841 resultados para Obligation to cooperate


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The iterated Prisoner's Dilemma has become the paradigm for the evolution of cooperation among egoists. Since Axelrod's classic computer tournaments and Nowak and Sigmund's extensive simulations of evolution, we know that natural selection can favor cooperative strategies in the Prisoner's Dilemma. According to recent developments of theory the last champion strategy of "win--stay, lose--shift" ("Pavlov") is the winner only if the players act simultaneously. In the more natural situation of players alternating the roles of donor and recipient a strategy of "Generous Tit-for-Tat" wins computer simulations of short-term memory strategies. We show here by experiments with humans that cooperation dominated in both the simultaneous and the alternating Prisoner's Dilemma. Subjects were consistent in their strategies: 30% adopted a Generous Tit-for-Tat-like strategy, whereas 70% used a Pavlovian strategy in both the alternating and the simultaneous game. As predicted for unconditional strategies, Pavlovian players appeared to be more successful in the simultaneous game whereas Generous Tit-for-Tat-like players achieved higher payoffs in the alternating game. However, the Pavlovian players were smarter than predicted: they suffered less from defectors and exploited cooperators more readily. Humans appear to cooperate either with a Generous Tit-for-Tat-like strategy or with a strategy that appreciates Pavlov's advantages but minimizes its handicaps.

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The positive effects of Myc on cellular growth and gene expression are antagonized by activities of another member of the Myc superfamily, Mad. Characterization of the mouse homolog of human mad on the structural level revealed that domains shown previously to be required in the human protein for anti-Myc repression, sequence-specific DNA-binding activity, and dimerization with its partner Max are highly conserved. Conservation is also evident on the biological level in that both human and mouse mad can antagonize the ability of c-myc to cooperate with ras in the malignant transformation of cultured cells. An analysis of c-myc and mad gene expression in the developing mouse showed contrasting patterns with respect to tissue distribution and developmental stage. Regional differences in expression were more striking on the cellular level, particularly in the mouse and human gastrointestinal system, wherein c-Myc protein was readily detected in immature proliferating cells at the base of the colonic crypts, while Mad protein distribution was restricted to the postmitotic differentiated cells in the apex of the crypts. An increasing gradient of Mad was also evident in the more differentiated subcorneal layers of the stratified squamous epithelium of the skin. Together, these observations support the view that both downregulation of Myc and accumulation of Mad may be necessary for progression of precursor cells to a growth-arrested, terminally differentiated state.

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A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.

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This dissertation investigates China’s recent shift in its climate change policy with a refined discourse approach. Methodologically, by adopting a neo-Gramscian notion of hegemony, a generative definition of discourse and an ontological pluralist position, the study constructs a theoretical framework named “discursive hegemony” that identifies the “social forces” for enabling social change and focuses on the role of discursive mechanisms via which the forces operate and produce effects. The key empirical finding of this study was that it was a co-evolution of conditions that shaped the outcome as China’s climate policy shift. In examining the case, a before-after within-case comparison was designed to analyze the variations in the material, institutional, and ideational conditions, with methods including interviews, conventional narrative/text analysis and descriptive statistics. Specifically, changes in energy use, the structure of decision-making body, and the narratives about sustainable development reflected how the above three types of social force processed in China in the first few years of the 21st century, causing the economic development agenda to absorb the climate issue, and turning the policy frame for the latter from mainly a diplomatic matter to a potential opportunity for better-quality growth. With the discursive operation of the “Science-based development”, China’s energy policy has been a good example of the Chinese understanding of sustainability characterized by economic primacy, ecological viability and social green-engineering. This way of discursive evolution, however, is a double-edged sword that has pushed forward some fast, top-down mitigation measures on the one hand, but has also created and will likely continue creating social and ecological havoc on the other hand. The study makes two major contributions. First and on the empirical level, because China is an international actor that was not expected to cooperate on the climate issue according to major IR theories, this study would add one critical case to the studies on global (environmental) governance and the ideational approach in the IR discipline. Second and on the theory-building level, the model of discursive hegemony can be a causally deeper mode of explanation because it traces the process of co-evolution of social forces.

