76 resultados para PARLAMENTOS


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Inclui anexo lista dos orgãos especializados nos parlamentos dos estados-membros.

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t. 1-3. Compromiso de Caspe. 1847-48.--t.4. Unión del condado de Barcelona, con el reino de Aragón. 1849.--t. 5-7. Gobierno y casa real de los monarcas de Aragón. 1850-51.--t.8. Municipalidades y cartas-pueblas. 1851.

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El presente trabajo se propone abordar una serie de parlamentos indígenas (considerados ámbitos de consenso) realizados en los espacios de Pampa y Patagonia a finales del siglo XIX. El objetivo del artículo es realizar un análisis socio-político sobre estos ámbitos de consenso para identificar cuáles son los actores que participan en ella, tratando de interpretar algunas características que hacen a la dinámica política y a las estrategias políticas que llevan adelante algunos grupos étnicos con sus respectivos líderes. Por otra parte, y desde un punto de vista metodológico, el trabajo se focaliza en realizar un análisis comparativo sobre los parlamentos indígenas que se llevan adelante, sincrónicamente, en un espacio y en otro para de esta forma evitar generalizaciones sobre el objeto de estudio

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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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Com entrada de dez novos países, em Maio de 2004, e a aprovação do Tratado Constitucional pelo Conselho Europeu no mês seguinte, a União Europeia entrou numa nova e importante fase da sua construção. Mas existe uma contradição entre este facto e a aparente indiferença dos povos, manifestada pelos elevados índices de abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu. Por isto, se a Constituição representa um passo importante para o aprofundamento do processo de integração europeia, ela traz novos desafios e novos problemas que exigem uma maior participação das populações, além de uma acção mais efectiva dos governos e dos parlamentos nacionais. A estes últimos –governos e parlamentos – cabem importantes tarefas para a criação de uma consciência e de uma vontade europeístas, assim como aos partidos europeus que deverão tornar-se mais do que meras federações de partidos nacionais.

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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.

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A comunidade científica avalia a diferença de proporção entre mulheres e homens nos parlamentos nacionais como reveladora do índice democrático dos países, com esta dissertação sublinhamos a relevância de aprofundar o conhecimento sobre o poder local para compreender a realidade da sub-representação política feminina em Portugal. A recolha e análise de dados do último ato eleitoral autárquico de setembro de 2013, permitiu-nos ilustrar o problema de discriminação revelado pela sub-representação política feminina. Entre as causas para a sub-representação política feminina identificadas na literatura, destacamos a invisibilidade das mulheres políticas, considerada superior à sua sub-representação real. Por outro lado, uma das soluções prosseguidas por vários países para combater o problema da sub-representação política feminina é a introdução de um sistema de quotas no processo eleitoral.Com este trabalho, em que revelamos que a introdução de quotas em Portugal não influenciou os resultados eleitorais locais, consideramos poder relacionar a exígua presença das mulheres na liderança dos executivos municipais com a sua invisibilidade mediática. O presente trabalho contribui para esclarecer as seguintes questões: (i) como evoluiu a liderança feminina no poder local; (ii) qual a medida atual desta representação; (iii) qual o impacto das quotas legislativas no número de mulheres presidentes de Câmara eleitas; (iv) quais os obstáculos específicos que afastam as mulheres da liderança do poder local, (v) como contribuem os media para a invisibilidade das autarcas junto do eleitorado. Em Portugal, a taxa de feminização parlamentar conheceu uma evolução sempre crescente desde as primeiras eleições democráticas em 1976, até ao valor atual de 31,30%. Este trabalho demonstra que a presença feminina na liderança do órgão executivo municipal, tem sido sempre residual. Uma representação atual de 7,5%, configura não só a situação mais acentuada de sub-representação política feminina como, em contracorrente com a realidade da Assembleia da República e do Parlamento Europeu, a inexpressiva evolução estagnou. Para aprofundar o conhecimento sobre o poder local e testar as hipóteses colocadas, realizámos um questionário junto das 23 autarcas eleitas em 2013 com o qual foi possível fazer a sua caracterização sociodemográfica, além de avaliar o seu percurso político-partidário e conhecer a relação estabelecida com os media nacionais e locais/regionais durante a sua candidatura e após a eleição. Para complementar esta informação e aprofundar o tema da eficácia das quotas, realizámos entrevistas em profundidade com nove mulheres eleitas presidentes de Câmara antes e depois de 2009 (primeiro ato eleitoral autárquico após a implementação da Lei da Paridade). Neste contexto, seguimos as orientações metodológicas sobre análise de conteúdo de entrevistas de Laurence Bardin. O trabalho de campo foi efetuado entre julho e setembro de 2014 em quatro distritos que se encontram entre os que mais mulheres elegeram na história política autárquica: Santarém, Portalegre, Lisboa e Setúbal. Com este trabalho pretendemos demonstrar que é ao nível da liderança política feminina que as resistências são mais profundas, tal como revela a realidade local, colocando em questão a pertinência dos mecanismos de ação positiva que atuam sobre os efeitos mas não sobre a causa do problema da sub-representação política feminina.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.

