999 resultados para Sistemas de protecção contra descargas atmosféricas (SPDA)
Resumo:
Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o custo operacional total (COT) da produção de silagens em sistemas produtivos de Integração Lavoura-Pecuária (ILP), a produtividade de massa seca (PMS) e a quantidade de proteína bruta (PB) e nutrientes digestíveis totais (NDT), por área, em cada modalidade de cultivo sob condições irrigadas, no Cerrado, durante dois anos agrícolas (2010/2011 e 2011/2012). O delineamento experimental foi o de blocos casualizados, com quatro repetições, sendo os tratamentos constituídos de três modalidades de cultivo das culturas do milho e do sorgo para silagem (solteiro; em consórcio com a Brachiaria brizantha cv. Xaraés e com Panicum maximum cv. Tanzânia). Constatou-se que a silagem de sorgo apresentou custo de produção inferior ao da silagem de milho. Os maiores COTs foram obtidos no consórcio de milho com capim Xaraés (R$ 2.046,93 e de R$ 2.385,40) e, os menores, nos cultivos de sorgo solteiro (R$ 1.815,93 e de R$ 1.941,62), para os dois anos agrícolas. Os tratamentos com cultivos exclusivos (de sorgo e de milho) proporcionaram maiores valores de PMS no primeiro ano; porém, no segundo ano, os maiores valores foram proporcionados pelos cultivos consorciados de ambas as espécies com Panicum maximum cv. Tanzânia. Os valores de PB e NDT por área variaram entre os tratamentos nos dois anos agrícolas e seguiram o padrão da PMS, sendo os maiores valores proporcionados também pelos consórcios de sorgo e milho com o capim Tanzânia.
Resumo:
A integração dos vários SsG que a organização pretenda implementar, contribui para a simplificação ao nível da sua gestão e aumento da eficácia. No entanto, a integração de múltiplos SsG pode acarretar alguma complexidade, quer na fase da implementação propriamente dita, quer ao nível da sua posterior gestão, caso o processo não seja conduzido de forma rigorosa. Considerando a escassez de diretivas orientadoras para a integração de SsG e a dificuldade de integração no momento da sua implementação, a presente dissertação propõe um modelo de integração dos SsGQAS, aplicado ao setor da cerâmica. Os referenciais normativos utilizados para o desenvolvimento do estudo foram: a NP EN ISO 9001: 2008, a NP EN ISO 14001: 2012, a BS OHSAS 18001: 2007/NP 4397:2008 e a UNE 66177:2005, com base nos quais se definiu um modelo de integração para os SsGQAS.Numa primeira fase procedeu-se à análise da perceção dos colaboradores da organização face às vantagens, desvantagens, motivações e dificuldades da implementação do SIGQAS, efetuada através de inquérito por questionário. Desta análise conclui-se que são percetíveis para os colaboradores da Aleluia Cerâmicas S.A., as vantagens / melhorias para a organização decorrentes da integração dos SsG. Por fim, procedeu-se à definição do modelo de integração dos SsGQAS. O modelo baseou-se na metodologia proposta pela UNE 66177, que contempla orientações para o desenvolvimento, implementação e avaliação do processo de integração dos SsGQAS. Esta dissertação tem como objetivo auxiliar as organizações a gerir de forma eficaz as diretrizes dos diferentes referenciais normativos e a obterem benefícios resultantes da sua integração, alcançando maior eficácia na sua gestão e aumento de rentabilidade.
Resumo:
Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
Uma visão nova da educação: (systems analysis) ou análise de sistemas em nossas escolas e faculdades