416 resultados para Sanctions.
Resumo:
Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)
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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)
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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.
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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.
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The aim of this study was to identify Spanish stakeholders’ views on the relationship between childhood obesity and the marketing and advertising of food and beverages aimed at children in Spain, as well as on the corresponding of regulations. We performed a qualitative study based on semi-structured interviews with Stakeholders/Key Informants (KI) from 13 organisations: experts (2), consumer advocates (1), public health advocates (2), food manufacturers (2), advertising advocates (1), government representatives (1), child/family/school advocates (2) and media (1). The variables studied were Prevalence of childhood obesity and its relationship to marketing/advertising and Regulation of marketing. In order to identify the most relevant arguments (pearls) in the discourses, a blind independent analysis by four members of the research team was performed. We found that the prevalence of childhood obesity was perceived to be higher than the European average. Self-regulation was identified as the main form of marketing control. Only food manufacturers and advertising agencies considered voluntary action and supervisory procedures to be effective. The other stakeholders advocated state control through legislation and non-state actions such as external assessment and sanctions. Despite the divergence of opinion between stakeholders, there was agreement on the need to improve supervision and to ensure compliance with current self-regulatory codes in Spain.
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En España, el fenómeno de las adopciones internacionales irrumpe en la década de 1990. En 2004, se convirtió en el segundo país del mundo que las llevaba a cabo. Con el objetivo de incrementar el conocimiento sociológico sobre la familia adoptiva internacional española, se realizó la encuesta a través de web titulada Las familias adoptivas y sus estilos de vida. A partir de las respuestas ofrecidas por 230 madres y padres adoptivos, se dibuja el perfil sociodemográfico de sus hogares. Estos se caracterizarían por contar con progenitores con elevado nivel formativo, no adscritos a ninguna religión, que defienden políticas de izquierdas y que comparten un sistema de valores posmodernos respecto a la institución familiar. La identificación de la estructura doméstica según su tipo de alianza (biparental o monoparental) y su tipo de filiación (adoptiva o mixta) nos permite situar a la adopción contemporánea como una opción de filiación elegida y no, exclusivamente, como alternativa ante la imposibilidad de tener hijos biológicos. Adicionalmente, los resultados arrojados por la encuesta nos permiten adentrarnos en uno de los aspectos menos abordados en el estudio sociológico de la familia adoptiva: el papel de las actitudes sociales hacia la adopción y su impacto en aquella. La mayoría de los encuestados perciben el estigma social del que es objeto su familia adoptiva, pues, desde su punto de vista, la sociedad las considera como una forma de hogar menos satisfactoria que la basada en lazos biológicos.
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En el presente artículo se analiza el contenido que difunde Esto es Guerra, el reality show peruano con alto índice de preferencia en la audiencia infantil durante el 2014, acusado de transmitir escenas con contenido sexual. El objetivo de esta investigación es determinar si existen rastros de material obsceno en este bloque televisivo y si este transgrede el Horario de Protección al Menor, reconocido en el marco legal peruano. Su justificación se enmarca en la escasez de estudios que se han realizado sobre realities en el Perú, los constantes pedidos de la sociedad para que este programa deje de transmitirse y las sanciones que ha recibido de parte de organismos estatales. La metodología empleada se basa en un análisis de contenido de la séptima temporada de Esto es Guerra, en el que se tendrán en cuenta los mensajes que transmiten los conductores y participantes a través de su comportamiento. La investigación determinó que el reality show de competencia presenta segmentos que podrían ser considerados como obscenos, aunque su duración es muy limitada y no representativa en relación a todo el programa.
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[Introduction]. The purpose of this paper is twofold. First, it examines selectively the provisions of the draft Constitution pertaining to the Court of Justice and assesses the ways in which the draft Constitution is likely to affect the jurisdiction and the function of the Court. Secondly, it discusses the challenges faced by the Court in relation to the protection of human rights by reference to the recent judgment in Schmidberger.1 Both aspects of the discussion serve to underlie that the Court is assuming the function of the Supreme Court of the Union whose jurisdiction is fundamentally constitutional in character. It has a central role to play not only in relation to matters of economic integration but also in deciding issues of political governance, defining democracy at European and national level, and contributing through the process of judicial harmonisation to the emergence of a European demos. This constitutional jurisdiction of the ECJ is not new but has acquired more importance in recent years and is set to be enhanced under the provisions of the new Constitution. The paper is divided as follows: The first section provides an overview of the way the new Constitution affects the ECJ. The subsequent sections examine respectively Article 28(1) of the draft Constitution, the appointment and tenure of the judiciary, locus standi for private individuals, sanctions against Member States, jurisdiction under the CFSP and the Chapter on freedom, security and justice, preliminary references, other provisions o f the Constitution pertaining to the Court, the principle of subsidiarity, and the judgment in Schmidberger. The final section contains some concluding remarks.
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The issue: Anti-cartel enforcement is the least controversial of competition policy themes. Agreements to restrict competition such as price fixing or market sharing have obvious negative effects on welfare. Within the European Union, however, industry representatives have increasingly voiced concern that the European Commission applies a too-strict fining policy to enforce anti-cartel law, particularly since the introduction of new guidelines on fines in 2006. Fines are said to be too high, disproportionate and liable to introduce distortions into the market, ultimately leading to higher prices for consumers. It is often argued that more lenient approaches should be followed in crisis times. Policy challenge: High fines for cartel activity could entail costs for society and might be difficult to implement. Nevertheless, there is no case for reducing current levels of EU anti-cartel fines. Fine levels already take the economic crisis into account, and the net present value of fines might prove to be too low to discourage collusion. We estimate that fines might even be not high enough to offset the additional profits yielded by collusion. Fines should be complemented with other measures to increase deterrence, in particular personal sanctions targeting company officers who are responsible for leading the company to commit infringements. In the short term, pressure on decision makers could be increased by reducing the expected duration of investigations.
