273 resultados para Transações
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In order to guarantee database consistency, a database system should synchronize operations of concurrent transactions. The database component responsible for such synchronization is the scheduler. A scheduler synchronizes operations belonging to different transactions by means of concurrency control protocols. Concurrency control protocols may present different behaviors: in general, a scheduler behavior can be classified as aggressive or conservative. This paper presents the Intelligent Transaction Scheduler (ITS), which has the ability to synchronize the execution of concurrent transactions in an adaptive manner. This scheduler adapts its behavior (aggressive or conservative), according to the characteristics of the computing environment in which it is inserted, using an expert system based on fuzzy logic. The ITS can implement different correctness criteria, such as conventional (syntactic) serializability and semantic serializability. In order to evaluate the performance of the ITS in relation to others schedulers with exclusively aggressive or conservative behavior, it was applied in a dynamic environment, such as a Mobile Database Community (MDBC). An MDBC simulator was developed and many sets of tests were run. The experimentation results, presented herein, prove the efficiency of the ITS in synchronizing transactions in a dynamic environment
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A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Ciência da Computação - IBILCE
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Pós-graduação em Ciência da Computação - IBILCE