1000 resultados para Portugal Português
Resumo:
O artigo discute a trajetória de Manuel Luís da Veiga que, como comerciante em Portugal (seu território natal), investiu na instalação de uma fábrica em Pernambuco após a chegada da família real no Rio de Janeiro, tendo em vista as transformações que à época se processavam no Império português. O foco da análise centra-se no campo das sociabilidades políticas, com destaque para a atuação de Veiga na corte carioca e sua produção literária sobre economia política, entendendo-as como duas dimensões indissociáveis de sua prática social. Defende-se aqui que sua trajetória ilumina um mundo em profunda mudança nos seus paradigmas, impossível de ser sintetizado pelo estabelecimento de um padrão preciso de distinção entre o que era antigo e o que era novidade no início dos oitocentos.
Resumo:
No presente artigo faz-se uma revisão da literatura teórica e empírica dos efeitos não-keynesianos da política orçamental e o estudo do caso português no período1980- 2005. Discutem-se as perspectivas keynesiana, ricardiana e neoclássica dos efeitos dos défices na actividade económica, descrevem-se os efeitos não-keynesianos da política orçamental numa perspectiva teórica e empírica; igualmente identificam-se os episódios de consolidação orçamental na economia portuguesa e avalia-se o sucesso destas consolidações; e, por último, apresentam-se as conclusões.
Resumo:
A cidade de Guimarães, no noroeste português, é um espaço imbuído de um forte significado simbólico e cultural. A acreditação pela U.N.E.S.C.O. do seu centro histórico como Património Cultural da Humanidade, em Dezembro de 2001, contribuiu significativamente para aumentar o seu potencial em termos turísticos. Na realidade, desde aquela data, tem-se assistido a um aumento sustentado do número de visitantes. O presente capítulo debruça-se sobre a análise de alguns resultados de um inquérito por questionário aplicado aos residentes do município de Guimarães com o objetivo de avaliar a sua perceção dos benefícios que a atividade turística pode trazer. O inquérito foi implementado entre Janeiro e Março de 2010. Os resultados mostram que aqueles revelam uma perceção favorável dos impactos do turismo e que esta perceção está correlacionada com a idade e o nível de instrução dos inquiridos.
Resumo:
As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com o problema da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;
Resumo:
As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Eis que existem boas notícias científicas em Portugal. O WAML World Congress é o maior e mais prestigiado congresso mundial de direito médico. E, desta vez, vai ter lugar em Portugal, mais em concreto na Cidade capital do Mondego, Coimbra, entre os próximos dias 2 e 7 de Agosto de 2015. O seu Presidente ou Chairman, será o especialista português em direito médico, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor André Gonçalo Dias Pereira. Especialista que já esteve a fazer um excelente Seminário em Barcelos, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no dia 26 de Maio de 2014, com o título de “O Direito da Concorrência: análise de um caso real”. Tema que relacionou com a poderosa indústria farmacêutica, entre outros aspectos conexos. § Behold, there are good scientific news in Portugal. The WAML World Congress is the largest and most prestigious world congress of medical law. And this time, will take place in Portugal, more specifically in the Mondego capital city, Coimbra, between 2nd and August 7, 2015. The President or Chairman, will be the Portuguese expert in medical law professor Faculty of Law, University of Coimbra, Doctor André Gonçalo Dias Pereira. Specialist who has been doing an excellent Seminar in Barcelos, School of Management Cávado Polytechnic Institute and Ave, on May 26, 2014, with the title "The Competition Law: analysis of a real case." Theme related to the powerful pharmaceutical industry, and other related aspects.
Resumo:
Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.
Resumo:
A introdução da contabilidade de gestão no setor público e a preocupação com a medida e a avaliação do desempenho estão na base das principais mudanças ocorridas, nos últimos 20 anos, no sistema de contabilidade pública como consequência das reformas da New Public Management. Neste contexto de mudança as organizações públicas têm sido pressionadas a aumentar os níveis de eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados através de uma maior racionalização no uso dos recursos disponíveis. Em contextos de elevada crise financeira e restrições orçamentais esta preocupação com o controlo e a racionalização de recursos aumenta, o que leva à necessidade de um sistema de informação contabilística que permita obter informação sobre custos por atividades, bens e serviços e indicadores de eficiência e eficácia. Com este trabalho pretende-se analisar as evoluções recentes da contabilidade de custos na administração pública e explorar a evolução futura deste sistema no caso Português, com a implementação das normas internacionais de contabilidade pública (NICP). Depois de uma revisão de literatura sobre o tema analisa-se a norma de contabilidade de custos a ser implementada em Portugal a partir de 2017, sendo adotada uma perspetiva normativa. Conclui-se que a reforma da contabilidade pública em Portugal atribui ao sistema de contabilidade de custos (SCC) uma elevada importância, sendo recomendado o sistema ABC no apuramento dos custos por atividades, bens e serviços. Conclui-se ainda da vontade do comité responsável pelo novo sistema de normalização contabilística pública em obter do SCC informação relevante para a tomada de decisão.