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uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento e o crescimento económico, contribuir para salvar milhões de vidas e evitar incapacidades ao longo da vida, aproximando os países da consecução dos objectivos das estratégias nacionais de redução da pobreza e dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Para promover um maior e melhor investimento na saúde, a Harmonização da Saúde na África concebeu o Cenário de Investimento para a África com estas finalidades: 1) ajudar os dirigentes africanos e os seus parceiros regionais e globais a centrar as atenções e os recursos num investimento profícuo em saúde; 2) dar aos Ministérios da Saúde bases factuais para convencer os Ministérios das Finanças, os parlamentos nacionais e outros intervenientes chave de que investir na saúde faz sentido do ponto de vista económico e de que terá um retorno considerável; 3) obter mais valor pelo dinheiro investido, demonstrando como a eficácia com que os recursos novos ou já existentes são injectados no sistema de saúde pode ser potenciada graças a um processo de definição de prioridades, com base nas tendências demográficas e no fardo da doença; e 4) mobilizar as lideranças, a nível nacional, regional e global, para que apoiem os sistemas nacionais de saúde da África, nos seus esforços para aumentar o ritmo e a sustentabilidade na procura de melhor saúde e maior desenvolvimento económico para as populações africanas.

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[spa] El estudio de los procesos a través de los cuales la economía política se ha transformado en una disciplina académica es un área de creciente interés en la historia del pensamiento económico. Dicho estudio se ha abordado a través del análisis de la importancia de la economía política en un conjunto de instituciones, consideradas clave en la expansión de la economía en las sociedades occidentales en la segunda mitad del siglo XIX y primeras décadas del XX: universidades, sociedades económicas, publicaciones periódicas de contenido económico y los parlamentos nacionales. Este papel presenta una comparación entre los desarrollos del proceso de institutionalización de la economía política en España e Italia, a través del estudio de la presencia de esta disciplina en las instituciones mencionadas para el periodo 1860-1900. El objetivo es medir la posible existencia de una vía común en la institucionalización de la economía política en ambos países, como un primer paso hacia la elaboración de un modelo supranacional de institucionalización de la economía en este periodo.

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[spa] El estudio de los procesos a través de los cuales la economía política se ha transformado en una disciplina académica es un área de creciente interés en la historia del pensamiento económico. Dicho estudio se ha abordado a través del análisis de la importancia de la economía política en un conjunto de instituciones, consideradas clave en la expansión de la economía en las sociedades occidentales en la segunda mitad del siglo XIX y primeras décadas del XX: universidades, sociedades económicas, publicaciones periódicas de contenido económico y los parlamentos nacionales. Este papel presenta una comparación entre los desarrollos del proceso de institutionalización de la economía política en España e Italia, a través del estudio de la presencia de esta disciplina en las instituciones mencionadas para el periodo 1860-1900. El objetivo es medir la posible existencia de una vía común en la institucionalización de la economía política en ambos países, como un primer paso hacia la elaboración de un modelo supranacional de institucionalización de la economía en este periodo.