999 resultados para Sistema de solução de controvérsias
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Quando a matriz de um sistema linear se encontra na forma escalonada reduzida por linhas é fácil escrever sua solução nesse sistema. Assim, esta videoaula explica como obter a solução geral apresentando as metodologias que serão usadas dependendo de cada caso e as maneiras distintas de achar uma solução geral de um sistema.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Verifica-se com a globalização nos dias atuais, que as nações acabam-se desvinculando de suas próprias normais internas, de modo que são eliminadas as barreiras legais que as atrapalham em suas relações econômicas, e com isso acabam gerando uma desregulamentação de todo o mercado, o qual acaba precisando de um sistema de soluções de conflitos, tanto para regular como para pacificar os litígios existentes, não somente em áreas comerciais, mas também nas relações entre os Estados.No contexto mundial, para solucionar os litígios, há um meio de solução de controvérsias que não se utiliza do aparelho da Justiça Estatal, e as partes podem eleger um terceiro de sua confiança(árbitro ou tribunal arbitral)que decidirá a questão de forma pacífica, este meio é denominado de Arbitragem Internacional, o qual possui grande aplicabilidade mundialmente, em que contratos internacionais não se realizam sem constar uma cláusula arbitral, mas nacionalmente está em processo de iniciação.Este trabalho pretende demostrar, as inúmeras vantagens que o instituto apresenta, e que é o meio extrajudicial mais utilizado para se resolver os conflitos de maneira pacífica, pois contribui cada vez mais, para a liberdade, a igualdade e a justiça em todas as relações.
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São apresentados resultados obtidos a partir de difração de raios-X (DRX), difração de nêutrons (DN), susceptibilidade magnética (X(T)), magnetização (M(H)), espectroscopia Mõssbauer (EM) e calor específico (Cp) de amostras do sistema FexCo1-x Ta206. Difratogramas de DRX e de DN e as curvas M(H) indicam que as amostras estão bem cristalizadas e homogêneas, e que o sistema é uma solução sólida para toda faixa de substituição Fe -> Co. Os ajustes de DN revelam fases magnéticas com dois vetores de propagação (::I::~~ ~) para o CoTa206 e (~ O ~) e (O ~ ~) para o FeTa206' A segunda configuração permanece a mesma para as amostras ricas em Fe (0,46 :S x < 1,00), enquanto que as amostras ricas em Co (0,09 :S x < 0,46) apresentam configuração magnética indexada pelos vetores de propagação (::I::~~ O). O diagrama de fase temperatura vs. x exibe um ponto bicrítico em torno de T = 4,9 K e x = 0,46. A temperatura de Néel máxima das região rica em Fe é 9,5 K, e 7,1 K para a região rica em Co. No ponto bicrítico, o sistema mostra coexistência de ambas estruturas magnéticas. Esse comportamento bicrítico é interpretado como sendo induzido pelas competições entre as diferentes fases magnéticas e pela variação das propriedades cristalográficas.
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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
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O artigo apresenta a experiência desenvolvida pelo núcleo de estudos de meios de solução de conflitos (nemesc) no âmbito da faculdade de direito da Universidade de São Paulo. As atividades desenvolvidas, que completaram cinco anos em 2009, tiveram início informalmente através de grupo de estudo com alunos da graduação e pós-graduação e hoje se firmaram como disciplinas de extensão da faculdade de direito. Este artigo considera as atividades e práticas desenvolvidas pelo grupo, as escolhas metodológicas e o envolvimento dos alunos durante estes cinco anos de experiência do nemesc, para demonstrar os resultados auferidos. O objetivo é contribuir para o debate sobre o tema e uma troca de experiências sobre meios de solução de conflitos no âmbito da faculdade de direito.
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O presente trabalho monográfico é baseado fundamentalmente na comparação da legislação estrangeira e nos potenciais conflitos trazido pela doutrina brasileira na instituição de outros mecanismos de solução de controvérsias administrativos, já em operação no Brasil. Objetivando verificar a possibilidade de aplicação do Acordo Antecipado de Preços no direito brasileiro. Para tanto é verificado se o APA é uma forma eficiente de solução das inseguranças trazidas pela aplicabilidade das regras de preços de transferência em virtude da natureza específica das transações operacionalizadas entre pessoas vinculadas.
