948 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1959


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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Analisa as alterações do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, desde a promulgação da Resolução n. 17 de 1989, segundo o prisma das teorias de organização do Legislativo – distributivista, informacional e partidária -, a partir da premissa de que elas apontam, em suas variáveis explicativas de organização institucional, ora para a centralização, ora para a descentralização de poderes.

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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo