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Resumo:
Na punção tráqueo-esofágica(PTE) é realizada miotomia do músculo constritor da faringe, mas sua necessidade é entre 9% a 79% dos pacientes. Sua realização pode aumentar as taxas de fístula salivar no pós-operatório. A aplicação da TB é ambulatorial. OBJETIVO: Análise da eficácia da aplicação de toxina botulínica (TB), na reabilitação do laringectomizado total com voz tráqueo-esofágica(VTE) com espasmo(E) do segmento faringo-esofágico (SFE) sem miotomia. MATERIAL E MÉTODOS: Análise de oito pacientes submetidos à laringectomia total (LT), reabilitados com VTE com prótese fonatória (PF), esforço para emissão de voz devido à E do SFE. Todos submetidos a tratamento dessa alteração motora com injeção de 100 unidades de TB no SFE. A avaliação constituiu-se de análise perceptiva de voz, videofluoroscopia (VF) do SFE, análise acústica de voz e manometria computadorizada (MC) do SFE, todos antes e após aplicação de TB. DESENHO DE ESTUDO: Estudo prospectivo. RESULTADOS: Houve diminuição na pressão à MC do SFE, após a injeção de TB. Análise acústica demonstrou melhora na qualidade de harmônicos após o tratamento. Houve emissão de voz sem esforço e melhora do E após o uso da TB. CONCLUSÃO: Todos os pacientes com E do SFE apresentaram melhora vocal após aplicação da TB neste SFE.
Resumo:
A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.
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A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.
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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.
Resumo:
As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.
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As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.
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O sistema de integração lavoura-pecuária (ILP) é uma alternativa de recuperação e renovação de pastagens degradadas, contudo, é importante mostrar sua viabilidade econômica. O objetivo deste trabalho foi analisar a produtividade de grãos e os resultados econômicos de modalidades do cultivo de milho com forrageiras dos gêneros Panicum e Brachiaria, na ILP, em sistema plantio direto. O experimento foi conduzido no ano agrícola de 2009/2010, em Selvíria-MS, em Latossolo Vermelho distroférrico. O delineamento experimental utilizado foi o de blocos casualizados, com quatro repetições, sendo os tratamentos constituídos por oito modalidades de cultivo do milho consorciado, simultaneamente e por ocasião da adubação nitrogenada de cobertura com as forrageiras Brachiaria brizantha cv. MG-5, Brachiaria ruziziensis, Panicum maximum cv. Tanzânia e cv. Mombaça. A análise dos custos operacionais foi baseada nos preços de insumos e operações e a receita bruta no preço médio de venda do milho no Estado de São Paulo. Os sistemas de cultivo não reduziram a produtividade de grãos em relação ao milho cultivado sem consórcio, e o consórcio mais recomendado é o milho cultivado com B. ruziziensis, principalmente em semeadura simultânea, pois além de ter sido um dos mais produtivos, o preço dessa semente é o mais acessível, vindo alcançar maior Índice de Lucratividade que os demais tratamentos. Em geral, os cultivos simultâneos foram os mais produtivos, vindo a apresentar maior Receita Bruta, Custo Operacional Total (devido à aplicação do herbicida Sanson), menor Lucro Operacional (com exceção do MBS) e maior Índice de Lucratividade.
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Apesar de oferecer uma série de vantagens, quanto à qualidade do produto final, a técnica de cultivo in vitro de plantas ainda é considerada dispendiosa, por causa, dentre outros fatores, da utilização de reagentes com alto grau de pureza no preparo de meios nutritivos. Entre as alternativas que podem ser adotadas para a redução dos custos relacionados com a produção de mudas, apresenta potencial a substituição de produtos PA por aqueles de menor custo. Baseado nestas informações, o objetivo deste estudo foi avaliar o efeito do melado de cana-de-açúcar sobre o desenvolvimento in vitro de bananeira, cv. Maçã. Para tal propósito, plantas de bananeira foram inoculadas em meios nutritivos, formulados à base de melado de cana-de-açúcar, com quatro concentrações distintas (brix de 1,5; 3,0; 4,5 e 6,0), e os dados obtidos foram comparados com aqueles das plantas cultivadas em meio MS (controle), perfazendo um total de cinco tratamentos. Apesar de terem-se desenvolvido em todos os tratamentos testados, observou-se que, para as variáveis número médio de folhas e biomassa da matéria fresca, as plantas cultivadas no meio MS (controle) apresentaram valores superiores. Entretanto, para o número médio de raízes, não houve diferença estatística entre os tratamentos utilizados. O melado de cana-de-açúcar não favorece o desenvolvimento de plântulas de bananeira, mas pode ser utilizado para o enraizamento dessas plantas in vitro.
