989 resultados para Teoria de Contratos


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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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Nos Estados Unidos, o mercado de “Venture Capital” se desenvolveu como um importante intermediário nos mercados financeiros, provendo capital para empresas que em outra situação teriam dificuldades na atração de financiamento. Essas empresas são tipicamente pequenas e jovens, cercadas por altos níveis de incerteza e grandes diferenças de conhecimento entre os empreendedores e os investidores. Diante dessa realidade, o mercado de “Venture Capital” desenvolveu procedimentos contratuais que estão bastante adaptados aos ambientes caracterizados por incertezas e assimetria de informações entre principais e agentes. O ponto central nesse conflito está em como se desenhar um contrato financeiro que seja capaz de separar os direitos de controle e os direitos sobre os fluxos de caixa entre empreendedores e gestores de fundos. Nos Estados Unidos o instrumento financeiro que desempenha com sucesso essa separação entre os direitos de controle e os direitos sobre os fluxos de caixa é a Ação Preferencial Conversível. O propósito desta dissertação é entender e analisar os aspectos contratuais envolvidos nas operações de “Venture Capital” e “Private Equity” nos Estados Unidos e confrontá-los com a realidade brasileira através da análise de investimentos dessa natureza ocorridos no Brasil. Pretende-se analisar como se dá o processo de contratação financeira no Brasil e os instrumentos financeiros utilizados para separar os direitos de controle e os direitos sobre os fluxos de caixa.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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The apparent virtuosity that if could wait of the globalization and the neoliberalism has given signals of deterioration in the contractual relations, especially in contracts of mass consumption, generating innumerable offensive situations to the basic rights and the goods constitutionally protected of the contractors. In the world of today, still that it does not reveal any desire, the individual practically is compelled to contract, for force of necessities and customs completely imposed, mainly in face of the essentiality of the services or agreed to goods. Ahead of as much and unexpected changes in the civil liames and of consumption, dictated for the globalization, it comes to surface the reflection if the private law e, more specifically, the civil law, meet prepared adequately to deal with these new parameters of the economy. The present dissertation has the intention to investigate if the globalization and the consequent neoliberalism, in this beginning of third millennium, will imply to revive of the principles and the basics paradigms of the contracts that consolidated and had kept, for more than two centuries, the liberal State. One notices that the study of this phenomenon it gains importance to the measure where if it aggravates the decline of the social State (Welfare State), with the embrittlement and the loss of the autonomy of the state authority, over all in countries of delayed modernity, as it is the case of Brazil, that presents deep deficiencies to give or to promote, with a minimum of quality and efficiency, essential considered public services to the collective and that if they find consecrated in the Federal Constitution, as basic rights or as goods constitutionally protecting, the example of the health, the education, the housing, the security, the providence, the insurance, the protection the maternity, the infancy and of aged and deficient. To the end, the incidence of constant basic rights of the man in the Constitution is concluded that, in the process of interpretation of the right contractual conflicts that have as object rights or goods constitutionally proteges, in the universe of the globalized perhaps economy and of the neoliberalismo, it consists in one of the few ways - unless the only one - that still they remain to over all deal with more adequately the contractual relations, exactly that if considers the presence of clauses generalities in the scope of the legislation infraconstitutional civil and of consumption, front the private detainers of social-economic power. To be able that it matters necessarily in disequilibrium between the parts, whose realignment depends on the effect and the graduation that if it intends to confer to the basic right in game in the private relation. The Constitution, when allowing the entailing of the basic rights in the privates relations, would be assuming contours of a statute basic of all the collective, giving protection to the man against the power, if public or independently private

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Bajo los lineamientos del pensamiento liberal e individualista, propios del siglo XIX, la sujeción absoluta a lo pactado en los contratos era la forma por excelencia para satisfacer las exigencias de los cánones ideológicos de la época. El Código Civil de Vélez Sársfield no resultó ajeno a esa ideología e incorporó en sus disposiciones la máxima pacta sunt servanda en aras de garantizar la estabilidad y la fuerza de los contratos como presupuestos básicos de la seguridad jurídica y el desarrollo de las actividades económicas. Así, en materia contractual, la realización de la justicia se reducía, simplemente, al cumplimiento fiel del contrato, sin importar el grave perjuicio que debía soportar el contratante al momento de cumplir con la prestación debida en caso de que ésta se volviera excesivamente onerosa, por circunstancias extraordinarias e imprevisibles.

