985 resultados para Pessoas físicas.


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Seminário para a promoção de amplo debate sobre a conveniência e a oportunidade de promover-se o repatriamento de recursos depositados no exterior, detidos por pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente residentes e sediadas no país, objeto dos Projetos de Lei n° 113, de 2003, de autoria do Dep. Luciano Castro, e n° 5.228, de 2005, de autoria do Dep. José Mentor.

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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.

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Este estudo teve como objetivo analisar a sobrevida e fatores prognósticos para o câncer de mama feminino, com ênfase no papel de variáveis relacionadas aos serviços de saúde. Foram analisadas 782 mulheres com câncer invasivo da mama e submetidas à cirurgia curativa, que realizaram tratamento cirúrgico e/ou terapia complementar no município de Juiz de Fora, Minas Gerais, com diagnóstico da doença entre 1998 e 2000. O recrutamento dos casos foi efetuado a partir de busca ativa nos registros médicos de todos os serviços de saúde que prestam atendimento em oncologia na cidade. O seguimento foi realizado mediante retorno aos prontuários e complementado por busca no banco do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), contato telefônico e consulta de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As principais variáveis analisadas foram: cor da pele, idade ao diagnóstico, tamanho do tumor, comprometimento de linfonodos, estadiamento, cidade de residência e variáveis relativas aos serviços de saúde, entre outras. As funções de sobrevida foram calculadas por meio do método de Kaplan-Meier. Foi utilizado o modelo de riscos proporcionais de Cox para avaliação dos fatores prognósticos. No primeiro artigo, foi observada taxa de sobrevida específica em cinco anos de 80,9%, sendo identificados tamanho tumoral e comprometimento de linfonodos axilares como importantes fatores prognósticos associados de forma independente à sobrevida pela doença na população de estudo (HR=1,99, IC95%: 1,27-3,10 e HR=3,92, IC95%: 2,49-6,16, respectivamente). No segundo artigo, quando consideradas as variáveis relativas aos serviços de saúde, foi verificada pior sobrevida para as mulheres assistidas no serviço público, embora com significância limítrofe (p=0,05), e para aquelas que não tinham plano privado de saúde, apesar de não significativa (p=0,1). As funções de sobrevida não ajustadas e estratificadas por natureza do serviço de saúde exibiram sobrevida mais desfavorável para as mulheres não brancas e para os casos com nenhum ou menos de 10 linfonodos isolados somente no serviço público, embora com significâncias estatísticas apenas marginais (p=0,09 e p=0,07, respectivamente). Na análise multivariada, foi observado maior risco de óbito nas mulheres que não fizeram uso de hormonioterapia apenas para os casos assistidos no serviço público (HR=1,56; IC95%: 1,01-2,41), independentemente do tamanho tumoral e do status ganglionar axilar. Tais achados sugerem desigualdades sociais e disparidades na prevenção primária e secundária da doença na região estudada, com desvantagem para o serviço público de saúde, enfatizando a maior necessidade de esclarecimento sobre a doença, assim como de diagnóstico e tratamento dos casos em estádios mais precoces. Destacou-se, ainda, o valor de se trabalhar com informações produzidas pelos serviços de saúde responsáveis pela assistência oncológica no país, possibilitando a caracterização do perfil e da sobrevida das pacientes assistidas e fornecendo subsídios aos órgãos competentes do setor saúde local para nortear a adoção de estratégias de prevenção direcionadas ao controle da doença na população avaliada.

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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.

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Este trabalho analisa um dos setores econômicos mais desenvolvidos do Brasil, a indústria financeira. Mais especificamente, as situações de trocas relacionais com os clientes finais (pessoas-físicas), tanto através dos contatos tradicionais (com empregados do banco) quanto através do comércio eletrônico (via internet). São descritos aspectos dos comportamentos dos clientes bancários em seus relacionamentos comerciais, notadamente como a confiança desses clientes em relação à empresa é construída e quais as suas conseqüências para o relacionamento com o Banco. Através de uma survey com 611 clientes usuários de Internet Banking do Banco do Brasil de todo o País, confirmou-se a hipótese de que os clientes realizam avaliações do serviço através de facetas múltiplas: o Web Site, os Empregados de Fronteira e as Políticas e Práticas Gerenciais. De maneira geral, a competência operacional e a benevolência de cada uma das facetas foram confirmadas como antecedentes (ou formadores) da confiança. Ratificou-se, também, que os clientes avaliam os serviços em dois contextos distintos: situações rotineiras e quando ocorrem problemas (a chamada recuperação de serviços). A hipótese central do trabalho de que, em situações de trocas relacionais, a confiança que os clientes têm em cada uma das facetas gera o comportamento de lealdade foi confirmada. A mediação dessa relação pelo valor que o cliente percebe na relação de troca também mostrou-se consistente. A maioria dos resultados obtidos apresentou-se conforme o esperado e de acordo com a revisão de literatura realizada, sendo que muitos deles foram similares, em termos de magnitude e significância estatística, a trabalhos anteriores sobre tema semelhante em outros países. A partir desses resultados, são apresentadas limitações do trabalho e sugestões para pesquisas futuras em relação aos aspectos teóricos, metodológicos e práticos abordados.

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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.