987 resultados para Planejamento florestal
Resumo:
A utilização da informação no planejamento da atividade policial se coloca como uma das principais questões no debate sobre os paradigmas de segurança pública contemporâneos. Dessa forma, as estatísticas criminais situam-se como importante instrumento neste processo. Este artigo busca promover uma reflexão sobre o uso das estatísticas criminais pelos profissionais de segurança pública como uma fonte de informação para o planejamento de suas ações. Para tal, foram abordadas três variáveis consideradas centrais para o desenvolvimento da discussão: os paradigmas de policiamento contemporâneos, a utilização e as funcionalidades das estatísticas no planejamento da atividade policial, e a utilização das estatísticas criminais por parte dos profissionais de segurança pública tendo em vista o contexto organizacional no qual estão inseridos. A conclusão do artigo aponta para a necessidade de se observarem a cultura e a estrutura das instituições policiais como elementos centrais no desenvolvimento de um modelo de policiamento marcado pela inteligência, pró-atividade e prevenção à criminalidade.
Resumo:
A gestão de projetos provê uma maneira estruturada para que as empresas possam realizar suas iniciativas com uma maior probabilidade de sucesso. Porém, estudos mostram que o nível de falha nos projetos em dimensões básicas como tempo e custo ainda é alto. O objetivo deste trabalho de pesquisa foi identificar se os gerentes de projetos conhecem e utilizam as técnicas de planejamento e gestão de tempo e se estas técnicas podem levar ao sucesso no cumprimento do tempo originalmente planejado. Foi realizada uma pesquisa por meio de administração de formulário com 78 gerentes de projetos de São Paulo, destes foram obtidos 55 formulários completos e foi possível identificar que as técnicas mais conhecidas e utilizadas são do ciclo de vida linear e que, quanto maior o grau de uso destas técnicas, maior a frequência com que os gerentes de projeto atingem sucesso em seus projetos.
Balanced scorecard: o caso do município de Santos - gestão por resultados e planejamento estratégico
Resumo:
O presente trabalho pretende estabelecer um nexo entre a implantação do Programa Participação Direta nos Resultados - PDR da Prefeitura de Santos, uma das principais cidades do Estado de São Paulo e o Balanced Scorecard. Cabe esclarecer que a analise a ser feita é baseada nos resultados encontrados e já mencionados no trabalho anteriormente apresentado denominado “Incentivo à cultura de resultados: implantação do programa participação direta nos resultados”, da MPGPP-FGV Termo de Referência para Trabalho Final – 2014
Resumo:
O planejamento envolve todas as áreas da organização, demanda recursos e alguns instrumentos constitutivos e organizacionais que auxiliam em sua elaboração e implantação. Os instrumentos considerados neste trabalho são: o estatuto, o regimento geral, o plano de desenvolvimento institucional e o projeto pedagógico institucional. Os dois primeiros fornecem forma institucional e estrutura organizacional de funcionamento da Universidade, os dois últimos fornecem direcionamento, para onde e como a organização vai crescer e se consolidar. Constatou-se por meio da pesquisa teórico-prática, onde se elaborou um questionário para identificar junto ao corpo diretivo e aos demais gestores, o entendimento e/ou conhecimento sobre o planejamento estratégico e principalmente sobre o plano de desenvolvimento institucional da Universidade. A Universidade encontra barreiras culturais e comportamentais quando da implantação do processo de planejamento. A instituição é muito rica em iniciativas individuais. A falta de informações e de uma estrutura de fluxo (processos) e armazenamento das informações estratégicas (banco de dados) dificulta a implantação do planejamento. Outro aspecto encontrado nas áreas gerenciais é o não entendimento e/ou conhecimento da função dos instrumentos de planejamento quanto a sua aplicação correta à UNIFESP. Tem-se um distanciamento entre os conceitos e sua aplicação, propõe-se como alternativas, as opções de fazer a estratégia funcionar por meio de um melhor desenho de estrutura executiva e a utilização do método proposto pela inteligência analítica, para análise dos dados e informações e a tomada de decisão.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.
Resumo:
O presente trabalho tem origem na dissertação realizada ao final do curso de Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas abordando a questão de gestão por resultados na Prefeitura Municipal de Osasco e sua disseminação do planejamento estratégico para o corpo de funcionários. A partir desse, foi verificada a necessidade de que fosse abordado o contexto de planejamento envolvendo indicadores para a construção de políticas públicas, com ênfase nas etapas de formulação e avaliação. Diante do entendimento da importância dessas fases no processo, mirou-se uma maior compreensão de como se relacionam, buscando ser conceitual e, ao mesmo tempo, propositivo na adoção de medidas que possam aprimorar a gestão pública brasileira. Assim, concluiu-se a necessidade de permanente observação e acompanhamento dos indicadores em todas as etapas.