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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.

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A separação do controle da gestão leva a um conflito de objetivos entre acionistas e gestores, conflito este já identificado pela teoria da agência. Assim como ocorre em empresas privadas, as empresas públicas também apresentam este clássico problema. Enquanto os controladores últimos das empresas públicas (a sociedade) gostariam que estas maximizassem o bem estar social, seus gestores têm como objetivo maximizar suas próprias funções utilidade. O alinhamento de objetivos através de contratos de incentivos é uma das possíveis soluções para se resolver este problema de agência. As empresas públicas possuem nas promoções e cargos comissionados (modelo de Prendergast) uma possível solução para este dilema. Ocorre que nas empresas públicas o contrato de promoções é distorcido pela influência política, fato que diminui o poder de alinhamento de interesses que haveria em outras situações. Esta dissertação tem, portanto, como objetivo analisar, através de um modelo principal-agente, o atual modelo de promoções ofertado pelo governo (principal). Na primeira parte é apresentado um breve arcabouço teórico e, na segunda, analisamos os principais contratos de incentivo existentes. No terceiro capítulo, através de um modelo principal-agente, mostramos como a influência política distorce os incentivos que haveria neste tipo de contratos em outras situações. Na parte final deste trabalho indicamos possíveis caminhos para reduzir o problema de agência existente.

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Nada mais atrativo no mundo empresarial do que fazer dinheiro. Mas nada mais custoso nesse universo do que desconhecer a importância econômica dos derivativos. Os instrumentos financeiros desse mercado possibilitam aos responsáveis pela administração dos riscos comercial e monetário de instituições financeiras e as empresas de produção de bens reais transferirem as incertezas de resultados futuros àqueles que desejam especular com essa possibilidade. O mercado de derivativos consiste na negociação de contratos baseados no resultado de ativos reais ou financeiros, bem como nas taxas de juro, câmbio e índices. Como as relações negociais dos derivativos estão baseadas em contratos, as partes - comprador e vendedor - têm compromissos entre si. O fator que os motiva a realizar uma negociação de derivativos é a divergência de expectativas quanto ao comportamento do preço do ativo objeto num determinado tempo. Esse é o elemento de risco, o qual pode ser transferido para o mercado de derivativos. Um hedging de compra ou de venda tem o objetivo de garantir um determinado preço futuro do ativo objeto. O mercado de derivativos têm vários tipos de contratos: futuros, a termo, de opções e de swaps. A ênfase maior de trabalho deste projeto foi focalizar às modalidades operacionais dos principais instrumentos de futuros, bem como a sua estrutura organizacional no mercado brasileiro. Procuramos tratar esse assunto de forma simples e didática, tornando-o acessível àqueles pouco familiarizados com os conceitos e as modalidades operacionais existentes no mercado futuro.

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o objetivo é analisar a privatização. Em primeiro lugar, discute-se teoria e prática da privatização. A seguir, procura-se verificar até que ponto a privatização representa uma alternativa de ajuste fiscal e como a privatízação pode ter seus impactos fiscais incrementados. A escolha do terna justifica-se por três razões. Em primeiro lugar, a privatização é peça chave da política macroeconômica de saneamento financeiro do Estado, desde a criação do Programa Nacional de Desestatização (pND) em 1990. Em segundo lugar, o debate tem se concentrado na tese de que a dificuldade frnanceira do setor público é o principal obstáculo à estabilização econômica do Brasil. Então, se a privatização facilitar a resolução das dificuldades orçamentárias públicas, ela contribuirá para a estabilização econômica. Em terceiro lugar, a privatização pode acarretar vários beneficios sociais e econômicos, tais corno redução de preços, aumento na eficiência, geração de receitas e melhora na tecnologia. A metodologia empregada foi a do levantamento bibliográfico. A dissertação divide-se em nove capítulos. O capítulo 1 trata das forças propulsoras da privatização e dos motivos do crescimento do governo. O capítulo 2 classifica os bens para determinar se a prestação coletiva é necessária ou não para o fornecimento. O capítulo 3 mostra os dez tipos de contratos para se fornecer um serviço. O capítulo 4 discute quando é melhor um serviço ser fornecido por funcionários públicos e quando é melhor ser fornecido por empresas. O capítulo 5 compara os contratos descritos no capítulo 3. O capítulo 6 examina os contratos na prática. O capítulo 7 discute como privatizar. O capítulo 8 trata do impacto fiscal e o capítulo 9 se ocupa da conclusão. A conclusão é que o impacto fiscal intertemporal será positivo se houver melhora no desempenho da empresa. Esta é a única justificativa para a privatização. O aumento na arrecadação tributária só ocorre se a competição for efetiva. Se não, não há evidência empírica em favor da propriedade privada.

