862 resultados para Princípio da igualdade


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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.

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Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada.

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The Brazilian Constitution aims to regularize the broadest possible the fundamental grounded in the value and supreme principle of human dignity, supporting a Democratic State of Law, to essentially give basic rights to all for a dignified existence. As the result of a historical development, fundamental rights incorporated by legal order represents a real reaction against acts that ignored the dignity of each person in one of these scenarios, especially inserted into the labor relationship, the principle of protection comes to balance and compose such relationship between employers and workers, raising this principle as axiological essence of this subject, based especially on the protection and guarantee of fundamental rights of the worker. For this study, was developed a literature research using books, legislation, legal websites and articles related to the subject, in order to analyze the principle of protection insert in the legal order, properly authoritative on the principle of equality, the social value of the work of human dignity to confer protection to the most vulnerable and admittedly weak of the labor relationship in order to serve the specific regulations legal practical tools and effective protection, against the employer hierarchical power and steering that can not change into abuses and attacks on the fundamental rights of the worker. In conclusion, is not enough, recognizing the vulnerability of the worker, it is necessary to carry out protective legal instruments in line with the the human dignity, consectário logical fundamental rights of workers, to be held in a proportional manner and sometimes flexible, depending on the case. Protection has a beginning and end to ensure that the human dignity that must presuppose a working relationship achieved by orderly and normative power of constitutional norms, with the aim of designing that labor is not an end in itself, but a means to the achievement of the economic advancement by promoting social development and providing necessary support for the increasingly marked impairment of fundamental rights of the worker

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Um dos debates mais intensos e desafiantes que tiveram lugar durante a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher foi o referente ao conceito de igualdade. O movimento feminista e de mulheres, por meio de sua mobilização política, possibilitou que na agenda internacional se conjugasse o direito à igualdade com o direito à diferença e obteve uma vitória conceitual frente aos que, de diversas posições, rejeitavam o princípio de igualdade assimilando-o com a negação da liberdade, como uma expressão de negação da identidade feminina ou simplesmente como incompatível com as necessidades das mulheres, a quem então se reconhecia como diferentes, mas não equivalentes em dignidade e direitos. A Plataforma de Ação pôs nas mãos das mulheres uma agenda que, impulsionada pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, serviu para impulsionar transformações constitucionais, legislativas.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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This article aims to contextualize the educational affirmative action policies for ethnic racial groups in Brazilian legal system, present the main philosophical fundamentals that support these educational policies and discuss the validity of those fundamentals. In the legal context, the principle of substantive equality and the fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil, positivised in the Constitution of 1988, as well as the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination, allow the implementation of these policies. The philosophical fundamentals presented in this article are the thesis of compensatory justice and the thesis of distributive justice. The thesis of distributive justice has been refuted by logical legal arguments and by analysis of the right to higher education positivised in the Constitution. The thesis of compensatory justice has been considered a valid argument to support affirmative action policies, due to historical facts and sociological factors existing in the Brazilian context. It is concluded that the affirmative action policies for ethnic racial groups should be part of the Brazilian social policies, but these affirmative action policies should not invade the context of higher education, since the intended purposes are unrelated to this.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Inclui notas bibliográficas