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Updated May 2012 and reposted: In 2011, an EU legislative package on market abuse was proposed, which comprises two sets of documents: 1) a draft Regulation that will largely replace the existing Market Abuse Directive (MAD) and the level 2 measures; and a new Directive dealing with criminal sanctions. Market abuse rules are needed to ensure market integrity and investor confidence, and to allow companies to raise capital and contribute to economic growth, thereby increasing employment. This ECMI Policy Brief argues that rules on market abuse should be technically well designed, proportionate and crystal clear, but also subject to more efficient and harmonised supervision than before. The paper focuses particularly on the draft Regulation. The use of a regulation is welcome, as (in integrated financial markets) abuses should be regulated in a harmonised manner by member states, which has not always been the case, as the 2007 report from the European Securities Markets Expert (ESME) Group extensively demonstrated. At the same time, this paper criticises some of the provisions contained in the draft Regulation, notably the new notion of inside information not to abuse (Art. 6(e)) and the unchanged definition of inside information for listed companies to disclose, and it proposes new definitions. The extension of disclosure obligations to issuers whose shares are traded on demand only on ‘listing’ multilateral trading facilities is also widely criticised. Other comments deal with the proposed rules on managers’ transactions, insiders’ lists and accepted market practices.
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From the Introduction. This paper will thus show that, given the rapid "criminalisation" of competition law proceedings, sanctions should in principle be imposed at first instance I. Sanctions imposed by the Commission in competition proceedings are "criminal charges" within the meaning of Article 6 ECHR by an independent and impartial tribunal fulfilling all the conditions of Article 6 ECHR (part I). Or at the very least, these sanctions should be subject to full jurisdictional review by an independent and impartial tribunal in order to comply with Article 6 ECHR and to cure the defects of the administrative procedure (part II). It is doubtful however whether such a full jurisdictional review, as it is understood by the ECtHR, is available at Community-level in antitrust cases.
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From the Introduction. In the USA, the debate is still ongoing as to whether and to what extent the Supreme Court could or should refer to foreign precedent, in particular in relation to constitutional matters such as the death penalty.1 In the EU, in particular the recent Kadi case of 20082 has triggered much controversy,3 thereby highlighting the opposite angle to a similar discussion. The focus of attention in Europe is namely to what extent the European Court of Justice (hereafter “ECJ”) could lawfully and rightfully refuse to plainly ‘surrender’ or to subordinate the EC legal system to UN law and obligations when dealing with human rights issues. This question becomes all the more pertinent in view of the fact that in the past the ECJ has been rather receptive and constructive in forging interconnectivity between the EC legal order and international law developments. A bench mark in that respect was undoubtedly the Racke case of 1998,4 where the ECJ spelled out the necessity for the EC to respect international law with direct reference to a ruling of the International Court of Justice. This judgment which was rendered 10 years earlier than Kadi equally concerned EC/EU economic sanctions taken in implementation of UN Security Council Resolutions. A major question is therefore whether it is at all possible, and if so to determine how, to reconcile those apparently conflicting judgments.
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EU diplomats are still struggling to keep abreast of events in Egypt. A reconstruction of the police state – bankrolled by Saudi Arabia, Kuwait and the UAE – is the exact opposite of what the EU tried to achieve under the Presidency of Mohamed Morsi, namely long-term stability based on respect for democracy and the rule of law. It is therefore perhaps surprising that the EU has so far not imposed any sanctions against members of the military regime led by General al-Sisi. Instead, it is trying to build an inclusive political dialogue to restore a democratic process. Is this what the EU should do? The answer is, quite plainly, ‘Yes’– at least for the moment.
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In the last 30 years, a clear trend has come to define modern immigration law and policy. A set of seemingly disparate developments concerning the constant reinforcement of border controls, tightening of conditions of entry, expanding capacities for detention and deportation and the proliferation of criminal sanctions for migration offences, accompanied by an anxiety on the part of the press, public and political establishment regarding migrant criminality can now be seen to form a definitive shift in the European Union towards the so-called ‘criminalisation of migration’. This paper aims to provide an overview of the ‘state-of-the-art’ in the academic literature and EU research on criminalisation of migration in Europe. It analyses three key manifestations of the so-called ‘crimmigration’ trend: discursive criminalisation; the use of criminal law for migration management; and immigrant detention, focusing both on developments in domestic legislation of EU member states but also the increasing conflation of mobility, crime and security which has accompanied EU integration. By identifying the trends, synergies and gaps in the scholarly approaches dealing with the criminalisation of migration, the paper seeks to provide a framework for on-going research under Work Package 8 of the FIDUCIA project.
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The European Union (EU) has increasingly become a comprehensive security actor. With the development of the Common Foreign and Security Policy (CFSP), including the Common Security and Defence Policy (CSDP) as a reaction to the failure of the EU to act during the wars in Yugoslavia/Western Balkans in the 1990s, the EU has a wide range of instruments for crisis prevention, crisis management as well as post-crisis intervention at its disposal. Observers typically agree that “hard power” is no longer sufficient to address the complex security challenges of today’s world while the EU, often criticised for only utilising “soft power”, is now able to exercise “smart power”. Through a comprehensive approach, facilitated by the Lisbon Treaty, the EU can now use the various instruments at its disposal, such as diplomacy, development aid, humanitarian assistance, trade, sanctions, international cooperation and crisis management capabilities in a joined-up manner. This mix of tools and instruments is helping the EU to achieve the aim set out in its European Security Strategy: “a secure Europe in a better world”.