984 resultados para self-defense


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La presente investigación tiene como objetivo analizar cómo desde 2003 las acciones militares de Corea de Norte han modificado las políticas de Seguridad y Defensa del Estado japonés, llevándolo a aumentar su poder militar mediante el fortalecimiento de sus fuerzas de auto-defensa. A su vez, se estudiará cómo la amenaza norcoreana ha creado dentro del gobierno nipón la idea de un ejército ofensivo y la utilización de la energía nuclear con fines armamentistas, sin cambiar su objetivo pacifista para la solución de controversias. Se utilizarán las teorías constructivista y de los complejos regionales de seguridad con el fin de ver cómo se fue construyendo la amenaza que hoy representa Corea del Norte a la Seguridad de Japón, y entender las dinámicas en materia de seguridad que se dan entre los dos Estados mencionados.

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El objetivo de esta monografía es examinar la transformación de la doctrina de seguridad de la OTAN en la Post-Guerra Fría y sus efectos en la intervención en la República de Macedonia. La desintegración del bloque soviético implicó la variación en la definición de las amenazas que atentan contra la supervivencia de los países miembro de la Alianza Atlántica. A partir de la década de los noventa, los conflictos de naturaleza interétnica pasaron a formar parte de los riesgos que transgreden la seguridad de los Aliados y la estabilidad del área Euro-Atlántica. Por lo anterior, la OTAN intervino en aquellos Estados en los que prevalecían las confrontaciones armadas interétnicas, como por ejemplo: en Macedonia. Allí, la Alianza Atlántica ejecutó operaciones de gestión de crisis para contrarrestar la amenaza. El fenómeno a estudiar en esta investigación será analizado a partir del Realismo Subalterno y de la Teoría de la Seguridad Colectiva.

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Este es un estudio sobre la estrategia de guerra estadounidense en Medio Oriente basada en el uso sistemático de drones durante el periodo comprendido entre 2009 y 2013. Se busca explicar de qué manera puede considerarse el uso de este tipo de armamento como una práctica basada en la proyección de poder sin mayor vulnerabilidad. Los casos de Pakistán y Yemen son abordados, ya que evidencian las características de las operaciones selectivas por las que ha abogado el Presidente Obama. El estudio se inscribe dentro del realismo ofensivo, haciendo también referencia a sus limitaciones explicativas. Empero, se afirma que las dinámicas y consecuencias de la utilización de drones son intrínsecas a la necesidad estadounidense de combatir actores no estatales mediante prácticas que garanticen su seguridad y pretensiones hegemónicas a pesar de las implicaciones políticas , legales y sociales en las que puede incurrir.

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Guns stolen from law-abiding households provide the principal source of guns for criminals. The lethality of crime instruments increases with the availability of guns, so the gun market is subject to externalities that generate excessive ownership and inadequate spending on protective measures to deter gun theft. One motive for gun ownership is self defense, and the gun market is subject to coordination failure: the more guns purchased lawfully, the more will be stolen by criminals, so the greater the incentive for lawful . consumers to purchase guns for self defense. As a result, there may be multiple equilibria in the gun market and more than one equilibrium crime rate. We show that a simple refundable deposit for guns will internalize the externalities in the gun market and may cause large downward jumps in gun ownership, the lethality of crime instruments, and the social costs of crime.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Aikido is a Japanese martial art developed in the 20th century by Morihei Ueshiba. This self defense art, as it is known, is trained around the world as a noncompetitive practice. This work aimed to investigate and circumscribe the history of this martial art presenting features of its singularity. Akido´s Cultural History was used as a theoretical approach to build the historical background. The work was divided in five chapters as respectively named and described: Japan´s historical contextualization - it seeks to show the changing processes that happened in Japan which were arising from the insertion of other cultures, and how that insertion led the country to modernize itself and turn into a great world power. The ancient art: Aiki Jujutsu Daitoryu - talks about this samurai martial art which ensured the Aikido to obtain as the source technique the aiki, and the Xintoist practice. The history of a master: Morihei Ueshiba - presents some defining facts and moments from the master Ueshiba´s history, which points both to the changes occurred in the country, and to the ones that led the master to justify and broadcast the martial art. Aikido: The Budo art - portraits the Aikido´s meaning and the way that it was built to present the Aikido as a Budo art. And to finalize, Martial asceticism - seeks to make the dialogue between the cultures, from the meaning of this chapter title words (martial asceticism), as well as to point facts from the contemporaneity which provoke reflections upon the present practice

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Over the past two decades the demand for traditional Chinese medicine (TCM) in the general population has continuously increased in Switzerland and is frequently implemented in medical teaching. Together with Qigong, Taiji is commonly regarded as a mind-body practice integrating TCM principles of health and longevity. This form of slow intentional body movements is rooted in ancient Chinese martial arts and aims to strengthen and relax the physical body and mind, enhance the natural flow of qi, and improve health, personal development, and self-defense. In the West, as the preventive and therapeutic benefits of Taiji practice are gaining empirical support, the popularity of this form of low impact mind-body practice is increasing. The present article aims to provide a brief overview of the development and current status of Taiji practice in Switzerland with an outlook on future perspectives.

