978 resultados para Naus industrials - Arquitectura - Cabrera de Mar (Catalunya)


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Reserva Extrativista Marinha (RESEXMAR) do Corumbau foi criada no ano de 2000, a partir de uma ação coletiva, iniciada em 1997 por meio das lideranças de pescadores locais, na busca de instrumento jurídico que garantisse o acesso exclusivo dos recursos pesqueiros contra a atividade da pesca comercial de camarão sete-barbas que se instalou na década de 1980. Durante o processo de criação da RESEXMAR do Corumbau, os pescadores obtiveram apoio de órgãos governamentais, como a Coordenação Nacional de Populações Tradicionais (CNPT) e de entidades ambientalistas do terceiro setor – Associação Pradense de Proteção Ambiental (APPA), e posteriormente a Conservation International do Brasil (CI-Brasil). Entretanto, após a criação da RESEXMAR do Corumbau – entre os anos 2000 e 2002 – foi elaborado o Plano de Manejo que orientaria a gestão da Unidade de Conservação (UC). O documento foi capitaneado pela equipe técnica e científica vinculada à CI-Brasil, tendo como ponto de destaque a criação de áreas de exclusão total da atividade da pesca, por meio da Zona de Proteção Marinha (ZPM). A ideia de uma ZPM, para a CI-Brasil, era que de forma indireta e em médio e longo prazo, os pescadores se beneficiariam com o possível aumento de produção de pescado, contanto que 30% de cobertura de recifes tivesse algum tipo de proteção dos processos ecológicos, tais como reprodução e crescimento de espécies. Durante as discussões do Plano de Manejo e atualmente uma parcela de pescadores locais contestaram os limites da ZPM, pois iria restringir o acesso aos recursos pesqueiros. No entanto, tal contestação foi suprimida pelas relações não formais que os membros da CI-Brasil possuíam com o núcleo familiar principal da Vila do Corumbau, forçando os demais em um acordo formal temporário. Tal questionamento evidenciou um conflito de conjunto de normas distintas entre pescadores artesanais em relação à CI-Brasil e IBAMA: a pesca artesanal ‒ um tipo de ação que segue normas específicas das quais elementos humanos e não humanos interagem conjuntamente, evidenciando um conhecimento prático e corporizado constituindo um modelo compreensivo de mundo e de natureza; conceitos modernos e globalizantes de uma natureza totalmente desvinculada das práticas locais artesanais, com forte articulação de uma entidade ambientalista de alcance internacional, guiada pela emergência das questões ambientais, imprimindo no local (o lugar da prática da pesca tradicional) a ideia de um espaço (Áreas Marinhas Protegidas), desencaixado de formas específicas de natureza/culturas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo procura analisar e identificar o conjunto de forças que contribuíram, decisivamente, no alargamento do mar territorial brasileiro para 200 milhas marítimas, em março de 1970. Procura, ainda, demonstrar a estratégia empreendida pela política externa brasileira, em defesa de seu mar territorial de 200 milhas, durante o período que compreende a extensão marítima, em 1970, até a conclusão dos trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, avaliando a Conferência e seus resultados principais no âmbito dos interesses brasileiros.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador: