938 resultados para international private law


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This chapter considers the possible use in armed conflict of low-yield (also known as tactical) nuclear weapons. The Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons Advisory Opinion maintained that it is a cardinal principle that a State must never make civilians an object of attack and must consequently never use weapons that are incapable of distinguishing between civilian and military targets. As international humanitarian law applies equally to any use of nuclear weapons, it is argued that there is no use of nuclear weapons that could spare civilian casualties particularly if you view the long-term health and environmental effects of the use of such weaponry.

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Using data on 5509 foreign subsidiaries established in 50 regions of 8 EU countries over the period 1991–1999, we estimate a mixed logit model of the location choice of multinational firms in Europe. In particular, we focus on the role of EU Cohesion Policy in attracting foreign investors from both within and outside Europe. We find that, after controlling for the role of agglomeration economies as well as a number of other regional and country characteristics and allowing for a very flexible correlation pattern among choices, Structural and Cohesion funds allocated by the EU to laggard regions have indeed contributed to attracting multinationals. These policies as well as other determinants play a different role in the case of European investors as opposed to non-European ones.

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This paper presents a theoretical and empirical analysis of the substitutability of international private capital flows. Both univariate and multivariate investigations of the capital movements related to the Brazilian economy during the period 1991-1998 are conducted. Contrary to other studies, we find an equilibrium relationship linking the flows. We also find support for the complementarity hypothesis in the long term and for the substitutability hypothesis in the short term.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.

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Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna.

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This descriptive paper examines the prevalence of ‘WTO-plus’ commitments in accession protocols of newly acceded Members, with a focus on commitments on the elimination of export duties. It presents preliminary results of a mapping exercise carried out with respect to these commitments and seeks to answer two questions. First, can any general conclusions be drawn as to the prevalence of these commitments or are they, per definition, country-specific. Second, has the political nature of the WTO accession process allowed for the creation of a two-tier membership. The first question is answered by relying on data gathered as part of the ongoing PhD-research project conducted by the author. The project aims to construct a typology of WTO-plus commitments to allow for a more detailed analysis of the relationship between these commitments and the baseline obligations in the covered agreements. The accession of China to the WTO is commonly considered as the prime example of the inclusion of WTO-plus obligations in accession protocols. The paper tries to answer the question whether this particular accession was truly unique in nature, or whether the inclusion of “Plus” obligations is less exceptional than often assumed. Additionally, the accession protocols of other recently acceded-Members are examined to establish whether the hypothesis holds. In the PhD-research project this comparative methodology will also be applied to map WTO-plus commitments in other areas, such as anti-dumping and transparency. The second question will be answered in two stages. In a preliminary stage, international institutional law will be used to by analyzing the way in which the WTO’s Dispute Settlement Body has dealt with this type of WTO-plus commitment in its jurisprudence. The second stage deals with the question of hierarchy: Accession Protocols are negotiated with the WTO Membership, by each country willing to accede to the WTO. This poses questions as to their exact position in the system of WTO law. To establish whether evidence of a two-tier membership is present, one first has to turn back to the question whether Accession Protocols are a separate (or independent) legal instrument or an “integral part” of the WTO system of covered agreements. If newly acceded Members do not benefit from the general exceptions in order to balance their more stringent, WTO-plus, obligations, this may support the conclusion that the membership of the World Trade Organization is becoming, in fact, two-tiered.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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This article will discuss the systemic challenges of integrating hybrid economies, and their NME features, into the WTO. It will analyze how the Multilateral Trading System has dealt differently with the issue with the issue during the GATT and the WTO eras. It will then discuss the relationship between NMEs and the principles and rules of the multilateral trading system

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The negotiations of mega agreements between the US and the Pacific countries (TPP) and between the US and the EU (TTIP) are raising the attention of experts on international trade law and economics. TPP and TTIP are proclaimed to be the designers of the rules for the XXI Century. Old trade instruments such as tariffs are said to be no more important for TTIP because tariffs are negligible among those partners but significant to for TPP. Another relevant agreement in negotiation is between the EU and Mercosul, where tariffs are the most important issue in discussion. The main purpose of this paper is to shows that tariff are important for all these agreements, not because of its nominal value, but because the impacts of exchange rate misalignments on tariffs are so significant that all concessions can be distorted by overvalued and by devaluated currencies. The article is divided into several sections: the first gives an introduction to the issue; the second explains the methodologies used to determine exchange rate misalignments and also presents some results for Brazil, US and China; the third summarizes the methodology applied to calculate the impacts of exchange rate misalignments on the level of tariff protection through an exercise of “misalignment tariffication” and examines the effects of exchange rate variations on tariffs and their consequences for the multilateral trading system; the fourth creates a methodology to estimate exchange rates against a basket of currencies (a virtual currency of the World) and a proposal to deal with persistent and significant misalignments related to trade rules. The fifth presents some estimates for the main PTAs. The conclusions are present in the last section

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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional

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Over the last decades, there is an increasing concern around what should be the role played by the World Trade Organization before the proliferation of preferential and plurilateral trade agreements (PTAs). Moreover, the expansion of the trade agenda through issues not encompassed by the WTO agreements, such as sustainability and global value chains led to a process of fragmentation of international trade law, strengthening the false idea that there would be a complete antagonism between preferentialism and multilateralism. As tariff preferences have diminished in importance, non-tariff measures as domestic regulation have become relatively more significant as determinants of market access and the conditions of competition. Given this equation, and regarding the importance to safeguard the progress achieved by the multilateral trade system, the present article seeks to elucidate some points considered relevant to the regulatory barriers subject and, therefore, address the role that can be attributed to the WTO as a key to effective governance of trade regulatory cooperation