999 resultados para Patrimônio ferroviário
Resumo:
É inegável a importância da infraestrutura de transporte para as empresas, para a economia e para os países no momento atual. Entretanto, a oferta de infraestrutura de transporte deve estar disponível a custos razoáveis e de modo a viabilizar o atendimento desta crescente demanda vista ao redor do mundo, não diferente no Brasil. Sobre tal contexto, desponta-se o segmento ferroviário, o qual proporciona o transporte de elevados volumes a custos relativamente baixos. Para suportar esta condição, é fundamental conhecer os parâmetros presentes em um sistema ferroviário e saber quais são seus impactos na capacidade de transporte, visando direcionar ações com foco na melhoria operacional e na correta alocação de investimentos de capital. Para quantificar estes impactos, buscou-se desenvolver um modelo de simulação capaz de identificar os impactos na capacidade de um trecho ferroviário de linha dupla frente à variação de dois parâmetros: o tamanho dos trens, que poderá sofrer alteração diante da comercialização da capacidade excedente das ferrovias nacional, diretriz esta presente no novo marco regulatório, e o comprimento das seções de bloqueio, diante dos baixos níveis de investimento realizados até o momento pelas concessões ferroviárias em atividade e do grande potencial de novos investimentos que serão destinados ao segmento ferroviário para atender as demandas futuras. Após a definição de vários cenários, realizou-se a análise dos resultados e pode-se identificar que tanto a variação no tamanho dos trens quando no comprimento das seções de bloqueio geram variações na capacidade de transportes em um trecho ferroviário, ficando estes caracterizados como importantes parâmetros que devem fazer parte de qualquer análise de capacidade ou investimentos de um segmento ferroviário
Resumo:
Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.
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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
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O presente estudo pretende propor a criação de um museu do território para o concelho de Alcanena baseado na necessidade de proceder à identificação, estudo e salvaguarda do património local colocando-o ao serviço das comunidades e do seu desenvolvimento sustentado. Tratando-se de um estudo de caso, irá nortear-se pelos princípios e pelas noções da nova museologia bem como na compreensão e entendimento da noção de ecomuseologia, trabalhando os seguintes aspectos: · As noções de património, identidade e memória, sua contextualização e a forma como as instituições museológicas fazem a sua apropriação; . O estudo da museologia no Século XX, baseada nas teorias museológicas contemporâneas da nova museologia, focando a importância que a defesa e salvaguarda do património detém na promoção de novos modelos de desenvolvimento a nível local, tendo como suporte a legislação nacional e internacional específica na área; · A importância que a promoção e implementação de um museu do território descentralizado e polinucleado no concelho de Alcanena poderá assumir no contexto da salvaguarda patrimonial e do desenvolvimento sustentado local; · Uma proposta concreta para a criação do Museu do Território do Concelho de Alcanena com vista à implementação do turismo sustentável visando o desenvolvimento económico e social das populações. O estudo realçará a importância das autarquias locais em todo o processo de salvaguarda patrimonial e desenvolvimento sustentável baseado no seu conjunto patrimonial.
Resumo:
Revista Lusófona de Arquitectura e Educação