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This paper investigates the factors that explain the voting cohesion of the United States (US) and the European Union (EU) on foreign policy issues in the United Nations General Assembly (UNGA). It is often argued that the EU and the US are simply too different to cooperate within international organizations and thus to vote the same way, for example, in the UNGA. However, there is still a lack of research on this point and, more importantly, previous studies have not analyzed which factors explain EU-US voting cohesion. In this paper, I try to fill this gap by studying voting cohesion from 1980 until 2011 on issues of both ‘high’ politics (security) and ‘low’ politics (human rights) not only as regards EU-US voting cohesion, but also concerning voting cohesion among EU member states. I test six hypotheses derived from International Relations theories, and I argue that EU-US voting cohesion is best explained by the topic of the issue voted upon, whether an issue is marked as ‘important’ by the US government, and by the type of resolution. On the EU level, the length of Union membership and transaction costs matter most.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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The Joint Plan of Action agreed upon with Iran on 24 November 2013 gave negotiators one year to forge a comprehensive agreement that restricts the country’s ability to militarise its nuclear programme. That deadline will lapse in the next few days and diplomats involved in the talks have been trying to rein in expectations that a deal will be struck on time. Satisfying domestic constituencies in Iran and the US is what makes the politics of dealing with the nuclear file so much harder than the physics of slowing down the nuclear programme. Any future deal will have to stand on its own merits, enabling Iran and the EU3+3 to cooperate on the other geopolitical challenges they face. Both parties should therefore balance their demands with what they can realistically offer and make concessions to reach a compromise. The author of this CEPS Commentary argues that if no deal is reached on November 24th, then diplomacy should be allowed to keep on spinning for a few more months.

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Important changes have occurred in recent years in the attitude of a majority of the German elite towards the history of the 20th century and the political identity built on collective memory. Until recently, the sense of guilt for the crimes of the Third Reich and the obligation to remember were prevalent. While these two elements of Germany's memory of World War II are still important, currently the focus increasingly shifts to the German resistance against Nazism and the fate of the Germans who suffered in the war. Positive references to Germany's post-war history also occupy more and more space in the German memory. In 2009, i.e. the year of the 60th anniversary of the Federal Republic of Germany and the 20th anniversary of the fall of Communism, the efforts of German public institutions concentrate on promoting a new canon of history built around the successful democratisation and Germany's post-war economic success. The purpose behind these measures is to build a common historical memory that could be shared by the eastern and western parts of Germany and appeal to Germany's immigrants, who account for a growing proportion of the society.

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Since the beginning of the Russian-Ukrainian conflict, profound changes in Germany’s thinking about Russia, its political elite and foreign policy, can be observed. The trust most German politicians had in their former strategic partner has now lessened. At the same time, Germany has been particularly involved in the process of resolving the conflict, which was demonstrated by the intensive diplomatic actions it undertook. When these failed, Chancellor Angela Merkel did not hesitate to force through the introduction and maintenance of economic sanctions. At the same time, however, this evolution in Germany’s thinking about Russia has not translated into any change in the two basic assumptions of the German attitude towards a possible solution to the conflict. First, Germany supports the concept of ‘strategic patience’ in politics in the context of Russia’s aggression. Second, it is convinced that Europe is fated to cooperate with the Russian Federation, and Europe’s welfare and security are only possible with Russia as a partner in cooperation, not against it or without it. Therefore, in the immediate future no radical change in Germany’s policy as pursued so far should be expected. This provokes questions concerning not only the effectiveness of Berlin’s current actions, but also – in a broader sense – Germany’s ability to negotiate and achieve real, political solutions to the Russian-Ukrainian conflict, reaching beyond (another) ceasefire. The Minsk agreements of 12 February can be considered a success worthy of a humanitarian mission carried out in the hope of reducing the number of casualties. However, the political mission undertaken by Chancellor Merkel and Foreign Minister Steinmeier aimed at “ensuring Europe’s security order”[1] has so far resulted in the sense of helplessness and frustration which have recently dominated Germany’s policy towards Russia[2].

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How has the integration of trade policy and negotiating authority in Europe affected the external bargaining capabilities of the European Community (EC)? This paper analyzes the bargaining constraints and opportunities for the EC created by the obligation to negotiate as a single entity. The nature of demands in external~ the voting rules at the EC level, and the amount of autonomy exercised by EC negotiators contribute to explaining, this paper argues, whether the EC gains some external bargaining clout from its internal divisions and whether the final international agreement reflects the position of the median or the extreme countries in the Community. The Uruguay Round agricultural negotiations illustrate the consequences of the EC's institutional structure on its external bargaining capabilities. Negotiations between the EC and the U.S. were deadlocked for six years because the wide gap among the positions of the member states at the start of the Uruguay Round had prevented the EC from making sufficient concessions. The combination of a weakened unanimity rule and greater autonomy seized by Commission negotiators after the May 1992 reform of the Common Agricultural Policy made possible the conclusion of an EC-U.S. agricultural agreement. Although the majority of member states supported the Blair House agreement, the reinstating of the veto power in the EC and the tighter member states' control over the Commission eventually resulted in a renegotiation of the U.S.-EC agreement tilted in favor of France, the most recalcitrant country.

