994 resultados para Death - collected works


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Individuals with first episode psychosis (FEP) experience high rates of premature mortality, in particular due to suicide. The study aims were to: a) Estimate the rate of sudden death among young people with FEP during an 8-10 year period following commencement of treatment; b) Examine and describe the socio-demographic and clinical characteristics associated with sudden death; and c) Examine the timing of death in relation to psychiatric treatment.This was a cohort study. The sample comprised 661 patients accepted into treatment at the Early Psychosis Prevention and Intervention Centre between 1/1/1998 and 31/12/2000. Demographic and clinical data were collected by examination of the medical files. Mortality data were collected via a search of the National Coroners Information System; the Victorian State Coroner's office and clinical files. Nineteen patients died and just over two thirds of deaths were classified as intentional self-harm or suicide. Death was associated with male gender, previous suicide attempt and greater symptom severity at last contact. People with FEP are at increased risk of premature death, in particular suicide. A previous suicide attempt was very common amongst those who died, suggesting that future research could focus upon the development of interventions for young people with FEP who engage in suicidal behaviour.

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Background There is a lack of international research on suicide by drug overdose as a preventable suicide method. Sex- and age-specific rates of suicide by drug self-poisoning (ICD-10, X60-64) and the distribution of drug types used in 16 European countries were studied, and compared with other self-poisoning methods (X65-69) and intentional self-injury (X70-84). Methods Data for 2000-04/05 were collected from national statistical offices. Age-adjusted suicide rates, and age and sex distributions, were calculated. Results No pronounced sex differences in drug self-poisoning rates were found, either in the aggregate data (males 1.6 and females 1.5 per 100,000) or within individual countries. Among the 16 countries, the range (from some 0.3 in Portugal to 5.0 in Finland) was wide. 'Other and unspecified drugs' (X64) were recorded most frequently, with a range of 0.2-1.9, and accounted for more than 70% of deaths by drug overdose in France, Luxembourg, Portugal and Spain. Psychotropic drugs (X61) ranked second. The X63 category ('other drugs acting on the autonomic nervous system') was least frequently used. Finland showed low X64 and high X61 figures, Scotland had high levels of X62 ('narcotics and hallucinogens, not elsewhere classified') for both sexes, while England exceeded other countries in category X60. Risk was highest among the middle-aged everywhere except in Switzerland, where the elderly were most at risk. Conclusions Suicide by drug overdose is preventable. Intentional self-poisoning with drugs kills as many males as females. The considerable differences in patterns of self-poisoning found in the various European countries are relevant to national efforts to improve diagnostics of suicide and appropriate specific prevention. The fact that vast majority of drug-overdose suicides came under the category X64 refers to the need of more detailed ICD coding system for overdose suicides is needed to permit better design of suicide-prevention strategies at national level.

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Background Whereas it is well established that various soluble biomarkers can predict level of liver fibrosis, their ability to predict liver-related clinical outcomes is less clearly established, in particular among HIV/viral hepatitis co-infected persons. We investigated plasma hyaluronic acid’s (HA) ability to predict risk of liver-related events (LRE; hepatic coma or liver-related death) in the EuroSIDA study. Methods Patients included were positive for anti-HCV and/or HBsAg with at least one available plasma sample. The earliest collected plasma sample was tested for HA (normal range 0–75 ng/mL) and levels were associated with risk of LRE. Change in HA per year of follow-up was estimated after measuring HA levels in latest sample before the LRE for those experiencing this outcome (cases) and in a random selection of one sixth of the remaining patients (controls). Results During a median of 8.2 years of follow-up, 84/1252 (6.7%) patients developed a LRE. Baseline median (IQR) HA in those without and with a LRE was 31.8 (17.2–62.6) and 221.6 ng/mL (74.9–611.3), respectively (p<0.0001). After adjustment, HA levels predicted risk of contracting a LRE; incidence rate ratios for HA levels 75–250 or ≥250 vs. <75 ng/mL were 5.22 (95% CI 2.86–9.26, p<0.0007) and 28.22 (95% CI 14.95–46.00, p<0.0001), respectively. Median HA levels increased substantially prior to developing a LRE (107.6 ng/mL, IQR 0.8 to 251.1), but remained stable for controls (1.0 ng/mL, IQR –5.1 to 8.2), (p<0.0001 comparing cases and controls), and greater increases predicted risk of a LRE in adjusted models (p<0.001). Conclusions An elevated level of plasma HA, particularly if the level further increases over time, substantially increases the risk of contracting LRE over the next five years. HA is an inexpensive, standardized and non-invasive supplement to other methods aimed at identifying HIV/viral hepatitis co-infected patients at risk of hepatic complications.