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O nitrogênio é o nutriente aplicado em maior quantidade na cultura do milho, o mais limitante para o crescimento e desenvolvimento da planta e o que mais onera o custo de produção. Este trabalho teve como objetivo avaliar o efeito das fontes, doses e épocas de aplicação de nitrogênio nos custos de produção e na lucratividade da cultura do milho irrigado cultivado em plantio direto no município de Selvíria (MS), nas safras 2007/2008 e 2008/2009. O experimento foi desenvolvido na área experimental pertencente à Faculdade de Engenharia - UNESP, em um Latossolo Vermelho distrófico. Os tratamentos foram constituídos de três fontes de N (entec®, sulfato de amônio e ureia) e cinco doses (0, 50, 100, 150 e 200 kg ha-1), aplicadas em duas épocas (semeadura ou cobertura). Foram estimados o custo operacional total (COT), a receita bruta (RB), o lucro operacional (LO), índice de lucratividade (IL), a produtividade de equilíbrio e o preço de equilíbrio. Concluiu-se que o sulfato de amônio e a ureia foram as fontes de N que possibilitaram resultados econômicos mais satisfatórios. As doses de 50 kg ha-1 de N como sulfato de amônio ou ureia foram os tratamentos que proporcionaram os maiores índices de lucratividade, os quais foram obtidos quando a adubação nitrogenada foi realizada na época de cobertura.
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Sustentabilidade agropecuária, redução nos custos de produção e agregação de valor ao sistema agrícola são alcançadas pelo uso das áreas durante todo o ano em sistemas integrados ou consorciados de produção. Este trabalho teve como objetivos determinar a matriz de coeficientes técnicos e estimar e avaliar o custo operacional total (COT) e os indicadores de lucratividade (IL) do consórcio do milho com duas espécies do gênero Brachiaria (B. brizantha cv, MG-5 e B. ruziziensis), submetidas a doses de N (0, 100, 200, 300 e 400 kg ha-1 ano-1) em cobertura, utilizando-se como fonte a ureia, e do feijoeiro de inverno em sucessão, na Integração Lavoura-Pecuária (ILP) em sistema plantio direto (SPD), no ano agrícola de 2008/2009, em condições irrigadas no Cerrado. O experimento foi instalado em delineamento experimental em blocos casualizados, com quatro repetições, em esquema fatorial 2 x 5. Os insumos foram os componentes que mais oneraram o custo de produção do milho e feijão na ILP estudada. O COT aumentou de forma diretamente proporcional às doses de N em cobertura. Para todos os tratamentos os índices de lucratividade (IL) foram positivos, indicando a viabilidade da modalidade. O tratamento que apresentou melhores desempenhos técnico e econômico foi o milho em consórcio com B. brizantha, adubados com 100 kg ha-1ano-1 de N e feijão em sucessão.
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Neste estudo, objetivou-se avaliar o custo da implantação e utilização de dois métodos de identificação de bovinos, o do brinco auricular convencional e o da arruela auricular eletrônica, além de discutir as vantagens e limitações de cada um. Foram anotadas todas as despesas operacionais referentes à identificação e, dentro de cada método, foram mensurados os tempos de contenção do animal, de implantação do identificador, de leitura do brinco, de digitação e de transferência de dados. O custo da identificação da arruela auricular eletrônica foi mais elevado, principalmente em função da aquisição dos equipamentos e dispositivos de identificação. Entretanto, verificou-se maior confiabilidade das informações registradas, já que o brinco auricular convencional, apesar do menor custo, apresentou erros na transcrição dos dados. Assim, cabe a cada produtor e, ou, técnico definir qual deve ser o método de identificação adequado ao seu sistema de produção, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também as limitações e benefícios de cada um.
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ABSTRACTAiming to compare three different methods for the determination of organic carbon (OC) in the soil and fractions of humic substances, seventeen Brazilian soil samples of different classes and textures were evaluated. Amounts of OC in the soil samples and the humic fractions were measured by the dichromate-oxidation method, with and without external heating in a digestion block at 130 °C for 30 min; by the loss-on-ignition method at 450 °C during 5 h and at 600 °C during 6 h; and by the dry combustion method. Dry combustion was used as reference in order to measure the efficiency of the other methods. Soil OC measured by the dichromate-oxidation method with external heating had the highest efficiency and the best results comparing to the reference method. When external heating was not used, the mean recovery efficiency dropped to 71%. The amount of OC was overestimated by the loss-on-ignition methods. Regression equations obtained between total OC contents of the reference method and those of the other methods showed relatively good adjustment, but all intercepts were different from zero (p < 0.01), which suggests that more accuracy can be obtained using not one single correction factor, but considering also the intercept. The Walkley-Black method underestimated the OC contents of the humic fractions, which was associated with the partial oxidation of the humin fraction. Better results were obtained when external heating was used. For the organic matter fractions, the OC in the humic and fulvic acid fractions can be determined without external heating if the reference method is not available, but the humin fraction requires the external heating.