Resumo:
A presente dissertação de mestrado incide sobre o radiojornalismo português. Para a concretizar foi feito um estudo comparativo entre as três rádios de carácter informativo de Portugal: Antena 1, Rádio Renascença e TSF. No sentido de melhor clarificar esta tese, são analisadas as grelhas de programação do programa da manhã destas estações. Está igualmente patente neste trabalho uma consideração sobre a história destas três emissoras e são evidenciados marcos que representam um verdadeiro e notório contributo para o jornalismo de rádio feito em Portugal. Para tal foi usada uma metodologia em que se fez um levantamento – a cada cinco anos - de todos os programas da manhã desde há trinta anos até hoje, no sentido de compreender as suas evoluções e comparar as diferenças das apostas de cada uma das rádios. As conclusões deste estudo apontam para o facto de as manhãs da rádio serem um período onde as notícias têm grande importância, bem como um período em que se tratam assuntos relativos à sociedade. Na Antena 1 e na TSF a inclusão de programas como “Antena Aberta” ou “Fórum TSF” faz com que a temática da sociedade, que engloba um grande número de temas e assuntos sejam a predominante. Na Rádio Renascença, apesar do seu cariz informativo, o entretenimento tem mais destaque. Uma observação notória foi também o evoluir da programação de 1985 a 2015, onde houve alterações consideráveis, tais como o aumento dos espaços dedicados a notícias e naturalmente assuntos sociais, dado que em 1985 não existia nenhum programa de opinião pública. Estes espaços foram sem dúvida, algo que marcou e fez uma mudança de paradigma no radiojornalismo português.
Resumo:
Os indianos começam a chegar a Portugal desde a chegada de Vasco da Gama à Índia. O celebrado ourives Raulu Chatim na corte de D. Manuel era um deles. Houve outros para quem João de Barros escreveu uma cartilha para lhes ensinar a língua portuguesa. Os goeses começam a chegar a Portugal com regularidade com bolsas de estudos e como deputados na camara real dos deputados no periodo liberal. As bolsas eram pagas pelas camaras agrárias de Goa. Chegaram a Portugal os padres acusados de conjuração em 1787. Após a ocupação indiana de Goa o governos português facultou a viagem a todos os goeses que quisessem abandonar Goa. O maior número de sempre veio via Moçambique depois da independência daquele país em 1975. Alguns goeses têm chegado em tempos mais recentes após 25 de Abril e integração de Portugal na União Europeia.
Resumo:
Quando Portugal comemorava a Fundação e a Restauração de Portugal em 1940 com um grande congresso convocado pelo Estado Novo, o historiador Pe. A. da Silva Rego publicou Le Patronat Portugais d l'Oriente - Aperçu historique, e D. José da Costa Nunes, ainda nessa altura Bispo de Macau (antes de chegar a Goa como Arecebispo-Patriarca, ou antes de ser nomeado vice-camerlengo no Vaticano) escreveu o Prefácio em que louvava os esforços do autor: "Le dire, le proclamer, le faire savoir à nos compatriots et aux étrangers, c'est là un devoir que nous imposent notre amour de la verité historique, notre qualité de Portugais et notre passion pour les oeuvres d'évangelisation". O Padroado foi uma arma importante da expansão portuguesa, e nem mesmo o regime republicano e anti-clerical que legislou a separação do Estado e da Igreja conseguiu desligar-se do Padroado. Uma das várias contradições da política portuguesa?
