate and crystal clear, but also subject to more efficient and harmonised supervision than before. The paper focuses particularly on the draft Regulation. The use of a regulation is welcome, as (in integrated financial markets) abuses should be regulated in a harmonised manner by member states, which has not always been the case, as the 2007 report from the European Securities Markets Expert (ESME) Group extensively demonstrated. At the same time, this paper criticises some of the provisions contained in the draft Regulation, notably the new notion of inside information not to abuse (Art. 6(e)) and the unchanged definition of inside information for listed companies to disclose, and it proposes new definitions. The extension of disclosure obligations to issuers whose shares are traded on demand only on ‘listing’ multilateral trading facilities is also widely criticised. Other comments deal with the proposed rules on managers’ transactions, insiders’ lists and accepted market practices.
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Réponse à - Travail créatif / Response to - Creative work
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Important changes have occurred in recent years in the attitude of a majority of the German elite towards the history of the 20th century and the political identity built on collective memory. Until recently, the sense of guilt for the crimes of the Third Reich and the obligation to remember were prevalent. While these two elements of Germany's memory of World War II are still important, currently the focus increasingly shifts to the German resistance against Nazism and the fate of the Germans who suffered in the war. Positive references to Germany's post-war history also occupy more and more space in the German memory. In 2009, i.e. the year of the 60th anniversary of the Federal Republic of Germany and the 20th anniversary of the fall of Communism, the efforts of German public institutions concentrate on promoting a new canon of history built around the successful democratisation and Germany's post-war economic success. The purpose behind these measures is to build a common historical memory that could be shared by the eastern and western parts of Germany and appeal to Germany's immigrants, who account for a growing proportion of the society.
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How has the integration of trade policy and negotiating authority in Europe affected the external bargaining capabilities of the European Community (EC)? This paper analyzes the bargaining constraints and opportunities for the EC created by the obligation to negotiate as a single entity. The nature of demands in external~ the voting rules at the EC level, and the amount of autonomy exercised by EC negotiators contribute to explaining, this paper argues, whether the EC gains some external bargaining clout from its internal divisions and whether the final international agreement reflects the position of the median or the extreme countries in the Community. The Uruguay Round agricultural negotiations illustrate the consequences of the EC's institutional structure on its external bargaining capabilities. Negotiations between the EC and the U.S. were deadlocked for six years because the wide gap among the positions of the member states at the start of the Uruguay Round had prevented the EC from making sufficient concessions. The combination of a weakened unanimity rule and greater autonomy seized by Commission negotiators after the May 1992 reform of the Common Agricultural Policy made possible the conclusion of an EC-U.S. agricultural agreement. Although the majority of member states supported the Blair House agreement, the reinstating of the veto power in the EC and the tighter member states' control over the Commission eventually resulted in a renegotiation of the U.S.-EC agreement tilted in favor of France, the most recalcitrant country.
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No estudo da economia, há diversas situações em que a propensão de um indivíduo a tomar determinada ação é crescente na quantidade de outras pessoas que este indivíduo acredita que tomarão a mesma ação. Esse tipo de complementaridade estratégica geralmente leva à existência de múltiplos equilíbrios. Além disso, o resultado atingido pelas decisões decentralizadas dos agentes pode ser ineficiente, deixando espaço para intervenções de política econômica. Esta tese estuda diferentes ambientes em que a coordenação entre indivíduos é importante. O primeiro capítulo analisa como a manipulação de informação e a divulgação de informação afetam a coordenação entre investidores e o bem-estar em um modelo de corridas bancárias. No modelo, há uma autoridade reguladora que não pode se comprometer a revelar a verdadeira situação do setor bancário. O regulador observa informações idiossincráticas dos bancos (através de um stress test, por exemplo) e escolhe se revela essa informação para o público ou se divulga somente um relatório agregado sobre a saúde do sistema financeiro como um todo. O relatório agregado pode ser distorcido a um custo – um custo mais elevado significa maior credibilidade do regulador. Os investidores estão cientes dos incentivos do regulador a esconder más notícias do mercado, mas a manipulação de informação pode, ainda assim, ser efetiva. Se a credibilidade do regulador não for muito baixa, a política de divulgação de informação é estado-contingente, e existe sempre um conjunto de estados em que há manipulação de informação em equilíbrio. Se a credibilidade for suficientemente baixa, porém, o regulador opta por transparência total dos resultados banco-específicos, caso em que somente os bancos mais sólidos sobrevivem. Uma política de opacidade levaria a uma crise bancária sistêmica, independentemente do estado. O nível de credibilidade que maximiza o bem-estar agregado do ponto de vista ex ante é interior. O segundo e o terceiro capítulos estudam problemas de coordenação dinâmicos. O segundo capítulo analisa o bem-estar em um ambiente em que agentes recebem oportunidades aleatórias para migrar entre duas redes. Os resultados mostram que sempre que a rede de pior qualidade (intrínseca) prevalece, isto é eficiente. Na verdade, um planejador central estaria ainda mais inclinado a escolher a rede de pior qualidade. Em equilíbrio, pode haver mudanças ineficientes que ampliem a rede de qualidade superior. Quando indivíduos escolhem entre dois padrões ou redes com níveis de qualidade diferentes, se todos os indivíduos fizessem escolhas simultâneas, a solução eficiente seria que todos adotassem a rede de melhor qualidade. No entanto, quando há fricções e os agentes tomam decisões escalonadas, a solução eficiente difere ix do senso comum. O terceiro capítulo analisa um problema de coordenação dinâmico com decisões escalonadas em que os agentes são heterogêneos ex ante. No modelo, existe um único equilíbrio, caracterizado por thresholds que determinam as escolhas para cada tipo de agente. Apesar da heterogeneidade nos payoffs, há bastante conformidade nas ações individuais em equilíbrio. Os thresholds de diferentes tipos de agentes coincidem parcialmente contanto que exista um conjunto de crenças arbitrário que justifique esta conformidade. No entanto, as estratégias de equilíbrio de diferentes tipos nunca coincidem totalmente. Além disso, a conformidade não é ineficiente. A solução eficiente apresentaria estratégias ainda mais similares para tipos distintos em comparação com o equilíbrio decentralizado.