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Unroofing of the Black Mountains, Death Valley, California, has resulted in the exposure of 1.7 Ga crystalline basement, late Precambrian amphibolite facies metasedimentary rocks, and a Tertiary magmatic complex. The Ar-40/Ar-39 cooling ages, obtained from samples collected across the entire length of the range (>55 km), combined with geobarometric results from synextensional intrusions, provide time-depth constraints on the Miocene intrusive history and extensional unroofing of the Black Mountains. Data from the southeastern Black Mountains and adjacent Greenwater Range suggest unroofing from shallow depths between 9 and 10 Ma. To the northwest in the crystalline core of the range, biotite plateau ages from approximately 13 to 6.8 Ma from rocks making up the Death Valley turtlebacks indicate a midcrustal residence (with temperatures >300-degrees-C) prior to extensional unroofing. Biotite Ar-40/Ar-39 ages from both Precambrian basement and Tertiary plutons reveal a diachronous cooling pattern of decreasing ages toward the northwest, subparallel to the regional extension direction. Diachronous cooling was accompanied by dike intrusion which also decreases in age toward the northwest. The cooling age pattern and geobarometric constraints in crystalline rocks of the Black Mountains suggest denudation of 10-15 km along a northwest directed detachment system, consistent with regional reconstructions of Tertiary extension and with unroofing of a northwest deepening crustal section. Mica cooling ages that deviate from the northwest younging trend are consistent with northwestward transport of rocks initially at shallower crustal levels onto deeper levels along splays of the detachment. The well-known Amargosa chaos and perhaps the Badwater turtleback are examples of this "splaying" process. Considering the current distance of the structurally deepest samples away from moderately to steeply east tilted Tertiary strata in the southeastern Black Mountains, these data indicate an average initial dip of the detachment system of the order of 20-degrees, similar to that determined for detachment faults in west central Arizona and southeastern California. Beginning with an initially listric geometry, a pattern of footwall unroofing accompanied by dike intrusion progress northwestward. This pattern may be explained by a model where migration of footwall flexures occur below a scoop-shaped banging wall block. One consequence of this model is that gently dipping ductile fabrics developed in the middle crust steepen in the upper crust during unloading. This process resolves the low initial dips obtained here with mapping which suggests transport of the upper plate on moderately to steeply dipping surfaces in the middle and upper crust.

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BACKGROUND Predicting long-term survival after admission to hospital is helpful for clinical, administrative and research purposes. The Hospital-patient One-year Mortality Risk (HOMR) model was derived and internally validated to predict the risk of death within 1 year after admission. We conducted an external validation of the model in a large multicentre study. METHODS We used administrative data for all nonpsychiatric admissions of adult patients to hospitals in the provinces of Ontario (2003-2010) and Alberta (2011-2012), and to the Brigham and Women's Hospital in Boston (2010-2012) to calculate each patient's HOMR score at admission. The HOMR score is based on a set of parameters that captures patient demographics, health burden and severity of acute illness. We determined patient status (alive or dead) 1 year after admission using population-based registries. RESULTS The 3 validation cohorts (n = 2,862,996 in Ontario, 210 595 in Alberta and 66,683 in Boston) were distinct from each other and from the derivation cohort. The overall risk of death within 1 year after admission was 8.7% (95% confidence interval [CI] 8.7% to 8.8%). The HOMR score was strongly and significantly associated with risk of death in all populations and was highly discriminative, with a C statistic ranging from 0.89 (95% CI 0.87 to 0.91) to 0.92 (95% CI 0.91 to 0.92). Observed and expected outcome risks were similar (median absolute difference in percent dying in 1 yr 0.3%, interquartile range 0.05%-2.5%). INTERPRETATION The HOMR score, calculated using routinely collected administrative data, accurately predicted the risk of death among adult patients within 1 year after admission to hospital for nonpsychiatric indications. Similar performance was seen when the score was used in geographically and temporally diverse populations. The HOMR model can be used for risk adjustment in analyses of health administrative data to predict long-term survival among hospital patients.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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"This edition consists of seven hundred and seventy-five copies."

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Vol. 10 ("Glossarial index, with notes and illustrations on every word, person and thing, in the entire works") never published?

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Mode of access: Internet.

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At head of title: Kingdom of Siam, Ministry of Lands and Agriculture, Royal Irrigation Department.

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"The poems of Moore have been printed according to the edition collected by himself [with some revision]".--Advertisement, v. 1.

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"This edition is limited to 350 sets of which 325 are for sale."

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Index to poems in v. 5.

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"Chronology of works": v.1, p. xix-xxvii.