Resumo:
O presente estudo tem por objectivo analisar o papel desempenhado pelo Brasil no processo de internacionalização das empresas portuguesas e, consequentemente, da economia nacional, com recurso preferencial ao Investimento Directo Estrangeiro no desenvolvimento desse processo, analisado não só na vertente económica, evidenciando a sua contribuição para a modernização e o aumento de competitividade da economia portuguesa, num mundo globalizado, mas também da sua relevância na criação de uma nova imagem dos portugueses e das empresas nacionais, no Brasil, e no aumento da importância política de Portugal na América Latina, em resultado desse continuado esforço de internacionalização. Para atingir o objectivo proposto, o Trabalho procura abordar o tema do Investimento Directo Português no Brasil (IDPB) seguindo um caminho inverso do habitualmente utilizado, ou seja, a partir dos protagonistas – os investidores – obter um conhecimento mais profundo dessa realidade e, com base nesse conhecimento, concluir para a teoria. A metodologia de trabalho adoptada consistiu na realização de um survey, que permitiu identificar 110 empresas de capitais portugueses, investidoras em 24 sectores da actividade económica brasileira, e no estudo de cinco casos paradigmáticos, seleccionados a partir dessas empresas (estudo de caso, multi-casos). Os resultados obtidos permitem concluir ser o Brasil importante para o processo de internacionalização das empresas portuguesas, particularmente desde a segunda metade dos anos 90, dado tratar-se de um mercado de elevado potencial e em crescimento e dada a existência de factores sócio-culturais de grande importância para as empresas investidoras portuguesas, e considerar a relevância assumida pelo IDPB não apenas como um fenómeno histórico, meramente conjuntural, mas sim como um fenómeno cuja importância se prolonga na actualidade, com perspectivas realistas de futuro. Uma adequada pesquisa documental, complementada pela realização de entrevistas, e a correspondente análise crítica dos resultados permitem ainda identificar quais os principais desafios que se colocam aos investidores portugueses no Brasil, para terem sucesso nos seus empreendimentos, no futuro, e concluir pela relevância do IDPB na criação de uma nova imagem dos portugueses e das empresas nacionais, no Brasil, e no aumento da importância política de Portugal na América Latina, em resultado desse continuado esforço de internacionalização.
Resumo:
A actividade de um Supervisor Pedagógico processa-se no interior dos sistemas educativos. Ele é um profissional altamente especializado que tem de tomar decisões no sentido da melhoria do sistema e dos agentes que nele intervêm. Neste estudo, parte-se do princípio que as decisões dentro de um sistema educativo têm de ser decisões bem fundamentadas, pois irão ter repercussões em todo o sistema e nos seus elementos. Para estas decisões serem consequentes, não podem ser tomadas sem uma orientação que esteja baseada em modelos ou práticas consideradas boas. Só depois de se saber as melhores práticas é que podemos conhecer se as nossas decisões estão a ser tomadas num sentido correcto. Pretendeuse saber quais os sistemas educativos, do conjunto mundial de países, que respondiam melhor a um grupo de critérios considerados críticos. Com base nos critérios do Índice de Educação do PNUD foi encontrado um conjunto de países com um Índice de Educação considerado elevado e, a partir deste dado, foi feito a dois níveis um estudo em Educação Comparada. Na primeira parte, é comparado o sistema educativo português com o conjunto destes países. Esta comparação mais global foi realizada nos seguintes critérios: índice de educação do PNUD; percentagem do PIB gasta na educação; número de anos na escolaridade obrigatória; e número de universidades por milhão de habitantes. Na segunda parte; é feita uma comparação mais focada entre o sistema educativo português e os sistemas educativos da OCDE e da União Europeia nos seguintes seis critérios: resultados no programa PISA e as cinco metas da União Europeia para a educação e formação para o ano de 2010. No conjunto dos 10 indicadores, os resultados mostram que em quatro [Índice de Educação, duração da escolaridade obrigatória, número de universidades por milhão de habitantes e taxa de variação do total de licenciados em matemática, ciências e tecnologias] Portugal apresenta resultados positivos que o colocam próximo dos sistemas educativos de referência, quer a nível mundial quer a nível europeu. No PIB gasto em educação, a situação do sistema educativo português está próxima dos valores de referência com um valor ligeiramente abaixo da média. Em cinco dos indicadores estudados [resultados do estudo PISA em literacia científica; abandono escolar precoce; número de alunos de 15 anos com baixos resultados em leitura; percentagem de jovens de 22 anos que concluem o ensino secundário e participação da população adulta na aprendizagem ao longo da vida], o estudo comparativo revela que o Portugal apresenta resultados baixos quando comparado com os países da OCDE e da União Europeia. Verificase que em termos mundiais o sistema educativo português mostra uma tendência de aproximação aos sistemas educativos de referência. Na comparação com os sistemas educativos da União Europeia e com os sistemas educativos dos países que fazem parte da OCDE, o sistema educativo português ainda está muito longe dos sistemas educativos de referência destas duas organizações internacionais. Portugal apresenta um comportamento misto no conjunto de indicadores estudados que poderá resultar de razões sociais, culturais e históricas.