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Numerous insect herbivores can take up and store plant toxins as self-defense against their own natural enemies. Plant toxin sequestration is tightly linked with tolerance strategies that keep the toxins functional. Specific transporters have been identified that likely allow the herbivore to control the spatiotemporal dynamics of toxin accumulation. Certain herbivores furthermore possess specific enzymes to boost the bioactivity of the sequestered toxins. Ecologists have studied plant toxin sequestration for decades. The recently uncovered molecular mechanisms in combination with transient, non-transgenic systems to manipulate insect gene expression will help to understand the importance of toxin sequestration for food-web dynamics in nature.

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Objective. To review professional literature regarding treatment modalities of post-traumatic stress disorder (PTSD) amongst female Operation Iraqi Freedom (OIF) and Operation Enduring Freedom (OEF) veterans, to assess the efficacy of these treatment options, and to summarize implications of the findings from this literature. Design. Systematic review of published literature. Data sources. Medline, Pubmed, Psycinfo. Review Methods. Articles selected for the literature review pertain to the treatment options of female OIF or OEF veterans who have a diagnosis of PTSD. In addition, other relevant articles, such as articles that discuss the prevalence of the problem, access to care, and similar treatment modalities for PTSD in other war settings, were selected for background information for the review. Results. The search strategy identified 1,305 potential journal articles, taken from thorough searches in Medline, Pubmed, and Psycinfo. These articles were then imported into Refworks. Following final screening, there were 18 articles included in the systematic review and 28 articles used as background information. The remaining articles were excluded following screening of abstract and/or full text of articles. Treatment modalities presented in these trials include: Exposure Therapy (average of 68% reduction in PTSD symptoms), Imagery Rehearsal Therapy (23% reduction), Body-Oriented Therapy (57% reduction), Electroconvulsive Therapy (35% reduction), Holographic Reprocessing (47% reduction), a self-defense training program (13% reduction), Cognitive Behavioral Therapy (65% reduction) and a variety of pharmacotherapies (antipsychotics at 81% reduction, sympatholytic drug at 100% reduction). Outcomes of the studies included in this systematic review were measured by using personal assessment of whether there was a reduction in symptoms of PTSD, based on the results in each study. Conclusion. Overall, all of the treatment modalities investigated in the systematic review proved to be somewhat effective in relieving the burden of symptoms of PTSD amongst female veterans of OIF/OEF. In addition to pharmacotherapy, which had the highest reduction in PTSD symptoms, both the Exposure Therapy and the Cognitive Behavioral Therapy techniques proved to have the most positive results. As all of the therapies had a positive effect on this population, to some degree, a study needs to be done in the future to compare and contrast the efficacy of each therapy intervention when applied to a standardized population.^

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This Article examines state court cases involving the right to arms, during the first century following ratification of the Amendment in 1791. This is not the first article to survey some of those cases. This Article includes additional cases, and details the procedural postures and facts, not only the holdings. The Article closely examines how the Supreme Court integrated the nineteenth century arms cases into Heller and McDonald to shape modern Second Amendment law. Part I briefly explains two English cases which greatly influenced American legal understandings. Semayne’s Case is the foundation of “castle doctrine” — the right to home security which includes the right of armed self-defense in the home. Sir John Knight’s Case fortified the tradition of the right to bear arms, providing that the person must bear arms in a non-terrifying manner. Part II examines American antebellum cases; these are the cases to which Heller looked for guidance on the meaning of the Second Amendment. Part III looks at cases from Reconstruction and the early years of Jim Crow, through 1891. As with the antebellum cases, the large majority of post-war cases are from the Southeast, which during the nineteenth century was the region most ardent for gun control. The heart of gun control country was Tennessee and Arkansas; courts there resisted some infringements of the right to arms, but eventually gave up. Heller and McDonald did not look to the Jim Crow cases as constructive precedents on the Second Amendment.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Mémoire récipiendaire de la mention "Excellent", avec les félicitations du jury.

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