979 resultados para Resolução de disputas (Direito)


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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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A classificação indicativa da programação televisiva gerou recentemente um grande debate no Brasil. Através de uma pesquisa em jornais de janeiro de 2007 a abril de 2008, esta dissertação pretende apresentar e entender as diversas posições, o embate ideológico em torno de ideias como liberdade e democracia, e quais os interesses por trás desta disputa. Enquanto representantes de movimentos sociais e organizações não governamentais em defesa dos direitos da criança e do direito à comunicação se empenhavam na regulamentação, o empresariado da comunicação apresentação forte resistência.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.

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This dissertation analyzes how the current Constitution and the Brazilian law establish consumer protection, arbitration and access to justice. Following we try to demonstrate why arbitration is a method rarely used in the resolution of consumer disputes in Brazil. It also examines the doctrinal and jurisprudential aspects of the conflict between the Brazilian Arbitration Law (Law nº. 9.307/96), which allows the arbitration clause in contracts of adhesion, and the Consumer Protection Code (Law nº 8.078/90) that in article 51, VII, considers as abusive the arbitration clause. Furthermore, analyzes new proposed bills under scrutiny by the National Congress on the issue and identifies the causes, in the Brazilian legal system, hampering the use of arbitration in consumer relations. Concludes that there are no principle obstacles preventing consumer litigations to be settled by arbitration. High costs, mistrust, oppression, misinformation of consumers and non-participation of the State, being a totally private institute, are factors that generate distrust, suspicion, and have prevented the development of arbitration in consumer relations in Brazil.

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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo que analisa e identifica forças e fraquezas na atuação convergente em rede por órgãos estatais na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e no Núcleo de assessoria técnica da Secretaria de Estado de Saúde, perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na resolução de conflitos que envolvem demandas sanitárias. Foi realizado um estudo de caso conjugado com pesquisa de campo, bibliográfica e documental, na busca de descrever a intervenção da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e do Núcleo de Assessoria Técnica da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no contexto da vida real em que atuam, ou seja, a judicialização de políticas públicas de saúde na cidade do Rio de Janeiro. Os resultados mostram que a atuação em rede de órgãos governamentais gera ganhos sociais para os cidadãos do Rio de Janeiro.

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Esta dissertação é um estudo sobre as representações e práticas sociais relativas à construção da conjugalidade homoafetiva e o direito de reconhecimento. Nesse contexto, são analisados os embates ideológicos decorrentes das tentativas de redefinição das representações e práticas sociais relativas à família e a conjugalidade, em sua feição heterocêntrica, a partir das disputas em torno do reconhecimento social e jurídico das uniões homoafetivas, desencadeadas no contexto da sociedade brasileira, a partir da apresentação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n° 1.151/95, da Deputada Marta Suplicy, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo

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In Brazil, the 1946 Constitution enshrined the right to health, having it defined as the possession of the best state of health that the individual can achieve. Already the Federal Constitution of 1988 lifted that right to the status of fundamental social right, which transcends the effectiveness and cure of the disease is based on the joint liability of public entities for the provision of a quality service, efficient and prioritize human dignity and comprehensive evaluation of patients. According to the World Health Organization, the definition of health, first characterized as the mere absence of disease, has become recognized as the need to search for preventive mechanisms to ensure the welfare and dignity of the population. Garantista this context, the growing seem lawsuits that deal with the implementation of public policies, especially in the area of the right to health, the omission of which the Government can result in the risk of death. Hence the concern of law professionals about whether or not the intervention of the judiciary in cases that deal with providing material benefits of health care. It claims to break the principle of separation of powers, disobedience to the principle of equality and the impossibility of judicial intervention in the formulation of public policy to try and exclude the liability of public entities. In contrast, the judiciary has repeatedly guardianships granted injunctions or merit determining the supply of materials indicated by the medical benefits that accompany the treatment of patients who resort to a remedy. In this context, mediation, object of study and resolution presented in this work, is presented as an instrument conciliator between the reserve clause and the right to financially possible existential minimum, as it seeks to serve all through rationalization of health services , avoidance of negativistic influence of the pharmaceutical industry, with prioritizing the welfare of the individual and the quality of relationships. This is alternative way to judicialization that in addition to encouraging and developing active citizen participation in public policy formulation also allows the manager to public knowledge of community needs. It is in this sense that affirms and defends the right to health is no longer the mere provision of medical care and prescription drugs, but a dialogue conscious existential minimum to guarantee a dignified life