999 resultados para Pena de morte
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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1 – Resumo: a questão da pena de morte é tratada de modo muito diverso no mundo. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Oriente e Ocidente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, bem como outros países da lusofonia, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Princípe e Timor Leste com três exemplos asiáticos: a China, o Japão e a Coréia do Sul. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issue of death penalty is treated very differently in the world. In particular, there are large differences between the Eastern and the Western hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, as well as other Lusophone countries, i.e. Brazil, Angola, Mozambique, Guinea-Bissau, Cape Verde, Sao Tome and Principe and East Timor, with three Asian examples: China, Japan and South Korea. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is their practical application.
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth
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Para atingir os objetivos propostos, ou seja, levantar e descrever indicadores socioculturais de uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e descrever características psicológicas e de personalidade dos adolescentes infratores, num estudo que pesquisou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O trabalho foi realizado em duas as etapas: na primeira, os 47 adolescentes participaram de uma entrevista semidirigida; na segunda, dez desses adolescentes foram selecionados e submetidos a um instrumento projetivo para investigação de aspectos da personalidade: o “desenho da Figura Humana” de Machower, adaptado por Van Kolck (1956; 1984). A discussão teórica dos resultados baseou-se numa abordagem psicanalítica pós-freudiana para a compreensão da adolescência tanto como fase do desenvolvimento humano como dos comportamentos antissociais. Os resultados do estudo corroboraram a teoria advinda da literatura psicológica que aborda padrões comuns no período da adolescência, fase em que ocorre um complexo de fatores individuais da maturidade biológica associados ao meio social/cultural e que, por sua vez, estabelecem relações com as instâncias psicológicas ou psíquicas do sujeito junto com as características específicas de cada indivíduo. Na busca da compreensão desses padrões comuns da amostra dos adolescentes infratores utilizados no presente estudo, foram levantados dados do perfil psicossocial, cultural e demográfico; dos aspectos psicossociais e aspectos psicodinâmicos e de características de personalidade. A título de conclusão, o estudo destacou a problemática do adolescente em conflito com a lei, associada às questões sociais, de saúde mental, além do desenvolvimento psíquico, sinalizando a necessidade de ações psicoprofiláticas voltadas para população infantil, jovem, agrupamentos familiares e para a comunidade que representa seu entorno.
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Para atingir os objetivos propostos, ou seja, levantar e descrever indicadores socioculturais de uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e descrever características psicológicas e de personalidade dos adolescentes infratores, num estudo que pesquisou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O trabalho foi realizado em duas as etapas: na primeira, os 47 adolescentes participaram de uma entrevista semidirigida; na segunda, dez desses adolescentes foram selecionados e submetidos a um instrumento projetivo para investigação de aspectos da personalidade: o “desenho da Figura Humana” de Machower, adaptado por Van Kolck (1956; 1984). A discussão teórica dos resultados baseou-se numa abordagem psicanalítica pós-freudiana para a compreensão da adolescência tanto como fase do desenvolvimento humano como dos comportamentos antissociais. Os resultados do estudo corroboraram a teoria advinda da literatura psicológica que aborda padrões comuns no período da adolescência, fase em que ocorre um complexo de fatores individuais da maturidade biológica associados ao meio social/cultural e que, por sua vez, estabelecem relações com as instâncias psicológicas ou psíquicas do sujeito junto com as características específicas de cada indivíduo. Na busca da compreensão desses padrões comuns da amostra dos adolescentes infratores utilizados no presente estudo, foram levantados dados do perfil psicossocial, cultural e demográfico; dos aspectos psicossociais e aspectos psicodinâmicos e de características de personalidade. A título de conclusão, o estudo destacou a problemática do adolescente em conflito com a lei, associada às questões sociais, de saúde mental, além do desenvolvimento psíquico, sinalizando a necessidade de ações psicoprofiláticas voltadas para população infantil, jovem, agrupamentos familiares e para a comunidade que representa seu entorno.
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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".