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The economic regional integration is a phenomenon observed in numerous occasions inside the global economic reality. Watchful to that phenomenon, the 1988 s Brazilian constitutional order establish in its 4th article, single paragraph, the commitment to seek for the Latin- American integration, as a Fundamental Principle to the Brazilian Federative Republic. Regarding the mentioned constitutional disposition s realization, the Brazilian State celebrated, specially, the 1980 s Montevideo Treaty, creating the Latin-American Integration Association, and the 1991 s Asuncion Treaty, performing the duty to establish a common market, in sub regional level, with Argentina, Paraguay and Uruguay, called Mercado Comum do Sul. However, due to an addiction to a wrong comprehension of State s Sovereignty Principle, the Constitution imposes to the international rules an incorporation process, without providing any privilege to those ones regarding the integration constitutional disposition s realization, whether original or derived. The Brazilian s Supreme Court, as matter of fact, affirmed that it is not possible, facing the actual constitutional order, to grant any character of preference. Also in the controversies solution mechanism, responsible for the law s execution in case of its noncompliance, where found malfunctions, most notably the system s open character and its excessive procedural flexibility, in addiction to restricting the access of individuals. It follows from these findings, then, the lack of legal certainty provided by the Mercosul s legal system, considering its effects both international and within the Brazilian state. Among the possible solutions to reduce or eliminate the problem are using the practice of the so-called executive agreements in the Mercosul s original rules incorporation to the Brazilian state, the creation of a Mercosul s court of law and/or a constitutional reform
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Engenharia Mecânica - FEB
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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
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Este artigo analisa a atuação dos países em desenvolvimento (PEDs) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como o impacto dessa atuação na dinâmica da organização. A análise é articulada a partir de dois aspectos: as coalizões envolvendo PEDs e a participação desses países no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Os autores concluem que o recurso a mecanismos institucionais constitui a principal estratégia dos PEDs para aumentar sua capacidade relativamente aos países desenvolvidos (PDs). Nesse sentido, os PEDs têm atuado dentro da estrutura de comércio existente, buscando adaptá-la a seus interesses. Esses países lograram criar e manter coalizões na OMC, apesar de sua diversidade econômica e política. Quanto à sua participação no OSC, ainda que o número de painéis abertos por PEDs tenha aumentado, essas disputas ainda concentram-se em um número pequeno de PEDs - principalmente Brasil e Índia.
Resumo:
A rápida evolução dos dispositivos móveis e das tecnologias de comunicação sem fios transformou o telemóvel num poderoso dispositivo de computação móvel. A necessidade de estar sempre contactável, comum à civilização moderna, tem aumentado a dependência deste dispositivo, sendo transportado pela maioria das pessoas num ambiente urbano e assumindo um papel talvez mais importante que a própria carteira. A ubiquidade e capacidade de computação dos telemóveis aumentam o interesse no desenvolvimento de serviços móveis, além de tradicionais serviços de voz. Um telemóvel pode em breve tornar-se um elemento activo nas nossas tarefas diárias, servindo como um instrumento de pagamento e controlo de acessos, proporcionando assim novas interfaces para serviços existentes. A unificação de vários serviços num único dispositivo é um desafio que pode simplificar a nossa rotina diária e aumentar o conforto, no limite deixaremos de necessitar de dinheiro físico, cartões de crédito ou débito, chaves de residência e de veículos automóveis, ou inclusive documentos de identificação como bilhetes de identidade ou passaportes. O interesse demonstrado pelos intervenientes, desde os fabricantes de telemóveis e operadores de rede móvel até às instituições financeiras, levaram ao aparecimento de múltiplas soluções de serviços móveis. Porém estas soluções respondem geralmente a problemas específicos, apenas contemplando um fornecedor de serviços ou uma determinada operação de pagamento, como seja a compra de bilhetes ou pagamento de estacionamento. Estas soluções emergentes consistem também tipicamente em especificações fechadas e protocolos proprietários. A definição de uma arquitectura genérica, aberta interoperável e extensível é necessária para que os serviços móveis possam ser adoptados de uma forma generalizada por diferentes fornecedores de serviços e para diversos tipos de pagamento. A maior parte das soluções actuais de pagamento móvel depende de comunicações através da rede móvel, algumas utilizam o telemóvel apenas como uma interface de acesso à internet enquanto outras possibilitam o envio de um SMS (Short Message Service) para autorizar uma transacção, o que implica custos de comunicação em todas as operações de pagamento. Este custo de operação torna essas soluções inadequadas para a realização de micropagamentos e podem por isso ter uma aceitação limitada por parte dos clientes. As soluções existentes focam-se maioritariamente em pagamentos à distância, não tirando partido das características do pagamento presencial e não oferecendo por isso uma verdadeira alternativa ao modelo actual de pagamento com cartões de crédito/débito. As capacidades computacionais