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Réponse à - Travail créatif / Response to - Creative work
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"A description of current programs in the control of pesticides, an identification of shortcomings in the present programs, and recommendations for new programs needed to meet the state's total obligation to its citizens."
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Thesis (Master's)--University of Washington, 2016-06
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Children bear disproportionate consequences of armed conflict. The 21st century continues to see patterns of children enmeshed in international violence between opposing combatant forces, as victims of terrorist warfare, and, perhaps most tragically of all, as victims of civil wars. Innocent children so often are the victims of high-energy wounding from military ordinance. They sustain high-energy tissue damage and massive burns - injuries that are not commonly seen in civilian populations. Children have also been deliberately targeted victims in genocidal civil wars in Africa in the past decade, and hundreds of thousands have been killed and maimed in the context of close-quarter, hand-to-hand assaults of great ferocity. Paediatricians serve as uniformed military surgeons and as civilian doctors in both international and civil wars, and have a significant strategic role to play as advocates for the rights and welfare of children in the context of the evolving 'Laws of War'. One chronic legacy of contemporary warfare is blast injury to children from landmines. Such blasts leave children without feet or lower limbs, with genital injuries, blindness and deafness. This pattern of injury has become one of the post-civil war syndromes encountered by all intensivists and surgeons serving in four of the world's continents. The continued advocacy for the international ban on the manufacture, commerce and military use of antipersonnel landmines is a part of all paediatricians' obligation to promote the ethos of the Laws of War. Post-traumatic stress disorder remains an undertreated legacy of children who have been trapped in the shot and shell of battle as well as those displaced as refugees. An urgent, unfocused and unmet challenge has been the increase in, and plight of, child soldiers themselves. A new class of combatant comprises these children, who also become enmeshed in the triad of anarchic civil war, light-weight weaponry and drug or alcohol addiction. The International Criminal Court has outlawed as a War Crime, the conscription of children under 15 years of age. Nevertheless, there remain more than 300 000 child soldiers active and enmeshed in psychopathic violence as part of both civil and international warfare. The typical profile of a child soldier is of a boy between the ages of 8 and 18 years, bonded into a group of armed peers, almost always an orphan, drug or alcohol addicted, amoral, merciless, illiterate and dangerous. Paediatricians have much to do to protect such war-enmeshed children, irrespective of the accident of their place of birth. Only by such vigorous and maintained advocacy can the world's children be better protected from the scourge of future wars.
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The US Securities and Exchange Commission requires registered management investment companies to disclose how they vote proxies relating to portfolio securities they hold. The primary purpose of this rule is to enable fund investors to monitor the role of institutional shareholders in the corporate governance practices of public companies. In Australia, despite reform proposals, there are no regulations requiring institutional investors to report proxy voting procedures and practices. There is little evidence of voluntary disclosure of proxy voting by Australian managed investment schemes in equities, indicating that there are costs involved in such disclosure.
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Criticism of religiously motivated contributions to public policy debate is largely misconceived. It assumes that the mischief which constitutional separation of church and state is supposed to cure is a domination of the state by the church. This presents only one side of the story. Subservience by the church to the slate should also be avoided. The law of a liberal state is legitimate to the extent that it does not conflict with the basic moral values of its citizens. Therefore, an ongoing conversation about basic values is necessary. Allowing churches and individual believers the freedom to make distinctive 'religious' contributions to this conversation is consistent with the separation of church and state. It is an aspect of the liberal democratic state's obligation to listen to all perspectives on difficult moral issues. A close relationship between church and state, on the other hand, has the capacity to impede the conversation.
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This report presents and discusses selected findings regarding gender differences from an Australian-based study that investigated attitudes of individuals at risk for Huntington's disease (HD) towards genetic risk and predictive testing. Clear gender differences emerged regarding perceived coping capacity with regard to predictive testing, as well as disclosure of the genetic risk for HD to others. Female participants were more likely to disclose their genetic risk to others, including their medical practitioners, while male participants were three times more fearful of disclosing their genetic risk to others. These findings are of interest in light of gender differences that have consistently been reported regarding the uptake of predictive testing for HD, other genetic conditions, and health services more generally. While gender differences cannot provide a fully explanatory framework for differential uptake of predictive genetic testing, men and women may experience and respond differently to the genetic risk for HD and possibly other inherited disorders. The meanings of genetic risk to men and women warrants further exploration, given anticipated increases in genetic testing for more common conditions, especially if post-test interventions are possible. These issues are also relevant within the context of individuals' concerns about the potential for discrimination on the basis of genetic risk or genetic test information.