1000 resultados para relação executivo-legislativo


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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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Este trabalho tem como objetivo estudar os impactos das variações institucionais nas relações Executivo-Legislativo nos estados sobre as políticas públicas neles implementadas. Para isso, analisa as instituições, com foco no Poder Legislativo, a agenda do governador, sua liderança política e as coalizões de apoio. Inicialmente é feita uma discussão sobre os instrumentos analíticos disponíveis para os estudos legislativos e sua utilização para a compreensão de processos políticos no contexto brasileiro. Em seguida, com base em estudos sobre a Câmara dos Deputados brasileira e sobre os legislativos estaduais norte-americanos, são selecionados os recortes mais aplicáveis para se captar a diversidade institucional nos estados brasileiros, especialmente no que se refere à sua capacidade legislativa e fiscalizadora. Posteriormente, são elaborados estudos de caso com os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo na implantação de programas de Reforma do Estado, o principal item da agenda no período estudado. Conclui-se que as instituições, embora importantes, são insuficientes para explicar como se dão os processos políticos para a implementação de políticas públicas nos estados brasileiros.

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Transparência consiste em conhecimento público de elementos idealizadores da política fiscal e dos resultados de determinada entidade pública. Quando de domínio público, conduzem a uma ampliação do controle social sobre a ação estatal, investigou-se se a transparência fiscal no Governo do Estado do Maranhão é orientada para o controle social da gestão dos recursos públicos. A partir de marcos teóricos e legais acerca da transparência e do controle social da gestão pública, realizou-se análise de dados coletados nos sítios do Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado) quanto à informação efetivamente disponibilizada pelo Governo do Estado do Maranhão. Na seqüência, foram realizadas entrevistas em profundidade junto a representantes de doze seguimentos da sociedade organizada para verificar se os dados disponibilizados atendem a suas necessidades informacionais. Os resultados identificam que as informações disponibilizadas pelo Governo são focadas nas imposições legais cuja omissão acarreta sanção administrativa (compliance formal à legislação) e não elucidam a efetividade das ações governamentais (portanto, não preenchem o conceito de accountability).

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2003 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que todos os anos realiza um ciclo de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais

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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2004 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais

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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2005 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais. Em atividade desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania é uma iniciativa da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Ford, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu objetivo é a identificação e disseminação das práticas inovadoras, para que um número cada vez maior de governos subnacionais encontrem soluções adequadas aos problemas de suas comunidades

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Brazil since its first republican constitution has adopted systems of laws control. The review activity was given to three state powers or functions state, Executive, Legislative and Judiciary. However, it appears that in the country along the constitutional history, has stood considerably the jurisdictional control of the most important control. Initially, back in 1891, Brazil adopted the jurisdictional control of diffuse from U.S, whose role in monitoring of standards is delivered to all organs of the judiciary, which may face a case, put on trial, ascertain whether or not the possibility of applying a law, removing its impact in case of unconstitutionality. In 1969, entered in the second legal model of judicial review, the concentrated control of constitutionality, whose inspiration comes from the positivist theory of Hans Kelsen, and was adopted by the Austrian Constitution of 1920. According to the abstract control the supervision of law is given to a Court or Constitutional Court, responsible for the analysis of the legal constitutionality independent of its application to a specific case. In Brazil the role of concentrated control was handed over exclusively to the Supreme Court, which serves as the Constitutional Court, which accumulates that function with other constitutionally provided jurisdiction. Throughout this period, from 1891 until today, Brazil has maintained a dual system of judicial control of legal constitutionality, where they coexist and harmonize the diffuse control exercised by any organ of the Judiciary, and concentrated control of competence the Supreme Court. However, one must recognize that with the advent of the Federal Constitution of 1988, the concentrated control has emerged on the national stage due to two important factors: the expansion of the legal capacity to sue and the inclusion of other ways control, besides the already known Direct Claim of Unconstitutionality. This concentrated control and projection of the Supreme Court s attempt to become a true constitutional court, led to a relative weakening of diffuse control even when performed by the Brazilian Constitutional Court. In order to become a true constitutional court, all decisions handed down by the Supreme in the exercise of constitutional jurisdiction should have the same weight and the same measure, or at least bring improvement to similar effects, once is the responsible for the final word when it comes to constitutional interpretation. Thus, the writs of certiorari and stare decisis were responsible for profound changes in the diffuse control, allowing the Supreme Court can strengthen its decisions even in the diffuse control. These two institutions have substantially changed the legal status of diffuse control, allowing an extension of the effects of decisions handed down by the Supreme Court, so that you can no longer be said that the effects of this control to restrict the disputing parties in the process

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.