dos telemóveis e suporte de diversos protocolos de comunicação sem fio local não têm sido aproveitadas, vendo o telemóvel apenas como um terminal GSM (Global System for Mobile Communications) e não oferecendo serviços adicionais como seja a avaliação dinâmica de risco ou controlo de despesas. Esta dissertação propõe e valida, através de um demonstrador, uma aquitectua aberta para o pagamento e controlo de acesso baseado em dispositivos móveis, intitulada WPAC (Wireless Payment and Access Control). Para chegar à solução apresentada foram estudadas outras soluções de pagamento, desde o aparecimento dos cartões de débito até a era de pagamentos electrónicos móveis, passando pelas soluções de pagamento através da internet. As capacidades dos dispositivos móveis, designadamente os telemóveis, e tecnologias de comunicação sem fios foram também analisadas a fim de determinar o estado tecnológico actual. A arquitectura WPAC utiliza padrões de desenho utilizados pela indústria em soluções de sucesso, a utilização de padrões testados e a reutilização de soluções com provas dadas permite aumentar a confiança nesta solução, um destes exemplos é a utilização de uma infra-estrutura de chave pública para o estabelecimento de um canal de comunicação seguro. Esta especificação é uma arquitectura orientada aos serviços que utiliza os Web Services para a definição do contracto do serviço de pagamento. A viabilidade da solução na orquestração de um conjunto de tecnologias e a prova de conceito de novas abordagens é alcançada com a construção de um protótipo e a realização de testes. A arquitectura WPAC possibilita a realização de pagamentos móveis presenciais, isto é, junto do fornecedor de bens ou serviços, seguindo o modelo de pagamento com cartões de crédito/débito no que diz respeito aos intervenientes e relações entre eles. Esta especificação inclui como aspecto inovador a avaliação dinâmica de risco, que utiliza o valor do pagamento, a existência de pagamentos frequentes num período curto de tempo, e a data, hora e local do pagamento como factores de risco; solicitando ao cliente o conjunto de credenciais adequado ao risco avaliado, desde códigos pessoais a dados biométricos. É também apresentada uma alternativa ao processo normal de pagamento, que apesar de menos cómoda permite efectuar pagamentos quando não é possível estabelecer um canal de comunicação sem fios, aumentando assim a tolerância a falhas. Esta solução não implica custos de operação para o cliente na comunicação com o ponto de venda do comerciante, que é realizada através de tecnologias de comunicação local sem fios, pode ser necessária a comunicação através da rede móvel com o emissor do agente de pagamento para a actualização do agente de software ou de dados de segurança, mas essas transmissões são ocasionais. O modelo de segurança recorre a certificados para autenticação dos intervenientes e a uma infra-estrutura de chave pública para cifra e assinatura de mensagens. Os dados de segurança incluídos no agente de software móvel, para desabilitar a cópia ou corrupção da aplicação mas também para a comparação com as credenciais inseridas pelo cliente, devem igualmente ser encriptados e assinados de forma a garantir a sua confidencialidade e integridade. A arquitectura de pagamento utiliza o standard de Web Services, que é amplamente conhecido, aberto e interoperável, para definição do serviço de pagamento. Existem extensões à especificação de Web Services relativas à segurança que permitem trocar itens de segurança e definem o modo de cifra e assinatura de mensagens, possibilitando assim a sua utilização em aplicações que necessitem de segurança como é o caso de serviços de pagamento e controlo de acesso. O contracto de um Web Service define o modo de invocação dos serviços, transmissão de informação e representação de dados, sendo normalmente utilizado o protocolo SOAP que na prática não é mais que um protocolo de troca de mansagens XML (eXtensible Markup Language). O envio e recepção de mensagens XML; ou seja, a transmissão de simples sequências de caracteres, é suportado pela maioria dos protocolos de comunicação, sendo portanto uma solução abrangente que permite a adopção de diversas tecnologias de comunicação sem fios. O protótipo inclui um agente de software móvel, implementado sobre a forma de uma MIDlet, aplicação Java para dispositivos móveis, que implementa o protocolo de pagamento comunicando sobre uma ligação Bluetooth com o ponto de venda do comerciante, simulado por uma aplicação desenvolvida sobre a plataforma .NET e que por isso faz prova da heterogeneidade da solução. A comunicação entre o comerciante e o seu banco para autorização do pagamento e transferência monetária utiliza o protocolo existente para a autorização de pagamentos, com base em cartões de crédito/débito. A definição desta especificação aberta e genérica em conjunto com o forte interesse demonstrado pelos intervenientes, proporciona uma boa perspectiva em termos de adopção da solução, o que pode impulsionar a implementação de serviços móveis e dessa forma simplificar as rotinas diárias das pessoas. Soluções móveis de pagamento reduzem a necessidade de transportar vários cartões de crédito/débito na nossa carteira. A avaliação dinâmica de risco permite aumentar a segurança dos pagamentos, com a solicitação de mais credenciais ao cliente para pagamentos com um maior risco associado, sendo um ponto importante quer para os clientes quer para as instituições financeiras pois diminui o risco de fraude e aumenta a confiança no sistema. Esta solução de pagamento electrónico pode também facilitar a consulta de pagamentos efectuados e saldos, mantendo um histórico dos movimentos, o que não é possível nos cartões de crédito/débito sem uma visita a uma ATM (Automated Teller Machine) ou utilização de homebanking.