1000 resultados para Concesiones administrativas
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
Presentan los resultados del trabajo del panel siguiendo la secuencia establecida en los términos de referencia: estimar el estatus del stock de la merluza peruana, Proveer proyecciones del rendimiento y desarrollo del stock, bajo un escenario pesquero apropiado para el stock de la merluza peruana, comentar sobre medidas administrativas apropiadas de corto y mediano plazo, para la merluza peruana.
Resumo:
Entre agosto de 1984 y enero de 1986 se midieron las alturas de valvas de un total de 12,580 individuos de Concha de Abanico (Argopectec purpuratus) en cuatro concesiones de cultivo en la Bahía Paracas (13°50'S, 76°16'W). Las tasas de crecimiento variaron entre 1.3 y 8.9 mm/mes para individuos de 4-8 cm. de altura de valva.
Resumo:
O mercado de trabalho actual é mais exigente em conhecimentos e habilidades em confronto com o que aconteceu num passado recente. Como forma de reagir positivamente a esta exigência há uma maior preocupação na formação dos actores económicos, tanto na perspectiva inicial como na contínua. Neste contexto, a educação e a formação estão na base das competências dos indivíduos. Contudo, as competências, face às exigências do mercado de trabalho, não devem ser produzidas para a execução de uma tarefa, mas sim para o indivíduo a possíveis situações diferentes e inesperadas.
Resumo:
habilidades em confronto com o que aconteceu num passado recente. Como forma de reagir positivamente a esta exigência há uma maior preocupação na formação dos actores económicos, tanto na perspectiva inicial como na contínua. Neste contexto, a educação e a formação estão na base das competências dos indivíduos. Contudo, as competências, face às exigências do mercado de trabalho, não devem ser produzidas para a execução de uma tarefa, mas sim para o indivíduo a possíveis situações diferentes e inesperadas.
Resumo:
Os Centros Históricos, estabelecem-se como elemento central do espaço urbano das diferentes vilas e cidades. Os centros históricos de Cabo Verde estão razoavelmente conservados e possuem uma certa vida urbana, não apresentando os sintomas de deterioração e de conflito social característicos de muitos centros históricos de grandes áreas metropolitanas dos países subdesenvolvidos e desenvolvidos. Esta situação poderá alterar-se nas próximas décadas, devido ao rápido crescimento de algumas cidades, acelerado pelo processo de modernização do país verificado depois da Independência. A análise de diferentes realidades, leva à constatação que os Centros Históricos, função de vária ordem, factores e problemas, nomeadamente enquanto espaço disputado por outras centralidades urbanas, foram com o passar do tempo, perdendo a vitalidade e a importância superior que detinham na vivência e formação das populações e dos aglomerados, enquanto referência cultural, histórica e de identidade urbana.13 A preservação do carácter, da escala humana e da qualidade de vida destes centros só poderá ser conseguida no quadro de uma planificação urbana e regional do país. As intervenções programadas para estes espaços deverão visar em primeiro lugar a qualidade de vida dos habitantes e dos utilizadores, e a preservação dos valores históricos e culturais do passado. A manutenção da função habitat a par das funções administrativas, comercial e cultural é um factor importante para a preservação física e social dos sectores centrais das cidades. E é neste sentido que se propõe este trabalho, onde pretende-se com a revitalização urbana da zona norte do centro e Mindelo resgatar a sua centralidade e dinamismo que se foi perdendo com o passar do tempo, apostando numa linha cultural e habitacional para atingir este feito.
Resumo:
Este trabalho debruça-se sobre a importância do uso de Sistema de Informação (SI) computadorizados no apoio à reforma e modernização administrativa, concretamente em Cabo Verde. Importantes passos têm sido dados no melhoramento da competitividade interna do país, com base numa estratégia de reforma administrativa, alicerçados na utilização de tecnologias, visando melhorar a sua performance em termos de prestação de serviços públicos. Os resultados dessa aposta hoje são reconhecidos a nível internacional. O trabalho realizado permitiu encontrar mudanças um pouco por todo o sector, reformas já concretizadas, outras em curso. No caso concreto, a IGF (Inspeção Geral das Finanças) tem buscado de várias formas o aumento da eficiência na execução das suas tarefas – com o desenvolvimento da aplicação informática GIDO (Gestão de Indicadores de Desempenho Orçamental), visa o máximo de controlo dos indicadores municipais e das obras públicas, usufruindo das tecnologias no sentido de reforçar a sua capacidade de resposta a um conjunto de necessidades administrativas.