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Trata de conceitos fundamentais da teoria de negociações, da relação entre negociações e gerenciamento, do gerente de contratos de bens de capital como negociador e apresenta duas experiências pessoais

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Este trabalho mostra que a solução ótima do contrato de remuneração do empregado não é de salário fixo quando sua utilidade reserva é uma função de um fator que pode variar. A remuneração ótima do empregado incluirá um bônus que será também uma função do mesmo fator que modifica sua utilidade reserva, mesmo que tal fator não dependa do seu esforço e que o agente seja avesso ao risco. Esse resultado contrasta com a teoria clássica segundo a qual só se deveria alocar risco ao funcionário quando tal contrato fosse necessário para prover os incentivos para um esforço maior do agente. Outra conclusão desse trabalho é que existe um limite para o tamanho do risco que o funcionário assume no contrato ótimo, ou seja, o valor do bônus é uma função crescente da diferença dos valores da utilidade reserva nos diferentes cenários possíveis até certo ponto apenas e a partir de determinado valor para essa diferença, a magnitude do bônus se mantém estável.

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Há, nos tribunais do país, milhares de demandas judiciais ajuizadas em face de concessionárias de telefonia, postulando resíduo acionário decorrente de contratos de participação financeira celebrados a partir de 1976, com o intuito de expandir a malha telefônica. O que se discute, hoje, nas demandas que envolvem os contratos de participação financeira é, principalmente, a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado e a quem cabe o ônus de provar. Isso porque tais demandas começaram a ser ajuizadas sem lastro probatório, cabendo aos magistrados decidirem se o ônus da prova deve estar sempre atrelado aos autores, pela regra estática do artigo 333, I do Código de Processo Civil, ou se pode ser flexibilizada pelos institutos da inversão do ônus da prova e da Teoria da Carga Dinâmica. Outro ponto bastante enfrentado nessas ações é se apenas a indicação dos números dos contratos de participação financeira celebrados e a suposta data de sua celebração seriam suficientes para comprovarem o indício da relação jurídica dos promitentes-assinantes, autores das demandas, com a ré, empresa de telefonia, o que já justificaria a inversão do ônus da prova para a ré. Faz-se necessário, portanto, sobrepesar as espécies de prova, atreladas aos institutos de flexibilização do ônus de provar, para que se atinja o objetivo de toda instrução probatória: o livre convencimento do juiz, para a melhor aplicação do direito e uma justa resolução de conflitos.

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O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.

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O desempenho econômico na produção de carne suína no Brasil ocorreu a partir de transformações na estrutura industrial de abate e processamento, na logística e na suinocultura. Nesta última, ocorreu o aumento da escala, da especialização e da concentração geográfica na produção, tendências concomitantes à crescente participação dos contratos entre suinocultores e agroindústrias. Por outro lado, não se verifica nesse mesmo período uma mudança na estratégia predominante de manejo dos dejetos suínos, através da sua reutilização como fertilizante do solo. Com isso, o potencial poluidor da suinocultura tende a se efetivar em poluição da água, do ar e do solo. O objetivo principal desta pesquisa é de determinar as relações entre a coordenação da cadeia produtiva através de contratos e o potencial poluidor na suinocultura de Santa Catarina. Utiliza-se uma técnica de investigação quantitativa com dados de um levantamento e outra qualitativa de descrição da estrutura de incentivos e controles dos contratos. Os resultados apontam para a existência de grupos de suinocultores em função das suas características econômicas, organizacionais e de potencial poluidor, o qual tende a ser maior em função da escala e da especialização. Além disso, verifica-se que os contratos estão relacionados ao aumento da escala e da especialização, entretanto, não se identifica uma relação de causalidade, mas sim de ocorrência simultânea. Por fim, constata-se a omissão desse poderoso instrumento de coordenação na questão ambiental. Espera-se com este trabalho contribuir para o melhor conhecimento da coordenação da cadeia produtiva da carne suína, o que pode viabilizar a utilização dos contratos como instrumento eficaz para o correto manejo dos dejetos e, conseqüentemente, a redução do potencial poluidor da atividade.