879 resultados para Regulatory Administrative Law
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"List of authorities". v. 2, p. 303-307.
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Bibliography: p. 109-110.
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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
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The Lisbon Agenda places Europe in a uniquely difficult position globally, most particularly as an example of a social and regulatory experiment which many consider to be doomed to failure. The drive towards economic competitiveness has led to a focus on regulation and its effect on entrepreneurship, productivity and business growth but assessing this relationship is complex for a number of reasons. First, not all regulatory effects can be predicted precisely in relation to behavioural outcomes. Path-dependency scholars have also demonstrated that the regulation will have varying effects depending on context. Second, theoretically it is clear that many non-regulatory factors may contribute to economic and competitive success. Third, there is evidence of internal conflict within the Commission as to the relative importance of the Lisbon goals. Finally, the experience of distinct Member States presents challenges both for assessment and prescriptive remedies. The Commission has estimated that the cost of regulatory compliance obligations on businesses in the EU is between 4% and 6% of gross domestic product and that 15% of this figure is avoidable 'red tape' (the term used specifically to signify unnecessary compliance burdens). This article proposes to assess the likely outcomes of de-regulation as we rapidly approach 2010, the year for attainment of the Lisbon goals.
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Since 1986, the Canadian Public Administration is required to analyze the socio-economic impact of new regulatory requirements or regulatory changes. To report on its analysis, a Regulatory Impact Analysis Statement (RIAS) is produced and published in the Canada Gazette with the proposed regulation to which it pertains for notice to, and comments by, interested parties. After the allocated time for comments has elapsed, the regulation is adopted with a final version of the RIAS. Both documents are again published in the Canada Gazette. As a result, the RIAS acquires the status of an official public document of the Government of Canada and its content can be argued in courts as an extrinsic aid to the interpretation of a regulation. In this paper, an analysis of empirical findings on the uses of this interpretative tool by the Federal Court of Canada is made. A sample of decisions classified as unorthodox show that judges are making determinations on the basis of two distinct sets of arguments built from the information found in a RIAS and which the author calls “technocratic” and “democratic”. The author argues that these uses raise the general question of “What makes law possible in our contemporary legal systems”? for they underline enduring legal problems pertaining to the knowledge and the acceptance of the law by the governed. She concludes that this new interpretive trend of making technocratic and democratic uses of a RIAS in case law should be monitored closely as it may signal a greater change than foreseen, and perhaps an unwanted one, regarding the relationship between the government and the judiciary.
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"To ensure economy and efficiency of federal government opertions by establishing a moratorium on regulatory rulemaking actions, and for other purposes"
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Hearings held Mar. 20, 1979- , on S. 93, S. 262, S. 445, S. 755 and other regulatory reform legislation.
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"September, 1985"--P. 3.
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Mandatory data breach notification laws are a novel statutory solution in relation to organizational protections of personal information. They require organizations which have suffered a breach of security involving personal information to notif'y those persons whose information may have been affected. These laws originated in the state based legislatures of the United States during the last decade and have subsequently garnered worldwide legislative interest. Despite their perceived utility, mandatory data breach notification laws have several conceptual and practical concems that limit the scope of their applicability, particularly in relation to existing information privacy law regimes. We outline these concerns, and in doing so, we contend that while mandatory data breach notification laws have many useful facets, their utility as an 'add-on' to enhance the failings of current information privacy law frameworks should not necessarily be taken for granted.
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This chapter questions whether Japanese administrative law reform agenda aimed at promoting greater transparency in decision-making will necessarily lead to better policy outcomes for Japanese women. The chapter evaluates recent legislative reforms and policymaking initiatives in the area of sexual harassment and argues that these developments do not improve the situation for Japanese women. The reason is that the new rules effectively charge corporations with the responsibility to self-regulate, thereby transforming sexual harassment from a public issue of human rights to a domestic issue of corporate governance.
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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.
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The study examines the relationship between law, technology and water conflicts from colonial days to the present in traditional (water) tank systems in the south Indian state of Tamil Nadu. Tanks are man-made water systems developed for irrigation and many other purposes in semi-arid areas. The thesis adopts a historical approach to study the development of law, particularly property rights, and takes an empirical approach to investigate the tank conflicts. Archival documents on irrigation development, Case laws, Focus Group Discussions, Open ended Interviews and Field visits to selected tank chains are used as source material for the discussion. Case studies of conflicts are described and analyzed at three levels - Vaigai river basin for a macro level, Kothai Anicut system in Cauvery basin for a meso level, and twenty other interconnected tanks for a micro-level. The thesis deviates from the conventional understanding that tanks as traditional systems as simple and local technologies but considers them to be complex. It argues that the use of commonly held systems such as tanks within the colonial and post colonial laws as state ownership has been the source of many conflicts. In particular, it finds most tank conflicts are a product of progressive and absolute state control over water and the systems established using colonial land revenue administrative law. The law continues to treat tanks as pieces of landed property held by state and the individuals rather than as technology systems that presupposed the regime of property rights introduced after the colonial times. The modern interventions in water including the reservoir building, and altering the hydraulics of rivers and streams aggravate tank conflicts and lead to their further detriment. The study brings the focus to ground realities, and offers new perspectives on understanding tank systems in dynamic ways.