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Since the beginning of the Ukrainian-Russian conflict, the position of Slovakia’s left-wing government towards Russia has been ambiguous. Bratislava has accepted the EU sanctions targeting Russia and the plan for strengthening NATO’s eastern flank. At the same time, however, Prime Minister Robert Fico’s government has maintained close political relations with the Kremlin. It has called for the intensification of Slovak-Russian economic relations and has repeatedly criticised the sanctions, speaking in tandem with Russian propaganda in so doing. Slovakia’s Prime Minister is hoping that by playing the role of one of the leaders in the EU and NATO who are most willing to cooperate with Russia, he will gain economic benefits and win votes in next spring’s upcoming parliamentary elections. Despite numerous pro-Russian gestures, Slovakia has been limiting the number of areas in which Moscow could exert pressure on Bratislava. As it strives to become independent of Russia, Slovakia has ensured possible alternative fuel supplies for itself. Moreover, it has been gradually replacing Russian-made military equipment with equipment made in the West. The Slovak government does intend to develop the country’s cooperation with Russia, including in strategic areas involving supplies and transit of oil and gas, as well as supplies of nuclear fuel. Nevertheless, it has been making efforts to gain easy access to an alternative source of supplies in each of these areas. Beset by crises, Russia has ever fewer economic cooperation opportunities to offer Slovakia, and Slovak businesses operating on the Russian market have to take into account the growing risk of insolvency of local contractors. To a great extent, therefore, Slovak-Russian relations have been reduced to rhetorical statements confirming the desire for closer cooperation, and to visions of joint projects accompanied by an ever shorter list of feasible cooperation initiatives.

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Europe is once again engulfed in crisis. The sheer scale of refugees coming daily is not only a major challenge for the transit and destination countries, it is also exposing distrust between member states (and vis-à-vis the EU institutions). It has also shown that there is an unwillingness to cooperate and compromise within the EU system, in part a collateral damage of the eurocrisis. With a continuing sluggish economy and high unemployment, external challenges such as the conflict in Ukraine and internal ones like the referendum on EU membership in the UK, the EMU crisis looks less urgent at this point, with an agreement with Greece preventing the disastrous consequences of a Grexit, at least for now.

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"A description of current programs in the control of pesticides, an identification of shortcomings in the present programs, and recommendations for new programs needed to meet the state's total obligation to its citizens."

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Thesis (Master's)--University of Washington, 2016-06

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Children bear disproportionate consequences of armed conflict. The 21st century continues to see patterns of children enmeshed in international violence between opposing combatant forces, as victims of terrorist warfare, and, perhaps most tragically of all, as victims of civil wars. Innocent children so often are the victims of high-energy wounding from military ordinance. They sustain high-energy tissue damage and massive burns - injuries that are not commonly seen in civilian populations. Children have also been deliberately targeted victims in genocidal civil wars in Africa in the past decade, and hundreds of thousands have been killed and maimed in the context of close-quarter, hand-to-hand assaults of great ferocity. Paediatricians serve as uniformed military surgeons and as civilian doctors in both international and civil wars, and have a significant strategic role to play as advocates for the rights and welfare of children in the context of the evolving 'Laws of War'. One chronic legacy of contemporary warfare is blast injury to children from landmines. Such blasts leave children without feet or lower limbs, with genital injuries, blindness and deafness. This pattern of injury has become one of the post-civil war syndromes encountered by all intensivists and surgeons serving in four of the world's continents. The continued advocacy for the international ban on the manufacture, commerce and military use of antipersonnel landmines is a part of all paediatricians' obligation to promote the ethos of the Laws of War. Post-traumatic stress disorder remains an undertreated legacy of children who have been trapped in the shot and shell of battle as well as those displaced as refugees. An urgent, unfocused and unmet challenge has been the increase in, and plight of, child soldiers themselves. A new class of combatant comprises these children, who also become enmeshed in the triad of anarchic civil war, light-weight weaponry and drug or alcohol addiction. The International Criminal Court has outlawed as a War Crime, the conscription of children under 15 years of age. Nevertheless, there remain more than 300 000 child soldiers active and enmeshed in psychopathic violence as part of both civil and international warfare. The typical profile of a child soldier is of a boy between the ages of 8 and 18 years, bonded into a group of armed peers, almost always an orphan, drug or alcohol addicted, amoral, merciless, illiterate and dangerous. Paediatricians have much to do to protect such war-enmeshed children, irrespective of the accident of their place of birth. Only by such vigorous and maintained advocacy can the world's children be better protected from the scourge of future wars.