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O presente trabalho científico insere-se no âmbito do curso de Licenciatura em Economia e Gestão, variante Administração e Controlo Financeiro na Universidade Jean Piaget de Cabo Verde e visa analisar as despesas com o ensino superior na perspectiva dos estudantes das ciências económicas e empresariais das instituições de ensino superior sedeadas na ilha de Santiago. A problemática das despesas com o ensino superior enquadra-se no âmbito de financiamento do ensino superior e, constitui hoje uma das preocupações de vários países, mormente Cabo Verde. O ensino superior é uma actividade de custo elevado que onera de forma considerável mesmo as sociedades dos países desenvolvidos (Paul e Wolynec, 1990). Não obstante os esforços realizados e as várias tentativas efectuadas em Cabo Verde, a resolução desta problemática tem sido bastante complexa em Cabo Verde. O desenvolvimento deste trabalho integra-se num quadro metodológico em que se incidiu sobre a abordagem quantitativa e exploratória. Os dados foram recolhidos através do inquérito por questionário a uma amostra aleatória de 75 estudantes das cinco instituições de ensino superior da ilha de Santiago que oferecem os cursos das ciências económicas e empresariais, recorrendo ao método de selecção da estratificada uniforme. Em alguns casos, utilizamos dados provenientes de fontes administrativas. Os dados foram tratados e analisados no programa Statístical Package for the Social Science (SPSS), versão 19.0. Os resultados obtidos revelam que, na opinião dos estudantes inquiridos, a UniPiaget não tem os maiores custos com o ensino superior na ilha de Santiago quando comparado com as outras instituições da ilha de Santiago. A razão principal da escolha da instituição não depende exclusivamente das despesas mas da oferta do curso pretendido. Para os estudantes inquiridos, as famílias cabo-verdianas continuam a ser a principal fonte de financiamento das despesas com o ensino superior. Referiram ainda que a UniPiaget é a melhor opção do ensino superior em Cabo Verde. A análise das despesas com o ensino superior revelou não só o perfil do orçamento familiar, mas também permitiu observar as disparidades institucionais com determinadas rúbricas que efectivamente são cobradas no ensino superior.
Resumo:
De modo geral, os sistemas de produção agrícola têm levado os agroecossistemas a uma grande instabilidade, acarretando forte degradação ambiental. Este trabalho visa estudar o potencial da utilização de adubação verde na região de São Carlos (SP) como uma técnica complementar aos sistemas de produção ora existentes, buscando alcançar um incremento qualitativo de seus agroecossistemas. A delimitação da região estudada baseou-se em características climáticas, geomorfológicas e administrativas, a partir de informações oriundas de mapas temáticos, manipulados por meio de um sistema de informações geográficas (SIG). A unidade de planejamento agroecológico para a região de São Carlos é constituída pelos municípios de Analândia, Itirapina, Santa Maria da Serra, São Carlos, São Pedro e Torrinha. Na região, descreveram-se o clima e os tipos de solo, tendo sido estes últimos agrupados de acordo com suas respectivas texturas e fertilidades. A partir disto, gerou-se um mapa com as zonas edáficas, predominantemente álicas e de textura arenosa. Paralelamente, foram listadas espécies de adubo verde com ecofisiologia compatível com as características edafoclimáticas encontradas, agrupando tais espécies em três classes: exigentes, rústicas e muito rústicas. Finalmente, elaborou-se um mapa com as zonas de cultivo de cada grupo de espécies. Concluiu-se que a adubação verde é uma técnica com potencial para melhorar a qualidade dos agroecossistemas da região de São Carlos.
Resumo:
L'objecte del treball és la mecanització de les tasques administratives derivades de les operacions de tresoreria comercialitzades per les entitats financeres.
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Establecer las normas y procedimientos técnico-administrativos para el requerimiento, adquisición, recepción, verificación y control del consumo de combustible, lubricante y agua para los BIC’s del IMARPE.
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Establecer las normas y procedimientos administrativos necesarios para promover la correcta aplicación como recurso de comunicación intra e Inter-institucional y regular su uso racional para optimizar el aprovechamiento del uso del servicio de correo electrónico en el IMARPE.
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Establecer las normas administrativas de organización y funcionamiento de los BIC’s Humboldt, José Olaya Balandra y Snp-2 en bahía y durante la ejecución de los cruceros y prospecciones de investigación científica y tecnológica.
Resumo:
Establecer las normas administrativas y el procedimiento que regule y oriente la formulación, aprobación y actualización de los Manuales de Procedimientos del IMARPE.