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Esta dissertação descreve e analisa a Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania , no período de 2002 a 2006. A pesquisa examina as estratégias da Campanha que tem por objetivo a valorização dos direitos humanos e a dignidade do cidadão nos programas de televisão. Observa sua forma de organização, mobilização social e influência na melhoria da qualidade da programação televisiva. Discute o papel do Estado e os limites da fiscalização. Investiga, ainda, a repercussão da Campanha nas ações dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Trata-se de um Estudo de Caso de natureza qualitativa. As estratégias de comunicação e as ações da Campanha mobilizaram a sociedade civil, a mídia e o Ministério Público a favor da qualidade da programação. Patrocinadores foram convencidos a não associarem suas marcas a programas de qualidade duvidosa. Emissoras de televisão aberta foram punidas e até mesmo obrigadas a substituir programas de baixa qualidade por programas independentes selecionados pelo Coletivo Intervozes. Em cinco anos de atuação, a Campanha gerou quase 30 mil denúncias contra a baixaria na TV e provocou a mudança da Classificação Indicativa para programas de televisão com a edição da Portaria 264/07 do Ministério da Justiça, publicada no dia 12 de fevereiro de 2007. A nova Portaria estabelece regras mais rígidas para o setor, com critérios já adotados em outros países e vem provocando reações dos empresários de televisão. Finalmente, a pesquisa demonstrou a dificuldade de diálogo entre os diferentes setores da sociedade civil com os empresários de televisão e o Ministério das Comunicações. Revela, ainda, que o controle social da TV aberta é necessário para garantir a qualidade da programação na televisão e que a mobilização social, quando organizada, produz resultados em benefício do interesse público.(AU)

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Esta dissertação descreve e analisa a Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania , no período de 2002 a 2006. A pesquisa examina as estratégias da Campanha que tem por objetivo a valorização dos direitos humanos e a dignidade do cidadão nos programas de televisão. Observa sua forma de organização, mobilização social e influência na melhoria da qualidade da programação televisiva. Discute o papel do Estado e os limites da fiscalização. Investiga, ainda, a repercussão da Campanha nas ações dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Trata-se de um Estudo de Caso de natureza qualitativa. As estratégias de comunicação e as ações da Campanha mobilizaram a sociedade civil, a mídia e o Ministério Público a favor da qualidade da programação. Patrocinadores foram convencidos a não associarem suas marcas a programas de qualidade duvidosa. Emissoras de televisão aberta foram punidas e até mesmo obrigadas a substituir programas de baixa qualidade por programas independentes selecionados pelo Coletivo Intervozes. Em cinco anos de atuação, a Campanha gerou quase 30 mil denúncias contra a baixaria na TV e provocou a mudança da Classificação Indicativa para programas de televisão com a edição da Portaria 264/07 do Ministério da Justiça, publicada no dia 12 de fevereiro de 2007. A nova Portaria estabelece regras mais rígidas para o setor, com critérios já adotados em outros países e vem provocando reações dos empresários de televisão. Finalmente, a pesquisa demonstrou a dificuldade de diálogo entre os diferentes setores da sociedade civil com os empresários de televisão e o Ministério das Comunicações. Revela, ainda, que o controle social da TV aberta é necessário para garantir a qualidade da programação na televisão e que a mobilização social, quando organizada, produz resultados em benefício do interesse público.(AU)

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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.

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Esta dissertação descreve e analisa a Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania , no período de 2002 a 2006. A pesquisa examina as estratégias da Campanha que tem por objetivo a valorização dos direitos humanos e a dignidade do cidadão nos programas de televisão. Observa sua forma de organização, mobilização social e influência na melhoria da qualidade da programação televisiva. Discute o papel do Estado e os limites da fiscalização. Investiga, ainda, a repercussão da Campanha nas ações dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Trata-se de um Estudo de Caso de natureza qualitativa. As estratégias de comunicação e as ações da Campanha mobilizaram a sociedade civil, a mídia e o Ministério Público a favor da qualidade da programação. Patrocinadores foram convencidos a não associarem suas marcas a programas de qualidade duvidosa. Emissoras de televisão aberta foram punidas e até mesmo obrigadas a substituir programas de baixa qualidade por programas independentes selecionados pelo Coletivo Intervozes. Em cinco anos de atuação, a Campanha gerou quase 30 mil denúncias contra a baixaria na TV e provocou a mudança da Classificação Indicativa para programas de televisão com a edição da Portaria 264/07 do Ministério da Justiça, publicada no dia 12 de fevereiro de 2007. A nova Portaria estabelece regras mais rígidas para o setor, com critérios já adotados em outros países e vem provocando reações dos empresários de televisão. Finalmente, a pesquisa demonstrou a dificuldade de diálogo entre os diferentes setores da sociedade civil com os empresários de televisão e o Ministério das Comunicações. Revela, ainda, que o controle social da TV aberta é necessário para garantir a qualidade da programação na televisão e que a mobilização social, quando organizada, produz resultados em benefício do interesse público.(AU)

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O artigo procura analisar a relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo no sistema de governo cabo-verdiano, onde Investigadores buscam compreendê-lo, tendo em conta a sua configuração prática, teórica e constitucional. Há que realçar a proeminência do debate e dos estudos realizados no sentido de compreender como é que a academia científica procura debelar esta problemática. Duas questões são pertinentes neste debate: a primeira refere-se à configuração teórico-constitucional do sistema de governo cabo-verdiano e a outra à prática política e legislativa.